TJPA - 0004564-18.2015.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2024 22:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2024 22:58 Transitado em Julgado em 13/05/2024 
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                                            19/05/2024 01:43 Decorrido prazo de ELIZETE MARIA FERNANDES PASTANA RAMOS em 13/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 08:52 Decorrido prazo de JOSE MARIA MARTINS DE SOUSA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 10:10 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/05/2024 03:44 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 01:21 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            27/04/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Processo: 0004564-18.2015.8.14.0006 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: JOSÉ MARIA MARTINS DE SOUSA (réu revel) Advogada: Elizete Maria Fernandes Pastana Ramos OAB/PA 5971 Capitulação: artigo 33 da lei 11.343/2006 DECISÃO Trata-se de Autos de Ação Penal, iniciada mediante oferecimento de Denúncia do Ministério Público Estadual em face de JOSÉ MARIA MARTINS DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, a fim de investigar a prática do crime capitulado no artigo 33 da lei 11.343/2006.
 
 Os autos foram migrados do sistema Libra para o PJE, sem o processo físico, conforme nota técnica nº 01/2022-SDV (Sistema de Digitalização e Virtualização), que possibilita que processos físicos, que não estejam na Secretaria Judicial, sejam migrados de acordo com as diretrizes estabelecidas.
 
 Os autos físicos foram retirados em carga pela advogada habilitada pelo acusado, a qual não procedeu a devolução do processo, até a presente data, em que pese a sua intimação, via Diário da Justiça, além de ofício à OAB/PA solicitando a indicação de seu endereço profissional.
 
 Foi então expedido um mandado de Busca e Apreensão, o qual não pôde ser cumprido, tendo em vista o desconhecimento do endereço atual da advogada habilitada nos autos.
 
 Os autos vieram conclusos, tendo em vista a determinação constante na Meta 2 do CNJ, que tem por objetivo a identificação e julgamento, até 31/12/2024, de pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020, no 1º grau.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 Diante das circunstâncias relatadas, decido excepcionalmente sem os autos, considerando que o procedimento está fora da Secretaria e já tramita há mais de 08 anos, tratando-se de processo distribuído no ano de 2015, sendo que, nos sistemas Libra e PJE, são poucas as informações que possibilitem a sua continuidade.
 
 Como dito, os autos foram retirados em carga pela advogada do réu, não tendo sido devolvido à Vara, apesar das diligências empreendidas, sem sucesso, pela Secretaria Judicial, objetivando promover a devolução dos autos.
 
 Analisando detidamente as provas existentes nos autos, verifica-se que a instrução processual não deve prosseguir, sendo caso de absolvição sumária, nos termos do art. 61 c/c art. 395, III e 397, IV, todos do CPP.
 
 Dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal que, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”.
 
 O conteúdo do art. 395, III, do CPP enuncia que a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
 
 Por sua vez, o teor do art. 397, IV, do CPP, permite a absolvição sumária quando verificada a extinção da punibilidade do agente.
 
 No presente caso, passado extenso lapso temporal desde a data do fato, contando-se mais de 08 anos de tramitação, verifica-se que o decurso do prazo prescricional está muito próximo, não havendo tempo hábil para a instrução e julgamento do processo e, ainda que o Feito pudesse ser concluído, a pena in concreto, resultante de eventual condenação, certamente obrigaria o reconhecimento da prescrição retroativa, após decorrido o prazo para recurso da acusação, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal.
 
 Nesses casos, deve o Magistrado guiar-se pelo princípio da economia processual, no sentido de evitar o andamento desnecessário de processos, nos quais a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal é evidente, e a consequente movimentação desnecessária da máquina judiciária em torno da apuração de um crime cuja prestação jurisdicional, quando acontecer, será inócua, do ponto de vista prático.
 
 Agindo assim, é possível evitar que se acumulem, nas estantes das varas criminais, processos suspensos, instruídos até onde a lei permite, cuja conclusão das diligências da instrução, na fase judicial, manifeste-se insuscetível ante a insuperável dificuldade na colheita de elementos mínimos probatórios indispensáveis a um seguro decreto condenatório.
 
