TJPA - 0860799-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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26/09/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:07
Processo Reativado
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860799-13.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME REU: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento formulado no documento de ID 147078772.
Proceda-se ao desarquivamento dos autos, com as providências necessárias.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Belém 9 de julho de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080912280020400000070494087 0.
Contrato Social e Alterações Atualizado 03.08.2021 Documento de Identificação 22080912280115200000070494089 0.
Procuração OCEANORTE Instrumento de Procuração 22080912280215200000070494091 0.
RG Sócio LUCCA MIRANDA Documento de Identificação 22080912280293800000070494092 ANEXO 1.
Contrato Wolf - 12.04.2018 Documento de Comprovação 22080912280380600000070494097 ANEXO 2.
Relatório Evolução Invest OCEANORTE - 31.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280507900000070494099 ANEXO 3.
Termo Aditivo de Contrato - 30.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280579300000070494101 ANEXO 4.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Fwd_ Atualização de investimento Documento de Comprovação 22080912280688000000070494103 ANEXO 5.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Comunicado Oficial Final Documento de Comprovação 22080912280774200000070494109 ANEXO 6.
Relatório Rendimento OCEANORTE - 03.2020 Documento de Comprovação 22080912280887800000070494113 ANEXO 7.
Nota Promissória WOLF R$ 80mil Documento de Comprovação 22080912280945200000070494112 ANEXO 8.
Sentença Olavo Renato - Fraude e Lavagem de Dinheiro Documento de Comprovação 22080912281012500000070494117 ANEXO 9.
Recibos e Comprovantes de Depósito WOLF Documento de Comprovação 22080912281066000000070494118 ANEXO 10.
Cálculo - Atualização do débito 1 Documento de Comprovação 22080912281155600000070494119 ANEXO 11.
Cálculo - Atualização do débito 2 Documento de Comprovação 22080912281196400000070494120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251323200000071062644 Comprovante Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251366300000071062645 Certidão Certidão 23012311213381500000081010331 0860799-13.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23012311213397300000081010332 Petição Petição 23012318103612200000081046026 Decisão Decisão 23012414164266100000081015096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210583869200000083155938 Relatório de custas Relatório de custas 23032311080763500000084840682 Bol 0860799-13.2022.8.14.0301 23032023 Boleto de custas 23032311080779800000084840691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042007291080700000086505684 MANIFESTAÇÃO OCEANORTE Petição 23051619234497700000087988766 Certidão Certidão 23060509053924200000089145352 Relatório de custas Relatório de custas 23071909464567900000091656710 Relatorio 0860799-13.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23071909464585300000091656711 Boleto 0860799-13.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23071909464625400000091656713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514100216100000092022264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514100216100000092022264 Certidão Certidão 23080114121124200000092444173 Petição - Comprov Recolhimento Custas Petição 23080117251291700000092458353 ComprovanteBB - 2023-07-31-131118 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080117251329700000092458354 Despacho Despacho 23081609312150600000093106344 Citação Citação 23081609312150600000093106344 AR Identificação de AR 24010508443270300000100287987 AR Identificação de AR 24010508443276800000100287988 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110563831700000101625697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110563831700000101625697 Petição requerendo nova citação Petição 24020218084069400000101752471 Citação Citação 24020910091296800000102238345 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24030313515722800000103400334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031515170386100000104491253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031515170386100000104491253 Certidão Certidão 24041609180244100000106367119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609182153800000106367121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041609182153800000106367121 Petição Petição 24041717440757700000106533583 INFORMAÇÃO PRISÃO DOMICILIAR OLAVO Documento de Comprovação 24041717441975900000106533584 conta Documento de Comprovação 24041717442061900000106533585 boleto Documento de Comprovação 24041717442099200000106533586 ComprovanteBB - 2024-04-17-130044 Documento de Comprovação 24041717442138700000106533587 Certidão Certidão 24050211263585700000106369793 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 24050211263609500000107458031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050610012750900000107633440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050610012750900000107633440 Petição de atualização do débito Petição 24051015041205200000108065747 Atualização de Débitos (monitória) Documento de Comprovação 24051015041242800000108065751 Atualização de Débitos (execução) Documento de Comprovação 24051015041279200000108065749 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24051015041316000000108065748 Citação Citação 24060310493353400000109409051 PETIÇÃO Documento de Comprovação 24060310493375800000109409054 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24060310493432600000109409055 Citação Citação 24060310493353400000109409051 Diligência Diligência 24061812184430200000110467606 18.06.2024.
OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES MANDADO Devolução de Mandado 24061812184454700000110467608 Certidão Certidão 24092411242326200000119547165 Sentença Sentença 25012111345665900000126090213 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25042410001144800000131980593 Cumprimento de sentença Pedido de Desarquivamento 25062517221644900000136011527 Atualização de Débitos _ OCEANORTE - 20.***.***/1127-19 _ 2025_03_25 11 Documento de Comprovação 25062517221674000000136011528 arr_desarquivamento.pdf Certidão de custas 25062617392734500000136068472 Petição Pagamento de Custas de Desarquivamento Petição 25062618442213300000136109463 01.PR.
