TJPA - 0877283-06.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 19:43
Decorrido prazo de VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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20/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:43
Extinto o processo por negligência das partes
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19/07/2023 11:42
Decorrido prazo de VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) em 19/05/2023.
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19/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de VP COMUNICACAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:18
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0877283-06.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, onde a competência territorial, é fixada pelo endereço do(a) executado(a), conforme estabelece o art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
No caso, verifico na petição inicial que o endereço da parte executada é na Travessa São Roque, 2250, Cruzeiro (Icoaraci), Belem - PA - CEP 66810020, logo, o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, a norma de Organização Judiciária Estadual, especialmente o art. art. 9°, da Resolução nº. 025/2017-GP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, manteve a designação e competência da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci fixada na Resolução nº. 03/2004-GP.
Assim, o domicílio da parte executada não está localizado no Município de Belém, o que afasta, então, a competência deste Juizado para o processamento e julgamento da presente demanda.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci/PA e cancelamento da audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 16 de janeiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/01/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:09
Audiência Una cancelada para 30/05/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2023 13:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
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25/10/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 18:57
Audiência Una designada para 30/05/2023 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/10/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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