TJPA - 0800067-08.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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14/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:29
Expedição de Informações.
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28/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:34
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:34
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:34
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:25
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 13:54
Juntada de Ofício
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21/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800067-08.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que será designado mutirão pericial no dia 01/11/2024 e que até a presente data não existe manifestação do médico nomeado em ID. 118509994, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, na qualidade de perito deste Juízo, o Dr.
Audy Nunes Bezerra Filho, CRM 11954 PA, ativo no Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), deste Egrégio Tribunal, e que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Arbitro os honorários da perita do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito encontram-se depositados na Secretaria da Vara Única de Curionópolis, e correspondem ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ e sua adaptações.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe.
Igualmente, intimem-se a parte autora, por seu procurador, por publicação no DJE.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III), no e-mail informado no endereço eletrônico [email protected].
APRESENTADO O LAUDO, encaminhe-se à Secretaria de Planejamento.
Coordenação e Finanças (SEPLAN-TIPA), via SIGA-DOC. o respectivo RECIBO DE PAGAMENTO DE PESSOA FISICA, acostado aos autos, ASSINADO PELO(A) PERITO(A) e COM O DEVIDO ATESTO DESTE JUIZO, para pagamento dos honorários periciais nos moldes do PROVIMENTO CONJUNTO n°. 010/2016-CIRMB/CJCI.
Após juntada do laudo pericial CITE-SE o INSS para apresentar reposta no prazo legal, devendo a Autarquia atender ao comando do inciso IV da já mencionada Recomendação do CNJ (juntar, aos autos, cópia do processo administrativo e eventuais perícias).
Ato seguinte, INTIME-SE a parte autora para manifestação, inclusive, sobre eventual proposta de acordo ofertada.
INTIME-SE também a parte requerida para que se manifeste sobre a concordância da tramitação desta ação pelo rito do juízo 100% digital, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência.
A adoção do juízo digital importará na prática de todos os atos processuais por meio, exclusivamente, eletrônico, o que implicará maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes no fórum.
Havendo a concordância, expressa ou tácita, deverá a UPJ anexa a etiqueta correspondente.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Curionópolis, 18 de outubro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
18/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:57
Deferido o pedido de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*22-79 (AUTOR)
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18/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:03
em cooperação judiciária
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25/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:30
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:40
Decorrido prazo de CLAUDILENE PEREIRA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800067-08.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos. À Secretaria para que inclua os autos no próximo mutirão de perícias a serem realizadas nesta comarca.
Cumpra-se.
Curionópolis, 28 de julho de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
28/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:58
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800067-08.2023.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 27 de janeiro de 2023 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
30/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:21
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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