BOLETO CUSTAS - OCEANORTE Documento de Comprovação 25062618442245900000136109466 02.PR.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 25062618442270100000136109467 03.PR.
SUBSTABELECIMENTO - JOÃO GABRIEL Substabelecimento 25062618442293400000136109468 -
16/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão de custas
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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04/02/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:28
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:08
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
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19/12/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:16
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860799-13.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME REU: WOLF INVEST EIRELI Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2351, Sala 401, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-273 R.H.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700, I, II e §2º).
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação principal acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a demandada o cumpra, ficará isenta de custas (NCPC, art. 701).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, em caso de não haver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial“ (NCPC, art. 701, §2º).
Proceda-se pela forma postal (NCPC, art. 246), se não for requerido de forma diversa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080912280020400000070494087 0.
Contrato Social e Alterações Atualizado 03.08.2021 Documento de Identificação 22080912280115200000070494089 0.
Procuração OCEANORTE Procuração 22080912280215200000070494091 0.
RG Sócio LUCCA MIRANDA Documento de Identificação 22080912280293800000070494092 ANEXO 1.
Contrato Wolf - 12.04.2018 Documento de Comprovação 22080912280380600000070494097 ANEXO 2.
Relatório Evolução Invest OCEANORTE - 31.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280507900000070494099 ANEXO 3.
Termo Aditivo de Contrato - 30.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280579300000070494101 ANEXO 4.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Fwd_ Atualização de investimento Documento de Comprovação 22080912280688000000070494103 ANEXO 5.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Comunicado Oficial Final Documento de Comprovação 22080912280774200000070494109 ANEXO 6.
Relatório Rendimento OCEANORTE - 03.2020 Documento de Comprovação 22080912280887800000070494113 ANEXO 7.
Nota Promissória WOLF R$ 80mil Documento de Comprovação 22080912280945200000070494112 ANEXO 8.
Sentença Olavo Renato - Fraude e Lavagem de Dinheiro Documento de Comprovação 22080912281012500000070494117 ANEXO 9.
Recibos e Comprovantes de Depósito WOLF Documento de Comprovação 22080912281066000000070494118 ANEXO 10.
Cálculo - Atualização do débito 1 Documento de Comprovação 22080912281155600000070494119 ANEXO 11.
Cálculo - Atualização do débito 2 Documento de Comprovação 22080912281196400000070494120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251323200000071062644 Comprovante Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251366300000071062645 Certidão Certidão 23012311213381500000081010331 0860799-13.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23012311213397300000081010332 Petição Petição 23012318103612200000081046026 Decisão Decisão 23012414164266100000081015096 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210583869200000083155938 Relatório de custas Relatório de custas 23032311080763500000084840682 Bol 0860799-13.2022.8.14.0301 23032023 Boleto de custas 23032311080779800000084840691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042007291080700000086505684 MANIFESTAÇÃO OCEANORTE Petição 23051619234497700000087988766 Certidão Certidão 23060509053924200000089145352 Relatório de custas Relatório de custas 23071909464567900000091656710 Relatorio 0860799-13.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23071909464585300000091656711 Boleto 0860799-13.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23071909464625400000091656713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514100216100000092022264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072514100216100000092022264 Certidão Certidão 23080114121124200000092444173 Petição - Comprov Recolhimento Custas Petição 23080117251291700000092458353 ComprovanteBB - 2023-07-31-131118 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080117251329700000092458354 -
16/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME RÉU: REU: WOLF INVEST EIRELI De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao boleto juntado pela UNAJ em ID 97074714.
Belém (Pa), 25 de julho de 2023. ________________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/07/2023 09:46
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2023 04:31
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
26/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME RÉU: REU: WOLF INVEST EIRELI De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente , através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas iniciais, referente ao(s) boleto(s) de ID 89460559.
Belém (Pa), 20 de abril de 2023. ________________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/03/2023 11:08
Juntada de relatório de custas
-
02/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:55
Decorrido prazo de OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860799-13.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA - ME REU: WOLF INVEST EIRELI Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2351, Sala 401, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-273 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por OCEANORTE ENGENHARIA NAVAL LTDA em face de WOLF INVEST EIRELI e OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES em que se busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de gestão de valores para fins de investimento.
Segundo se verificou em consulta ao sistema processual PJe, multiplicam-se as ações em face da empresa WOLF INVEST EIRELI e do seu sócio OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES, o qual foi preso pela Polícia Civil do Pará durante a “Operação Wolf”, acusado de orquestrar organização criminosa que oferecia pirâmide financeira, conforme informação colhida em sites de notícias na internet, ocasião em que foi apreendido gemas minerais de rubi, bem como outros itens de alto valor.
