TJPA - 0848895-93.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/08/2024 07:35
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/08/2024 14:45
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GRANDE RIO SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:30
Decorrido prazo de GRANDE RIO SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 08:06
Recurso Especial não admitido
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22/04/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848895-93.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: GRANDE RIO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELO TAVARES SIDRIM – OAB/PA 7.502 APELADO: CONSÓRCIO NOVA SAÚDE ADVOGADO: NÃO CONSTA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUSTAS DO PROCESSO.
DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por GRANDE RIO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, em face de CONSÓRCIO NOVA SAÚDE, diante do inconformismo com a sentença proferida.
Em despacho de ID 17124167, foi intimado o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionasse boleto bancário e comprovante de pagamento, sob pena de deserção.
Em petição ID 17307419, consta somente comprovante de pagamento, deixando de juntar boleto bancário, deixando assim de cumprir o determinado em despacho acima citado.
Portanto, não comprovou o pagamento das custas, tendo sido dada a oportunidade.
Dessa forma, a teor do art. 1.007 do CPC atual, informa que é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA.
Constata-se que o apelante, apesar de devidamente intimado a fazê-lo no prazo legal, não juntou os documentos solicitados, restando, portanto, deserto o recurso.
ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 13 de março de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:55
Não conhecido o recurso de Apelação de GRANDE RIO SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-01 (APELANTE)
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06/12/2023 09:12
Conclusos ao relator
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06/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GRANDE RIO SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848895-93.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: GRANDE RIO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELO TAVARES SIDRIM – OAB/PA 7.502 APELADO: CONSÓRCIO NOVA SAÚDE ADVOGADO: NÃO CONSTA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O 1- Consoante o disposto no §1º, do art. 9º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção: a) juntar aos autos os competentes boleto e comprovante de pagamento, referente ao recurso interposto, com a finalidade de regular comprovação do pagamento do preparo recursal; OU b) proceder ao recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Belém/PA, 24 de novembro de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:43
Conclusos ao relator
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22/08/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 12:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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