 Por todo o exposto, entendo que a marcação de audiência e realização de outras diligências processuais serão inócuas e não têm mais razão de ser, tanto pela real possibilidade de prescrição ficta ou retroativa, no momento da prestação jurisdicional, quanto pela invencível dificuldade em se apurar os fatos distanciados do tempo em que ocorreram, cujas provas de autoria e a memória das vítimas e testemunhas, certamente se perderam, face ao decurso do tempo.
 
 III- DISPOSITIVO Desse modo, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado JOSÉ MARIA MARTINS DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 61 c/c art. 395, III e 397, IV, todos do CPP.
 
 DISPOSIÇÕES FINAIS Cientifique-se o Representante Ministerial que, em relação aos autos processuais não devolvidos ao Juízo, caso entenda que o comportamento da advogada do réu violou a lei penal, deve promover a investigação e ação criminal necessárias, nos termos do artigo 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal, artigo 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
 
 Caso existam armas apreendidas, nos presentes autos, devem ser remetidas ao Comando do Exército para destruição ou doação, desde que não sejam de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
 
 Se existirem objetos apreendidos, vinculados aos autos, como faca, pedaço de pau, pedra, simulacro, brinquedo, chave, parafuso, roupas em geral, bolsa, carteira porta-cédula, chapéu, sapato, tênis, ferramentas em geral, copo, prato, garfo, cadeira e outros objetos que sejam, manifestamente, objetos de baixo valor econômico, estando sem condições de uso ou aproveitamento, devido ao tempo decorrido desde sua apreensão, ou pela sua própria natureza, o que inviabiliza, inclusive a doação, providencie a Secretaria Judicial o descarte dos objetos referidos em lixo apropriado, nos termos da orientação constante no Manual de Bens Apreendidos editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
 No caso de existirem aparelhos celulares apreendidos e não reclamados, providencie-se a completa destruição e descarte em lixo apropriado, inclusive dos acessórios, cartões de dados, chipes e dispositivos de armazenamento, tendo em vista o baixo valor econômico e a necessidade de preservação da intimidade e dados pessoais das pessoas envolvidas.
 
 Em qualquer das hipóteses, a Secretaria Judicial deve proceder a desvinculação e baixa dos bens no Sistema Libra e oficiar à Direção do Fórum da Comarca de Ananindeua, informando que está autorizada a dar destinação nos termos da resolução 134 do CNJ.
 
 Dispensada a intimação editalícia do réu, apesar de ele figurar no processo na condição de revel, uma vez que a sentença lhe é favorável, além do fato de que se trata de processo antigo, incluído nas metas nacionais do CNJ, havendo necessidade urgente de se realizar a baixa do processo, para fins de atualização do acervo processual.
 
 Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado, conforme provimento 011/2009-CJRMB.
 
 Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Isento de Custas.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Ananindeua, PA, 22 de março de 2024.
 
 EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua
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                                            25/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 12:49 Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP 
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                                            19/04/2024 14:01 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 11:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/08/2023 14:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2023 13:37 Juntada de Ofício 
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                                            14/02/2023 18:07 Decorrido prazo de JOSE MARIA MARTINS DE SOUSA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 14:20 Decorrido prazo de ELIZETE MARIA FERNANDES PASTANA RAMOS em 03/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 06:38 Publicado Intimação em 27/01/2023. 
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                                            08/02/2023 06:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            02/02/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Processo nº 0004564-18.2015.8.14.0006 Cobrança de Devolução de Autos DECISÃO/MANDADO Trata-se de Procedimento de Cobrança de Processo em desfavor da advogada Dra.
 
 Elizete Maria Fernandes Pastana Ramos, OAB/PA 5971 em função da sua inércia quanto à devolução dos autos nº 0004564-18.2015.8.14.0006, retirados em carga no ano de 2021.
 
 Ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, determinando a devolução dos autos, consta no ID.74080902.
 
 Certidão da Diretora de Secretaria comunicando a ausência de restituição dos autos à Secretaria da Vara datada de 10 de agosto de 2022.
 
 O art. 5º, inc.
 
 LXXVIII da Constituição Federal determina que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
 
 A conduta do advogado colide frontalmente com tais garantias.
 
