TJPA - 0803165-25.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 09:07
Juntada de Informações
-
04/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 02:31
Decorrido prazo de CELIO JOAO PEREIRA BARROS em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BELÉM em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de JULIA MARIA VALE PINHEIRO em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAMILIA DE RESENDE RJ em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de CELIO JOAO PEREIRA BARROS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:18
Juntada de Informações
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10/02/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 17:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória: 0803165-25.2023.8.14.0301 Requerente: MIRELLA CECÍLIA PINHEIRO BARROS Requerido: CELIO JOÃO PEREIRA BARROS Endereço: : Praça Carneiro da Rocha - CEP: 66020-150 - Cidade Velha - Belém - PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Por se tratar de arbitramento de alimentos provisórios, autorizo o cumprimento como MEDIDA DE URGÊNCIA. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012014052965700000080951066 Carta Precatória-8 CARTA 23012014052981800000080951068 -
23/01/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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