TJPA - 0800072-54.2023.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:22
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:13
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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01/07/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o acórdão transitado em julgado, bem como o requerimento de cumprimento de sentença da parte exequente (id 145595349), dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria n° 1868/2025-GP -
05/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:07
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:10
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2023 17:00
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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10/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:32
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:26
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 20/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:39
Decorrido prazo de GERUZA BALIEIRO BEMERGUI em 14/04/2023 23:59.
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07/07/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 11:26
Audiência Una realizada para 16/03/2023 15:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIANA LOHANE GOMES DE FARIAS AMANAJAS em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ELESSANDRA DE CARVALHO BRAGA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:43
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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07/02/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:25
Juntada de Mandado
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23/01/2023 15:23
Audiência Una redesignada para 16/03/2023 15:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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20/01/2023 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 15:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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11/01/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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