TJPA - 0807737-73.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de CELESTINO JORGE FILHO em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de CELESTINO JORGE FILHO em 30/05/2025 23:59.
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10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0807737-73.2022.8.14.0005 [Alienação Fiduciária] Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CELESTINO JORGE FILHO Endereço: TRAVESSA HAROLDO MELO(LOT D LOURENZO), 1153, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-779 DESPACHO Vistos etc. 1.
Recebo a contestação e a reconvenção apresentadas pelo réu/reconvinte (ID 136990097), tendo em vista que preenchem os requisitos legais. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao réu/reconvinte. 3.
DEFIRO a prioridade na tramitação do feito. 4.
INTIME-SE o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º, do CPC). 5.
Quanto ao pedido de exibição de documentos formulado pelo réu/reconvinte, RESERVO-ME para apreciá-lo após a apresentação da réplica à contestação e da resposta à reconvenção pelo autor/reconvindo, momento em que terei melhores elementos para avaliar a pertinência e necessidade da providência requerida. 6.
Após o cumprimento das determinações acima e decorridos os prazos assinalados, com ou sem manifestação, devidamente certificado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza Titular -
22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/10/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0807737-73.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o Autor para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça.
Altamira, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível E Empresarial da Comarca De Altamira Processo:0807737-73.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o (a) Requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das CUSTAS, boleto disponível no sistema ID 104594948.
Altamira, 6 de dezembro de 2023.
EDINEIRE MARIA DE SOUZA PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Rodovia Transamazônica, Km 04 - Altamira-Pará - CEP: 68.374-772.
Telefone: 091 98251-1125, E-mail: [email protected] -
06/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2023 08:32
Realizado cálculo de custas
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21/11/2023 08:29
Desentranhado o documento
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21/11/2023 08:28
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 06:51
Decorrido prazo de CELESTINO JORGE FILHO em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807737-73.2022.8.14.0005 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: Nome: CELESTINO JORGE FILHO Endereço: TRAVESSA HAROLDO MELO(LOT D LOURENZO), 1153, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-779 DECISÃO MANDADO Da análise da inicial e documentos acostados, mais especificamente o instrumento de protesto juntado sob a ID.
Num. 82778448 - Pág. 1, verifico que a mora está comprovada, bem como o inadimplemento do devedor (art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69), sendo assim, defiro liminarmente a medida para apreensão do objeto deste processo.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, mediante compromisso.
Determino o bloqueio via Sistema RENAJUD com a anotação de busca e apreensão no cadastro do veículo com a finalidade de impossibilitar a sua circulação, ficando condicionada a realização do bloqueio ao pagamento, pela parte autora, das custas da referida medida.
Nos termos do art. 212, §2ª, do NCPC a execução do mandado poderá realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, Caput, do NCPC, independentemente de autorização judicial, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Para a execução do mandado fica desde já autorizada a requisição de força policial, se necessário, devendo ser oficiado à polícia militar.
Executada a liminar, cite-se o réu para no prazo de cinco dias, promover o pagamento integral da dívida pendente ou apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (Dec-Lei 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º, com nova redação da Lei 10.931/04).
Deve constar ainda do mandado a advertência do art. 344, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 1 de dezembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
30/01/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 10:11
Mandado devolvido cancelado
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30/01/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:18
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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