TJPA - 0823689-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:55
Apensado ao processo 0856941-37.2023.8.14.0301
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03/07/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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11/03/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de MAZOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGENS LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:54
Decorrido prazo de MAZOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGENS LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:40
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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07/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0823689-14.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MAZOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGENS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 01:16
Decorrido prazo de MAZOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGENS LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59.
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10/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MAZOPECAS COMERCIO E SERVICOS DE RECICLAGENS LTDA - EPP em 26/09/2022 23:59.
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09/10/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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21/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:41
Expedição de Decisão.
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17/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:26
Expedição de Carta.
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15/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:32
Conclusos para despacho
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13/04/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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