Diante deste cenário, os consumidores que contrataram com a referida empresa ajuízam ações idênticas, desde 2019, com mesma causa de pedir e pedido, a fim de reaver os valores investidos.
Denota-se, portanto, a necessidade de reunião dos processos para decisão conjunta, uma vez que há evidente conexão entre as ações, por ser comum a causa de pedir e o pedido, nos termos do art. 55, §1º do CPC, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Destaco, de pronto, que o instituto da conexão NÃO EXIGE A IDENTIDADE DE PARTES, mas, sim, de causa de pedir OU de pedido, como se verifica no caso presente, em que os consumidores veiculam pedido de anulação do contrato e restituição de valores em razão da conduta criminosa perpetrada pelo réu.
Acerca do tema, colaciona-se: "Se esses vários processos derivam do mesmo conflito de interesses, então existe entre eles uma relação de direito material comum, que há de ser resolvida uniformemente.
Não se pode decidi-la diversamente nos vários processos porque se tratam dos mesmos fatos.
Por isso, já se disse com acerto, que a conexão de causas é material, é a afinidade relativa ao negócio jurídico material." (OLIVEIRA NETO, Olavo.
Conexão por prejudicialidade.
São Paulo: RT, 1994. p. 55) Ademais, além da inegável conexão, verifica-se a evidente relação de prejudicialidade, o que torna imprescindível a reunião dos processos no Juízo prevento para julgamento conjunto, a fim de viabilizar a uniformização das decisões, dos atos e das diligências, evitando-se decisões conflitantes ou contraditórias beneficiando alguns consumidores em detrimentos de outros.
Neste sentido é a previsão contido no §3º do mesmo dispositivo, que dispõe: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Tal medida atende ao melhor interesse das partes consumidoras, bem como prestigia os Princípios da Celeridade e da Cooperação, bem como do Juiz Natural, na medida em que reúne as ações com o Juízo que primeiramente conheceu da matéria e, portanto, detém melhores condições de oferecer a prestação jurisdicional às vítimas.
O legislador estabeleceu, através do art. 286, I e III do CPC, regra de prevenção para situações em que o processo deva ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo quando se relacionarem por conexão ou quando exigir o necessário julgamento conjunto a se evitar decisões conflitantes.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I -quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; [...] III -quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Por fim, em consulta ao PJe, denota-se que a primeira Ação Monitória movida em face dos réus foi distribuída em 17/07/2019, à 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital (nº 0838334-15.2019.8.14.0301), com amparo na mesma causa de pedir e pedido, sendo, portanto, o Juízo prevento, conforme art. 43 do CPC.
POR TODO O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, com fulcro no art. 55, §1º e 3º c/c art. 286, I e III do CPC, reconheço a conexão bem como a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto e, portanto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e determino que os autos sejam redistribuídos ao Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital, por ser a competente para apreciar o feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080912280020400000070494087 0.
Contrato Social e Alterações Atualizado 03.08.2021 Documento de Identificação 22080912280115200000070494089 0.
Procuração OCEANORTE Procuração 22080912280215200000070494091 0.
RG Sócio LUCCA MIRANDA Documento de Identificação 22080912280293800000070494092 ANEXO 1.
Contrato Wolf - 12.04.2018 Documento de Comprovação 22080912280380600000070494097 ANEXO 2.
Relatório Evolução Invest OCEANORTE - 31.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280507900000070494099 ANEXO 3.
Termo Aditivo de Contrato - 30.04.2019 Documento de Comprovação 22080912280579300000070494101 ANEXO 4.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Fwd_ Atualização de investimento Documento de Comprovação 22080912280688000000070494103 ANEXO 5.
E-mail de GRUPO OCEANORTE - Comunicado Oficial Final Documento de Comprovação 22080912280774200000070494109 ANEXO 6.
Relatório Rendimento OCEANORTE - 03.2020 Documento de Comprovação 22080912280887800000070494113 ANEXO 7.
Nota Promissória WOLF R$ 80mil Documento de Comprovação 22080912280945200000070494112 ANEXO 8.
Sentença Olavo Renato - Fraude e Lavagem de Dinheiro Documento de Comprovação 22080912281012500000070494117 ANEXO 9.
Recibos e Comprovantes de Depósito WOLF Documento de Comprovação 22080912281066000000070494118 ANEXO 10.
Cálculo - Atualização do débito 1 Documento de Comprovação 22080912281155600000070494119 ANEXO 11.
Cálculo - Atualização do débito 2 Documento de Comprovação 22080912281196400000070494120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012345588200000070631145 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251323200000071062644 Comprovante Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081517251366300000071062645 Certidão Certidão 23012311213381500000081010331 0860799-13.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23012311213397300000081010332 -
24/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:16
Declarada incompetência
-
23/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/08/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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