TJPA - 0807547-05.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:48
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
18/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Nome: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, Quadra 18, Lote 3, Vila Palmares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Proceda a UPJ a inclusão de EWERTON MACIEL SOUZA no SERASAJUD Procedo tentativa de bloqueio sisbajud Tornem em 60 dias Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/03/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:08
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Nome: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, Quadra 18, Lote 3, Vila Palmares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO A petição retro está inacessível, deve o autor juntar novamente Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Nome: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, Quadra 18, Lote 3, Vila Palmares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Verifique a UPJ se o processo está em conformidade com a Portaria 481/2024-GP, certificando, devendo verificar também, se estão corretas as informações quanto a segredo de justiça, justiça gratuita e advogados.
Informe ainda as ações classificadas erroneamente como infância e adolescência, na CLASSE JUDICIAL, devendo retifica-la.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/04/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 04:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:28
Decorrido prazo de FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:16
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Nome: EWERTON MACIEL SOUZA Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, Quadra 18, Lote 3, Vila Palmares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Para penhora online nas contas bancárias mantidas pelo Executado via SISBAJUD, com ordem de bloqueio no valor de R$ 11.627,87, necessário recolhimento de custas (2) Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença, transitada em julgado, cujo requerido foi regularmente citado, tendo sido decretada a sua revelia.
A fase de cumprimento é a continuação do processo de conhecimento já sentenciado, entendendo este juízo que, na forma do artigo 513, § 3º do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC Manifeste-se sobre o prosseguimento do presente cumprimento.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA DECISÃO Para pesquisa de endereço no INFOJUD e SISBAJUD deve recolher custas relativas a três atos.
Para expedição de Ofícios ao DAM e Equatorial, deve recolher dois atos.
Prazo de cinco dias para recolhimento das custas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de maio de 2023 Processo Nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 13 de maio de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
13/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de janeiro de 2023 Processo Nº: 0807547-05.2022.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRAGA E TRIGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: EWERTON MACIEL SOUZA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 24 de janeiro de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
24/01/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:21
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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