 Ademais, a retenção abusiva dos autos consubstancia violação da dignidade da advocacia e afronta ao funcionamento da Justiça.
 
 Ante o exposto, determino a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do Processo nº0004564-18.2015.8.14.0006, em tramite nesta Vara Criminal, a ser cumprido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no endereço residencial da patrona (art. 3º do CPP c/c art. 196 do CPC), oficie-se a OAB/PA, requerendo o endereço da Advogada.
 
 Ante o exposto, nos termos do Art. 7, § 6º do EOAB, Lei 8906/94 decreto o afastamento da inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e residência, DEFERINDO a busca e apreensão no endereço acima detalhado.
 
 TODAS AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO DEVERÃO SER RESPEITADAS, conforme previsão do art. 7º, inciso II §6º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): conhecimento ao Presidente da OAB ou Representante Legal da subseção Ananindeua.
 
 O OFÍCIAL DE JUSTIÇA DEVERA MANTER CONTATO COM OAB-SUBSEÇÃO DE ANANINDEUA/PA, PARA QUE ACOMPANHE O DEVIDO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME PRECONIZA ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
 
 Declaro a PERDA do direito do advogado de ter vista dos autos fora da Secretaria da Vara, fato que deverá ser certificado pelo diretor de secretaria imediatamente após a devolução ou a apreensão dos autos, anotando-se a vedação na capa do processo.
 
 Oficie-se a Subseção da Ordem dos Advogados em Ananindeua do teor desta decisão, solicitando representante do referido Órgão para o acompanhamento da diligência.
 
 Para o cumprimento da presente decisão, havendo necessidade, AUTORIZO o uso de FORÇA POLICIAL, inclusive com arrombamento para o caso de resistência. (art. 240 do CPP).
 
 Após o cumprimento do mandado, determino a intimação do Ministério Público em razão da configuração em tese do crime de sonegação de autos (artigo 356 do CP).
 
 Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA, inclusive sob regime de plantão.
 
 Oficie-se a subsecção de Ananindeua.
 
 Após a devolução, proceda-se a secretaria judicial a digitalização/cadastro de todos os documentos físicos do processo ao sistema PJE.
 
