TJPA - 0002241-08.2016.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Recebo o recurso interposto tempestivamente.
A Lei n.º 9.099/95, art. 48, prevê: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Prevê, ainda, no art. 1022, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a hipótese vertente, vislumbro que o embargante insiste em ver acolhida a tese de repetição de indébito.
Ora, no primeiro embargos, o dispositivo é claro, isto é, o pedido formulado pelo autor para condenar o reclamado a título de repetição de indébito foi JULGADO IMPROCEDENTE, senão vejamos, mais uma vez,: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR CARMELITA DOS SANTOS SOUSA PARA CONDENAR EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PARÁ AO PAGAMENTO DE R$1.620,95 (um mil seiscentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), a título de repetição de indébito, e assim, faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC".
Dessa forma, a pretensão da ora embargante ao apontar contradição inexistentes é, tão somente, manifestar dissenso e pedir o reexame de questão já decidida, o que não é cabível em embargos de declaração.
Aliás, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a discordância com o julgamento não se configura motivo para a interposição de embargos declaratórios (EDcl nos EREsp 0002290-56.2015.8.21.7000 RS 2015/0070352-0), motivo pelo qual, entendo, que o recurso é meramente protelatório, porquanto o intuito de parte é procrastinar o feito, devendo ser aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 Em razão do exposto, CONHEÇO dos embargos interpostos, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Sem custas nem honorários.
Proceda-se à Secretaria as diligências de praxe.
Intimem-se as partes, observando pedido de comunicação exclusiva em nome dos patronos da reclamada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, 26/01/2023.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 4375-2022-GP. -
30/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 19:32
Embargos de declaração não acolhidos
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26/01/2023 19:31
Conclusos para decisão
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26/01/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2022 02:13
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:09
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 17:22
Conclusos para despacho
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19/05/2020 17:22
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2019 21:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 20:38
Processo migrado do Sistema Projudi
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29/04/2019 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2018 16:01
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOAO RONALDO CORREA MARTIRES
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26/06/2018 16:01
Evento Projudi: 41 - Expedição de Certidão
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22/03/2018 15:39
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
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16/02/2018 17:01
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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09/01/2018 20:48
Evento Projudi: 34 - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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04/08/2017 16:51
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Contestação
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03/08/2017 17:25
Evento Projudi: 30 - Juntada de Termo de Audiência
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03/08/2017 17:25
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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03/08/2017 17:25
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
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02/08/2017 07:24
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Petição
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04/05/2017 16:03
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 26 de Julho de 2017 às 15:40)
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04/05/2017 16:03
Evento Projudi: 25 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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04/05/2017 16:02
Evento Projudi: 24 - Juntada de Certidão
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31/08/2016 18:07
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Decisão
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09/08/2016 16:46
Evento Projudi: 17 - Juntada de Termo de Audiência
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09/08/2016 16:46
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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09/08/2016 16:46
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 7 de Março de 2018 às 16:00)
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29/06/2016 17:17
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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14/06/2016 11:41
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/06/2016 11:39
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/04/2016 14:24
Evento Projudi: 11 - Juntada de Comprovante Citação
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18/02/2016 16:31
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2016 16:31
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA
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16/02/2016 22:09
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Junho de 2016 às 15:30)
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16/02/2016 22:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB22583NPA
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16/02/2016 22:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
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16/02/2016 22:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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