TJPA - 0023219-41.2006.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:56
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 03:07
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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09/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0023219-41.2006.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de agosto de 2024.
PATRICIA PAULA DOS SANTOS CAMACHO Analista Judiciário, atuando no GAS do 1º Grau (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0023219-41.2006.8.14.0301 AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO REU: LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor às na petição de ID 96928229, alegando que na sentença de ID 95709349 há suposta ocorrência de erro.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos embargos de declaração, o CPC/2015, art. 1022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipótese legais da omissão, obscuridade e contradição.
Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nestas se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: “(...) os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.” Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.
O mero inconformismo da parte com decisão não constitui fundamento idôneo para modificar o decisum pela via dos embargos de declaração, porquanto essa via recursal não pode ser utilizada para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio.
Frise-se que a parte autora foi intimada do ato ordinatório de ID 85414738, para manifestar-se quanto à migração dos autos e promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, contudo manteve-se inerte e deixou o prazo para cumprimento transcorrer sem qualquer justificativa plausível.
Diante da inércia do Autor e a fim de viabilizar mais uma vez o prosseguimento do feito, foi determinado no despacho de ID 89868057 a intimação pessoal da parte Autora para manifestar seu interesse no feito.
Devidamente cumprido o A.R no endereço do Autor, este mais uma vez se quedou inerte, não apresentando nenhuma manifestação ou requerimento nos autos, demonstrando desinteresse com o prosseguimento do feito.
No mesmo ínterim, não merece prosperar a alegação da parte de que estava promovendo diligências para encontrar bens passíveis de penhora, isto porque não houve nenhum requerimento nesse sentido nos autos, muito menos de pedido de suspensão ou dilação processual.
Também ficou inconteste a inércia da parte ao impulsionamento do feito, pois foi devidamente intimada de forma pessoal e não apresentou nenhuma manifestação, conforme A.R 90801603.
Portanto, atendidos todos os requisitos legais, especialmente a necessidade de intimação pessoal da parte autora para promover as diligências que lhe incumbiam, não vislumbro qualquer erro a ser corrigido na sentença subjugada, a qual seguiu todo o disposto na legislação processual vigente.
Nesse sentido, transcrevo aresto do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO DA UNIÃO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE.
EXCLUSÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
NÃO INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração acolhidos, apenas para excluir a multa do art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
Note-se, portanto, que ao apreciar os Embargos Declaração o julgador encontra-se adstrito às hipóteses taxativas previstas em lei.
Sendo assim, não havendo erro de julgamento a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença de ID 95709349, com fulcro no art. 1022 e ss do CPC/2015.
P.R.I.C.
Belém/PA, Data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 28 de junho de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070510031200000000065206571 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070510031400000000065206576 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070510031700000000065206631 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070510031900000000065206634 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070510032300000000065206638 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070510032500000000065206854 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070510032700000000065206856 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070510032800000000065206858 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070510033100000000065206859 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070510033300000000065206862 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070510033400000000065206864 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22070510033400000000065206865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Despacho Despacho 23032912083599000000085203568 Intimação Intimação 23033012215929700000085291728 AR Identificação de AR 23041306212568400000086053243 AR Identificação de AR 23041306212575200000086053244 Sentença Sentença 23062811073087600000090426090 Sentença Sentença 23062811073087600000090426090 Petição Petição 23071711532118000000091525562 01-PETICAO52442300 Petição 23071711532131700000091525563 Certidão Certidão 23102011212442300000096809201 -
01/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 01:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0023219-41.2006.8.14.0301 Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO Requerido: LN COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA e RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial proposta por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em face de LN COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA e RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA.
Estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por não ter o requerente promovido atos/diligências que lhes competiam, determinou-se a sua intimação pessoal para dar andamento ao processo, no prazo legal, sob pena de extinção.
Contudo, em que pese devidamente intimada, a parte requerente manteve-se inerte (Identificação de AR – Id 90801602). É o relatório.
Decido.
O requerente foi regularmente intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse, sem providência, o prazo fixado. É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo.
Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
Belém do Pará, 27 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
12/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 02:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 14/04/2023 23:59.
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28/06/2023 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 03:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 03:38
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0023219-41.2006.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO REU: LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA Nome: LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Endereço: AV.
CONSELHEIRO FURTADO, 1341, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Nome: RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA Endereço: AV.