 A PRESENTE DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/ /CIÊNCIA/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito
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                                            25/01/2023 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 04:07 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59. 
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                                            03/12/2022 01:00 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
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                                            03/12/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022 
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                                            30/11/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 11:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/11/2022 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 16:01 Juntada de documento de migração 
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                                            10/08/2022 15:55 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            10/08/2022 15:49 EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISSTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (7409103) do processo 00045641820158140006.Motivo: Não é parte 
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                                            10/08/2022 15:24 Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica. 
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                                            10/08/2022 15:24 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            10/08/2022 15:24 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            21/06/2022 12:33 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/06/2022 12:33 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            21/06/2022 12:32 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            21/06/2022 12:24 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/04/2022 12:31 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/04/2022 12:31 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            13/10/2021 10:45 VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS PRINCIPAIS COM 72 FLS E MÍDIA AS FLS. 55. FLAGRANTE COM 28 FLS IPL COM 35 FLS AUTOS EM APENSO LIBERDADE PROVISÓRIA COM 17 FLS. 
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                                            13/10/2021 10:40 VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS PRINCIPAIS COM 72 FLS E MÍDIA AS FLS. 55. FLAGRANTE COM 28 FLS IPL COM 35 FLS AUTOS EM APENSO LIBERDADE PROVISÓRIA COM 17 FLS. 
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                                            28/09/2021 08:00 Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente. 
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                                            28/09/2021 08:00 Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente. 
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                                            13/09/2021 10:00 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            13/09/2021 09:57 Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica. 
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                                            13/09/2021 09:57 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            13/09/2021 09:57 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            13/09/2021 09:37 Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o 
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                                            13/09/2021 09:37 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            13/09/2021 09:37 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            31/07/2021 12:41 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            31/07/2021 12:41 DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL 
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                                            31/07/2021 12:41 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            31/07/2021 12:41 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: 
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                                            29/07/2021 10:11 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            29/07/2021 10:11 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            29/07/2021 10:11 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            28/07/2021 12:58 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6234-79 
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                                            28/07/2021 12:58 Remessa 
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                                            28/07/2021 12:58 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/07/2021 12:58 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            13/07/2021 11:11 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR para : CLEBER CARDOSO DA COSTA 
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                                            13/07/2021 11:11 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            12/07/2021 11:13 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR 
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                                            12/07/2021 11:13 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            12/07/2021 11:02 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            07/07/2021 14:40 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            07/07/2021 14:14 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            07/07/2021 14:13 MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO 
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                                            07/07/2021 14:13 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/10/2020 08:53 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            04/09/2020 13:40 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            19/03/2020 15:21 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            16/03/2020 15:57 Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação 
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                                            16/03/2020 15:57 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/03/2020 15:57 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            16/03/2020 12:23 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            16/03/2020 11:18 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            16/03/2020 11:18 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            16/03/2020 10:21 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            16/03/2020 10:21 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            04/02/2020 15:44 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            25/10/2019 14:46 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            25/10/2019 14:46 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/10/2019 14:46 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            25/10/2019 14:46 Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null 
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                                            05/06/2019 09:32 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            05/06/2019 09:27 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            03/05/2017 13:23 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            20/03/2017 12:11 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            29/11/2016 13:52 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            28/11/2016 09:59 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            17/10/2016 10:56 A SECRETARIA 
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                                            17/10/2016 10:19 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            17/10/2016 10:19 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            29/08/2016 12:33 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            29/08/2016 12:07 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            25/08/2016 12:06 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            25/08/2016 12:06 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            25/08/2016 12:06 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            20/05/2016 13:37 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            27/04/2016 16:22 Remessa - DEFENSORIA PUBLICA 
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                                            27/04/2016 16:22 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5939-39 
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                                            27/04/2016 16:22 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            27/04/2016 16:22 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            16/12/2015 11:38 Remessa - PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 
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                                            16/12/2015 11:37 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            16/12/2015 11:37 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            03/12/2015 16:32 Remessa - ministerio publico 
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                                            03/12/2015 16:32 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            03/12/2015 16:32 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            16/11/2015 07:41 Remessa 
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                                            10/11/2015 09:08 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            06/11/2015 13:12 A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema 
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                                            06/11/2015 13:12 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/11/2015 12:37 EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento 
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                                            06/11/2015 11:52 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/11/2015 17:55 NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA 
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                                            05/11/2015 13:43 REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica 
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                                            05/11/2015 12:09 AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento 
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                                            05/11/2015 12:09 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            05/11/2015 12:09 ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA 
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                                            05/11/2015 12:09 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/11/2015 11:10 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            05/11/2015 11:10 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            05/11/2015 09:03 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            03/11/2015 12:23 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            29/10/2015 13:35 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/10/2015 13:35 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            22/10/2015 13:27 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            22/10/2015 11:47 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            22/10/2015 11:47 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            20/10/2015 14:25 Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 
