TJPA - 0800037-43.2021.8.14.0082
1ª instância - Termo Judiciario de Colares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
26/08/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 12:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2024 09:00 Termo Judiciário de Colares.
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/08/2024 09:00 Termo Judiciário de Colares.
-
30/07/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 16:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 12:00 Termo Judiciário de Colares.
-
12/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA MIRIDIAN GOMES DE MORAES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CONCEIÇÃO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA MIRIDIAN GOMES DE MORAES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 12:00 Termo Judiciário de Colares.
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2023 10:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2023 12:00 Termo Judiciário de Colares.
-
07/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:03
Ratificação
-
06/06/2023 16:03
Recebida a denúncia contra MANOEL MORAES RIBEIRO - CPF: *53.***.*38-68 (REU)
-
06/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório De ordem do MM.
Juiz do Termo Judiciário de Colares, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2023, às 11:00, sendo a referida audiência realizada através do aplicativo Microsoft teams, sendo o link de acesso disponibilizado nos autos, podendo as partes comparecer ao Fórum do Termo Judiciário de Colares, para participação do referido ato processual.
Intime-se os réus e as testemunhas arroladas pelo MP.
Ciência ao MP e a defesa dos réus.
Colares, 10 de fevereiro de 2023. -
15/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 11:00 Termo Judiciário de Colares.
-
15/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:07
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:07
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Ref.
Processo 0800037-43.2021.8.14.0082 Vistos para despacho, Constando nos autos que a certidão (ID Num. 58987917 - Pág. 1) de que o acusado MANOEL MORAES RIBEIRO, informou da impossibilidade de contratar advogado particular, requerente que sua defesa fosse patrocinada pela Defensoria Pública ou por Advogado Dativo, tendo em conta que a Defensoria Pública não atua no Município de Colares – PA, nem mesmo de forma itinerante, e, atendendo recomendação contida na Decisão Ofício n.º 1489/2016 – CJCI/CJRMB, para que se evite que o apenado fique sem defesa, NOMEIO como ADVOGADO DATIVO PARA PROMOVER suas DEFESAS nesta AÇÃO PENA, o DR.
ROMULO RODRIGUES BARBOSA (OAB/PA nº 21531), sob o compromisso de seu grau determinando sua intimação para ciência desta decisão e para, no prazo 05 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação.
Em caso se recusa, justificar a impossibilidade de atendimento.
Em aceitando, deverá acompanhar o feito até o seu término.
Sem prejuízo, desde já fixo o valor de seus honorários, que, nos termos do art. 22, § 1º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB, disponível em http://www.oabpa.org.br/index.php/publicacoes/tabela-de-honorarios, em razão da RESOLUÇÃO Nº 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 e, com base no item XXIII – ADVOCACIA CRIMINAL; subitem XXIII – PROCESSO ORDINÁRIO, considerando que o advogado atuará durante todo feito criminal, fixo no valor mínimo os honorários do ADVOGADO DATIVO acima nomeado a ser suportado pelo Estado do Pará no correspondente a 50% do ali fixado, ou seja, R$ 4.084,81 (quatro mil e oitenta e quatro reais, oitenta e um centavos), para cada acusado.
Sem prejuízo, em caso de inércia, valerá como revogação da nomeação, bem como o advogado cometerá infração disciplinar nos termos do art. 34, XII do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Neste sentido, a doutrina majoritária coordenada pelo Professor Pedro Lenza: “I) Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade de Defensoria Pública: quando o Estado não puder assistir juridicamente aquele que não pode fazer pelas próprias custas, caso em que a Defensoria Pública não atue naquela localidade, e, por qualquer motivo diverso, o advogado se negar, sem qualquer justificativa, a realizar tal assistência, praticará falta ética.
Essa infração é muito comum quando há um convênio entre a OAB e o Estado para prestação de assistência judiciária aos necessitados e, mesmo após concordar com esta atuação e lá deixar seu nome, o advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar o respectivo auxílio.
A sanção cabível é a censura. (OAB primeira fase: volume único/Pedro Lenza... [et all]. - 3° ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018, fl. 743).”Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover a habilitação do advogado nomeado nestes autos, certificando-se.
Serve a presente decisão como mandado de citação/intimação/ofício.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Colares – PA, datado e assinado eletronicamente.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – PA -
30/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:05
Nomeado defensor dativo
-
15/08/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 00:47
Decorrido prazo de MANOEL MORAES RIBEIRO em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:17
Recebida a denúncia contra MANOEL MORAES RIBEIRO - CPF: *53.***.*38-68 (INVESTIGADO)
-
31/03/2021 11:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:32
Juntada de Petição de denúncia
-
12/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901597-16.2022.8.14.0301
Eliana Oliveira da Silva
Advogado: Yasmin Lima Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2022 15:21
Processo nº 0002010-21.2017.8.14.0401
Victor Emanuel Alves de Souza
Justica Publica
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2020 11:07
Processo nº 0801350-78.2022.8.14.0090
Mario Rilbertty da Silva Tedesco
Advogado: Maria Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 09:23
Processo nº 0801007-16.2020.8.14.0070
Manasses de Jesus Brito
Suelena de Jesus Farias Correa
Advogado: Ana Claudia da Silva Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2020 13:04
Processo nº 0820679-55.2022.8.14.0000
Fabiano de Cristo Coutinho Almeida
Vara de Violencia Domestica e Familiar C...
Advogado: Luciana de Kaccia Dias Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 11:27