TJPA - 0004959-37.2017.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:28
Decorrido prazo de LEOSMAR FERREIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:08
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo(s) nº 0004959-37.2017.8.14.0136 SENTENÇA (com resolução do mérito) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA move em face de LEOSMAR FERREIRA DA SILVA, partes identificadas e já qualificadas na exordial.
As partes compareceram em audiência e houve celebração de acordo referente ao objeto discutido na presente lide, consoante termo de audiência sob ID 100000616.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda, é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence à demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas face o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
30/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:59
Homologada a Transação
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18/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LEOSMAR FERREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo(s) nº 0004959-37.2017.8.14.0136 REQUERENTE(S): JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA REQUERIDO: LEOSMAR FERREIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21/AGOSTO/2023, às 13:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Presente o Dr.
EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes o Requerente JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA, acompanhada do Dr.
MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA ROSA, o Requerido LEOSMAR FERREIRA DA SILVA, acompanhado da Dra.
MAYRANE BRENDA SILVA DO NASCIMENTO.
Aberta a audiência e tentada a conciliação, esta restou frutífera nos seguintes termos: 01 – Acordam em vender o imóvel pelo valor mínimo de 150.000,00 ficando 50% para cada parte, cabendo ao comprador assumir o saldo devedor do financiamento do imóvel; 02 – O Requerido pagará a Requerente o valor de 284,00 até o dia 10 de cada mês, correspondente ao saldo resultante do valor do aluguel do imóvel, ficando a requerente com livre acesso ao imóvel, mediante prévio aviso, para mostrar ao corretor.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo. -
13/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
27/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0004959-37.2017.8.14.0136 DECISÃO 1.
Considerando as manifestações das partes, bem como a tentativa de por fim a celeuma, designo audiência de conciliação a ser realizada em 21/08/2023 às 13:00, devendo as partes comparecer, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §2º do CPC. 2.
A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 3.
A fim de viabilizar a conciliação, bem como para averiguar o(s) valor(es) do(s) imóvel(is) a ser(em) partilhado(s), determino que as partes apresentem avaliação dos realizado por corretores com registro no CRECI. 4.
Intimem-se às partes por seus advogados habilitados para o comparecimento à audiência.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de junho de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2FlMDA5OTktMGUwMi00ODA5LThkYzctZGVlMjBmNjYyOTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
23/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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23/06/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 13:30
Decorrido prazo de JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:04
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0004959-37.2017.8.14.0136 0801663-95.2022.8.14.0136 - DECISÃO Acerca da petição apresentada pelo Executado, (ID-Num. 82385818) manifeste-se a parte autoral no prazo de 10 dias, podendo requerer o que achar por direito.
Canaã dos Carajás, 18/JANEIRO/2023.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 03:57
Decorrido prazo de JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:16
Processo migrado do sistema Libra
-
27/04/2022 09:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049593720178140136: - Classe Antiga: 98, Classe Nova: 7. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7659 para 7698. - Justificativa: DIVÓRCIO CONSENSUAL .
-
27/04/2022 09:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049593720178140136: - O asssunto 5813 foi removido. - O asssunto 7659 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5813 para 7659. - Justificativa: DIVÓRCIO CONSENSUAL .
-
27/04/2022 09:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00049593720178140136: - O asssunto 7664 foi removido. - O asssunto 5813 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7664 para 5813. - Justificativa: DIVÓRCIO CONSENSUAL . - Açã
-
25/03/2022 11:16
REMESSA INTERNA
-
22/03/2022 11:55
Remessa
-
22/03/2022 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2022 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/03/2022 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/03/2022 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/03/2022 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2022 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7038-55
-
11/03/2022 11:16
Remessa
-
11/03/2022 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2022 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2022 10:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
03/03/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2022 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2022 12:27
Desarquivamento - Pedido de desarquivamento deferido.
-
03/03/2022 12:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA no processo 00049593720178140136.
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03/03/2022 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA ROSA (27726845), que representa a parte JOICE DA SILVA PANTOJA FERREIRA (25484824) no processo 00049593720178140136.
-
28/01/2022 14:19
OUTROS
-
24/01/2022 15:27
A SECRETARIA
-
24/01/2022 15:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2022 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/01/2022 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2021 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2676-22
-
30/08/2021 09:23
Remessa
-
30/08/2021 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2021 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 15:44
AO SETOR DE ARQUIVO - CAIXA 138/2017 ARQUIVO
-
21/11/2017 14:45
OUTROS
-
19/10/2017 09:03
OUTROS
-
18/10/2017 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2017 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8506-66
-
11/10/2017 09:40
Remessa
-
11/10/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 12:38
OUTROS
-
25/09/2017 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2017 10:59
OUTROS
-
17/07/2017 09:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2017 14:16
A SECRETARIA
-
14/07/2017 14:14
A SECRETARIA
-
13/07/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 09:05
Procedência - Procedência
-
27/06/2017 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/05/2017 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/05/2017 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAA DOS CARAJAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAA DOS CARAJAS, JUIZ RESPONDENDO: LEANDRO VICENZO SILV
-
23/05/2017 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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