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                                            20/10/2015 14:25 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            20/10/2015 14:25 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/10/2015 10:39 Remessa 
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                                            14/10/2015 10:38 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            14/10/2015 10:38 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            13/10/2015 12:13 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            08/10/2015 12:59 Remessa 
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                                            08/10/2015 12:59 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            08/10/2015 12:59 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            07/10/2015 10:10 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULINO DOS SANTOS CORREA (489046), que representa a parte JOSE MARIA MARTINS DE SOUSA (9734859) no processo 00045641820158140006. 
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                                            07/10/2015 10:07 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIZETE MARIA FERNANDES PASTANA RAMOS (49701), que representa a parte JOSE MARIA MARTINS DE SOUSA (9734859) no processo 00045641820158140006. 
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                                            30/09/2015 14:25 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            30/09/2015 14:18 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            30/09/2015 14:18 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/09/2015 14:17 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/09/2015 14:17 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            30/09/2015 14:17 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            25/09/2015 10:04 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            25/09/2015 09:43 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            25/09/2015 09:43 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            25/09/2015 09:43 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            15/09/2015 13:27 Remessa 
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                                            15/09/2015 13:27 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            15/09/2015 13:27 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            09/09/2015 12:04 Remessa 
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                                            27/08/2015 07:45 Remessa 
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                                            24/08/2015 19:56 ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP 
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                                            24/08/2015 10:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            24/08/2015 10:22 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            24/08/2015 10:22 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            12/08/2015 13:36 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            11/08/2015 13:35 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/08/2015 13:35 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            11/08/2015 13:32 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            11/08/2015 10:26 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/08/2015 10:26 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            11/08/2015 09:17 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            11/08/2015 09:17 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            11/08/2015 09:17 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            10/08/2015 16:13 Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL 
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                                            10/08/2015 16:13 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            10/08/2015 16:13 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            06/08/2015 13:49 Remessa 
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                                            20/07/2015 16:07 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            20/07/2015 16:07 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            20/07/2015 13:48 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            20/07/2015 13:48 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            17/07/2015 11:11 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            17/07/2015 11:11 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            10/07/2015 12:20 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JORGE ANDERSON NASCIMENTO DA COSTA 
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                                            10/07/2015 12:20 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            10/07/2015 12:10 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            09/07/2015 11:18 Remessa 
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                                            09/07/2015 10:59 MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO 
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                                            09/07/2015 10:59 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            02/07/2015 08:04 CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA 
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                                            30/06/2015 16:32 Remessa - OF. 1934/2015 - RENATO CHAVES LAUDO: 201501001705-QUI 
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                                            30/06/2015 16:32 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/06/2015 16:32 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            30/06/2015 10:17 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/06/2015 10:17 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            30/06/2015 10:16 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            30/06/2015 10:16 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/06/2015 10:16 Denúncia - Denúncia 
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                                            25/06/2015 12:46 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            25/06/2015 12:18 EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA 
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                                            25/06/2015 12:18 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            25/06/2015 10:13 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            25/06/2015 10:13 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/06/2015 17:21 Remessa - O MINISTERIO PUBLICO 
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                                            24/06/2015 17:21 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            24/06/2015 17:21 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            24/06/2015 13:23 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            24/06/2015 13:23 Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/5551-36 conforme CA 117329. 
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                                            24/06/2015 13:23 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO 
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                                            24/06/2015 13:23 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004564-18.2015.8.14.0006 em distribuição por continuidade 
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                                            24/06/2015 09:47 DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação 
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                                            23/06/2015 12:55 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            17/06/2015 10:34 Remessa 
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                                            03/06/2015 12:52 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004564-18.2015.8.14.0006 em distribuição por continuidade 
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                                            03/06/2015 12:52 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            03/06/2015 12:52 Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/2057-22 conforme CA 117329. 
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                                            03/06/2015 12:52 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO 
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                                            25/05/2015 10:20 PRESO PROVISORIO 
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                                            22/05/2015 13:53 MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 
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                                            22/05/2015 13:53 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/05/2015 08:16 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            21/05/2015 08:16 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            21/05/2015 08:16 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            20/05/2015 11:07 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            19/05/2015 11:08 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            19/05/2015 11:08 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            14/05/2015 16:08 Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 
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                                            14/05/2015 16:08 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            14/05/2015 16:08 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            11/05/2015 12:57 AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            08/05/2015 12:55 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            08/05/2015 12:55 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            08/05/2015 12:50 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            08/05/2015 12:50 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
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                                            06/05/2015 17:49 Remessa - A DEFENSORIA PUBLICA 
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                                            06/05/2015 17:49 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            06/05/2015 17:49 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/04/2015 17:20 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            28/04/2015 17:20 REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DO PLANTÃO DE ANANINDEUA para Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, da Secretaria: SECRETARIA DA 
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                                            28/04/2015 17:20 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00045641820158140006: - Justificativa: ART. 33, LEI 11343/2006. 
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                                            28/04/2015 17:20 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00045641820158140006: - Nr inquerito inserido: 420150004261. - Justificativa: ART. 33, LEI 11343/2006. 
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                                            28/04/2015 13:22 À DISTRIBUIÇÃO - AUTOS RECEBIDO NO PLANTÃO - JUÍZO RESPONSÁVEL: JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ANANINDEUA 
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                                            27/04/2015 14:08 Prisão em flagrante - Prisão em flagrante 
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                                            27/04/2015 14:08 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/04/2015 14:08 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            26/04/2015 11:18 PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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