TJPA - 0861743-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUAS em 18/04/2023 23:59.
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11/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUAS em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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29/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:49
Indeferida a petição inicial
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27/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:50
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 17:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUAS em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUAS em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0861743-15.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUAS Endereço: Travessa Timbó, 1960, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: NELY AMARANTES DE BARROS Endereço: Travessa Timbó, 1960, APTO 803, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 ZG-ÁREA DESPACHO Analisando os autos constato que não foi juntada de forma completa a documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
No presente caso, constata-se no demonstrativo de débito juntado com a inicial (ID 74508649) que o valor da taxa condominial era R$ 574,40 no mês 04/2021; posteriormente passou para R$ 603,12 a partir do mês 05/2021; Posteriormente passou para R$ 615,18 a partir do mês 08/2021.
Ocorre, porém, que a parte exequente não juntou as cópias das assembleias gerais que fixaram a taxa condominial nos valores acima referidos e nem as que fixaram os valores das taxas extras e do fundo de reserva, referentemente aos períodos retro mencionados.
Assim, determino que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando as atas das assembleias gerais do condomínio que fixaram os valores das taxas condominiais, das taxas extras e do fundo de reserva nos períodos acima.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2023.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
30/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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