TJPA - 0010196-67.2002.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/01/2025 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 13:28
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
25/12/2024 04:11
Decorrido prazo de ESP.RAIMUNDO NILSON PINTO DE MENDONCA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:16
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
29/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0010196-67.2002.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA Nome: ESP.RAIMUNDO NILSON PINTO DE MENDONCA Endere�o: desconhecido SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de embargos de terceiro, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que não foi possível a intimação pessoal da requerente, que não mais residiria no endereço informado nos autos.
Nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, deixando até mesmo de informar corretamente o seu endereço, descumprindo com a exigência que lhe é imposta pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, entendo que, além de não cumprir o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, o demandante tampouco comunicou corretamente o seu endereço a fim de possibilitar quaisquer comunicações referentes a este processo.
Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo Requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
22/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
20/08/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:37
Decorrido prazo de JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:37
Decorrido prazo de ESP.RAIMUNDO NILSON PINTO DE MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:13
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0010196-67.2002.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA Nome: JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA Endereço: desconhecido REU: ESP.RAIMUNDO NILSON PINTO DE MENDONCA Nome: ESP.RAIMUNDO NILSON PINTO DE MENDONCA Endereço: desconhecido - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 15:13
Decorrido prazo de JOANA HAMURI MORIMITSU MENDONCA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0010196-67.2002.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:23
Processo migrado do sistema Libra
-
11/07/2022 12:23
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 12:23
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 08:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00101962320028140301: - Classe Antiga: 37, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
-
11/07/2022 08:33
Desarquivamento - PJE
-
24/06/2022 12:00
REMESSA INTERNA
-
22/06/2022 10:21
Remessa
-
14/06/2022 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2022 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2022 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2022 11:42
Mero expediente - Mero expediente
-
08/04/2022 08:41
CONCLUSOS
-
07/04/2021 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
05/04/2021 12:33
CONCLUSOS
-
18/04/2018 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
16/04/2018 09:45
AGUARDANDO PRAZO
-
13/04/2018 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2017 11:58
CONCLUSOS
-
24/11/2017 10:39
CONCLUSOS
-
24/11/2017 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2017 10:47
VISTAS AO DEFENSOR
-
19/12/2016 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2016 12:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/02/2016 10:10
Definitivo - Arquivamento definitivo, de acordo com o documento PA-MEM-2015/26420
-
24/07/2010 13:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
19/07/2004 14:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/07/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 223-1019
-
03/10/2002 07:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/10/2002 07:10
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/09/2002 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/08/2002 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/08/2002 09:19
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/03/2002 12:35
AUTUAÇÃO
-
11/03/2002 12:35
AUTUAÇÃO
-
07/03/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2002 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
07/03/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2002
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002010-21.2017.8.14.0401
Victor Emanuel Alves de Souza
Justica Publica
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2020 11:07
Processo nº 0801350-78.2022.8.14.0090
Mario Rilbertty da Silva Tedesco
Advogado: Maria Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 09:23
Processo nº 0801007-16.2020.8.14.0070
Manasses de Jesus Brito
Suelena de Jesus Farias Correa
Advogado: Ana Claudia da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2020 13:04
Processo nº 0820679-55.2022.8.14.0000
Fabiano de Cristo Coutinho Almeida
Vara de Violencia Domestica e Familiar C...
Advogado: Luciana de Kaccia Dias Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 11:27
Processo nº 0800037-43.2021.8.14.0082
Delegacia de Policia Civil de Colares
Manoel Moraes Ribeiro
Advogado: Romulo Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2021 09:52