TJPA - 0810060-48.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/10/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Coube-me a relatoria do feito por distribuição ocorrida em 07/11/2023.
Contudo, em consulta ao sistema processual, identifiquei que ao Desembargador Ricardo Ferreira Nunes foi distribuído em 19/10/2022 o Agravo de Instrumento nº 0814925-35.2022.814.0000, oriundo do mesmo feito originário que perfilhou o presente recurso (nº 0810060-48.2022.814.0006); em virtude do que, vislumbrando a sua prevenção para nele funcionar, nos termos do art. 116 do Regimento Interno desta corte[1], delibero: 1. À UPJ, forte no §1º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 01/2018-VP[2]; 2.
Redistribua-se; 3.
Intimem-se.
Belém/PA, 23 de maio de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. § 1o Somente haverá prevenção do órgão fracionário na impossibilidade fática de prevenção do relator e de seu substituto ou sucessor. § 2° As ações conexas serão reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido julgada. § 3o A prevenção, se não for conhecida de ofício, deverá ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se lhe apresente, sob pena de preclusão e consequente prorrogação de competência. § 4º Vencido o relator, a prevenção recairá no Desembargador condutor do voto vencedor. §5º No caso de vaga ou de transferência do relator de seção, a prevenção recairá sobre o seu sucessor no órgão de julgamento. [2] Art. 1º.
Tendo sido declarado o impedimento, afirmada a suspeição ou a incompetência, ou por determinação do relator, os autos serão encaminhados à secretaria do órgão julgador, independente de despacho do Vice-Presidente do Tribunal. § 1º.
Havendo prevenção, a secretaria do órgão julgador encaminhará o processo ao Desembargador apontado como prevento para que se pronuncie. -
23/05/2024 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 22:49
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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