TJPA - 0800871-57.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800871-57.2022.8.14.0067 Assunto: [Correção Monetária] Requerente:REQUERENTE: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: GIRLEANE BRITO RIBEIRO Endereço Requerente: Nome: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Endereço: RUA EUCLIDES MOREIRA PONTES, 280, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Endereço Requerido: Nome: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Endereço: desconhecido Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: DANIEL FELIPE GAIA DANIN Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora informou os dados bancários e foi expedida a RPV no Ofício nº 006/2024 – RPV, conforme ID 111776317.
A parte devedora juntou comprovante do RPV, conforme ID 121040823.
A parte credora foi intimada, através de seu causídico, para se manifestar quanto ao pagamento informado, porém não o fez, conforme certidões de ID retro.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, a parte exequente manteve-se inerte após ser intimada para se manifestar sobre o pagamento da RPV, conforme indicado na petição de ID 121040822 e no comprovante de ID 121040823.
Assim, o seu silêncio deve ser interpretado como anuência em relação a quitação das obrigações objeto do presente cumprimento de sentença.
Portanto, pode entender-se que houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas processuais, dada a isenção legal em favor da parte executada - Município de Mocajuba/PA.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
12/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 21:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800871-57.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Correção Monetária] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Endereço: RUA EUCLIDES MOREIRA PONTES, 280, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: GIRLEANE BRITO RIBEIRO OAB: PA30603 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL FELIPE GAIA DANIN OAB: PA27032-A Endereço: Av.
Getúlio Vargas, s/n, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório: INTIME-SE o(a) REQUERENTE: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à realização do pagamento previsto no Ofício ID nº 111776317, sob pena de arquivamento do feito.
Mocajuba, Pará, 12 de julho de 2024.
ALBERTO ALVES DE MORAES Analista Judiciário - Mat. 22106-6 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
12/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 02/07/2024 23:59.
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25/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:33
Juntada de RPV
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08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:19
Juntada de Ofício
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04/09/2023 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 27/06/2023 23:59.
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06/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800871-57.2022.8.14.0067 Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Nome: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Endereço: RUA EUCLIDES MOREIRA PONTES, 280, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: GIRLEANE BRITO RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Nome: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: DANIEL FELIPE GAIA DANIN DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc ...
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela parte devedora, alegando, em suma, o excesso de execução apontado na peça do importe de R$ 155,34, afirmando que o débito, conforme cálculos apresentados, alcança a ordem de R$ 5.973,89 (cinco mil novecentos e setenta e três e oitenta e nove centavos), conforme ID 83791216.
Devidamente intimada, a parte credora quedou-se inerte, conforme certidão de id. 87963077.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: Do que se vê da impugnação ofertada, de fato, a parte credora apontou como devida uma quantidade superior, tendo, após a apresentação da impugnação pela parte devedora, a parte credora permanecido inerte, sem defender a legitimidade dos cálculos então apresentados.
Neste contexto, em tendo a parte credora deixado de impugnar, especificamente, os cálculos apresentados pela parte devedora, justificadamente, entendo que deve ser reconhecido o alegado excesso de execução, cujo valor devido, portanto, fora apresentado pela parte devedora.
Dito isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e, como consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte devedora, no valor de R$ 5.973,89 (cinco mil novecentos e setenta e três e oitenta e nove centavos), para que surtam os efeitos legais, que deverá ser atualizado a partir de Setembro/2022, até o seu efetivo pagamento.
Como consequência, DETERMINO, por consequência, a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal e art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem condenação em custas e verba honorária (Súmula nº 519/STJ).
PRI-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 22 de maio de 2023.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
23/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Processo: 0800871-57.2022.8.14.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO Endereço: RUA EUCLIDES MOREIRA PONTES, 280, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: MUNICIPIO DE MOCAJUBA Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Portaria n° 004/2020-GJ Provimento n° 006/2009-CJCI DESTINATÁRIO(A): REQUERENTE: ANTONIO SACRAMENTO RIBEIRO 1.
CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei que a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE MOCAJUBA é TEMPESTIVA; 2.
Intime-se o(a) destinatário (embargado) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lista de Documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061414252490900000062776524 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 22061414252512100000062809825 DEMONSTRATICO CALCULO Documento de Comprovação 22061414252544500000062813997 TRANSITO EM JULGADO RECURSO Documento de Comprovação 22061414252604000000062813994 Despacho Despacho 22080811343324200000070312607 Intimação Intimação 22080811343324200000070312607 Emenda à Inicial Petição 22081111454469600000070725708 DECISÃO DE 2º GRAU Documento de Comprovação 22081111454532100000070725722 Decisão Decisão 22100610441086300000075148320 Citação Citação 22100610441086300000075148320 Petição Petição 22121523102905200000079663152 impugnacao Antonio sacramento Ribeiro - PROC 0800871-57.2022.8.14 Petição 22121523102922000000079663159 calculos 0800871-57.2022.8.14.0067-antonio-sacramento-ribeiro- Documento de Comprovação 22121523102959400000079663161 KIT PREFEITO - COSME MACEDO PEREIRA Documento de Comprovação 22121523102990000000079663164 Procuracao Procuração 22121523103041800000079663165 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22121523103077400000079663166 Mocajuba, Pará, 30 de janeiro de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única de Mocajuba -
30/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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