CONSELHEIRO FURTADO, 1341, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 29 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070510031200000000065206571 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070510031400000000065206576 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070510031700000000065206631 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070510031900000000065206634 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070510032300000000065206638 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070510032500000000065206854 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070510032700000000065206856 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070510032800000000065206858 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070510033100000000065206859 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070510033300000000065206862 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070510033400000000065206864 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22070510033400000000065206865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012606382553400000081178479 -
29/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:52
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO PINTO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:52
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:52
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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08/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0023219-41.2006.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 26 de janeiro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/01/2023 06:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 10:04
Processo migrado do sistema Libra
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05/07/2022 10:04
Juntada de documento de migração
-
05/07/2022 10:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00232197920068140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
04/07/2022 11:45
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
04/07/2022 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2022 15:39
REMESSA INTERNA
-
02/06/2022 10:12
Remessa
-
26/05/2022 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2022 13:02
Mero expediente - Mero expediente
-
13/07/2021 09:02
AGUARD. CADASTRO
-
28/06/2021 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2021 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2021 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/06/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
16/07/2020 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2020 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/11/2019 11:36
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2019 12:48
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2019 09:13
AGUARDANDO MANDADO
-
31/07/2019 09:08
AGUARDANDO MANDADO
-
01/07/2019 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2019 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2019 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2019 08:51
Remessa
-
24/06/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 12:40
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO RETIRADO POR VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO, OAB/PA Nº 12599. PROCESSO COM 73 FLS. TELEFONE: 98337-2002
-
21/09/2017 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
21/09/2017 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2017 10:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/10/2016 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2016 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2016 11:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/06/2016 07:30
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/06/2016 11:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/06/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2016 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/05/2016 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2016 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/04/2016 10:35
AGUARD. CADASTRO
-
11/03/2016 09:20
AGUARD. CADASTRO
-
07/03/2016 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 10:59
OUTROS
-
12/01/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2014 12:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/01/2014 11:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/12/2013 12:50
OUTROS
-
22/11/2013 17:54
Remessa
-
22/11/2013 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2013 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2013 14:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
14/11/2013 17:59
Remessa
-
14/11/2013 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2013 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2013 12:46
VISTAS AO ADVOGADO - VANILDO DE SOUZA LEÃO, OAB: 12599, TEL: 32101450, 65 FOLHAS
-
07/11/2013 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2013 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2013 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/08/2012 09:06
OUTROS
-
09/08/2012 09:06
OUTROS
-
02/04/2012 11:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/04/2012 11:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/03/2012 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANDREWS ROGERS FURTADO FORMIGOSA
-
21/03/2012 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2012 11:34
AGUARDANDO MANDADO
-
20/03/2012 11:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/03/2012 11:12
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
19/03/2012 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2012 12:46
PROV. DESENTRANHAMENTO
-
15/12/2011 10:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/12/2011 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2011 13:41
Mero expediente - Mero expediente
-
13/12/2011 13:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/09/2011 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2010 14:25
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/03/2010 08:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2006-M
-
08/01/2010 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/01/2010 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/01/2010 12:09
VINCULAÇÃO
-
07/01/2010 18:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-15
-
07/01/2010 11:15
CONCLUSO EM SECRETARIA - 129
-
07/01/2010 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/07/2009 10:51
VISTAS AO ADVOGADO - DENIS VINICIUS RODRIGUES RENAULT, FONE 3210-1450.. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
02/07/2009 10:50
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO inclusão do AdvogadoDENIS VINICIUS RODRIGUES RENAULT
-
21/05/2009 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/05/2009 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/05/2009 08:42
VINCULAÇÃO - dilação de prazo
-
20/05/2009 09:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 142101182 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*48-66
-
15/05/2009 15:09
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - Cx. 01
-
04/05/2009 11:37
RESENHA - dia 24/04/09.
-
04/05/2009 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/04/2009 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
24/04/2009 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2009 09:04
DIGA O AUTOR
-
24/04/2009 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/05/2008 10:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO inclusão do AdvogadoFABIO GUY LUCAS MOREIRA
-
25/01/2008 17:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2008 17:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2008 14:07
VINCULAÇÃO
-
24/01/2008 18:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-63
-
24/01/2008 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX - "J"
-
23/01/2008 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2008 13:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
27/11/2007 10:43
Citação PENHORA
-
27/11/2007 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
22/11/2007 08:31
MANDADO(S) A CENTRAL - LN INFORMÁTIA eRICARDO SILVA. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
22/11/2007 08:22
AGUARDANDO MANDADO - CX - 04
-
13/11/2007 09:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO inclusão do AdvogadoVANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
-
13/11/2007 09:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO inclusão do AdvogadoFABRICIO BENTES CARVALHO
-
19/10/2007 11:43
PROVIDENCIAR OUTROS - CX - "PROV. OUTROS" NO BALCÃO
-
11/10/2007 10:31
RESENHA - DIA 10/10.
-
11/10/2007 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/10/2007 16:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/10/2007 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2007 16:22
Citação
-
10/10/2007 16:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/09/2007 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
20/09/2007 16:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/09/2007 16:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/09/2007 13:51
VINCULAÇÃO
-
19/09/2007 11:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*58-89
-
10/09/2007 16:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/09/2007 16:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/09/2007 13:57
VINCULAÇÃO
-
06/09/2007 10:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*55-60
-
04/09/2007 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2007 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2007 09:32
VINCULAÇÃO
-
31/08/2007 11:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*53-42
-
06/03/2007 10:35
AGUARDANDO PAGAMENTO - INICIAL AGUARDANDO PGTO. DE CUSTA / CX-01
-
06/03/2007 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/03/2007 00:00
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
09/11/2006 10:25
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1109 - 11ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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