TJPA - 0806257-86.2022.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de IRLENE DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de IRLENE DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:00
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 00:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA em/para 28/05/2025 11:45, Vara Criminal de Tucuruí.
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27/05/2025 11:16
Juntada de Ofício
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23/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0806257-86.2022.8.14.0061 REU: ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 28/05/2025 Hora: 11:45 . .
Tucuruí-PA, 8 de maio de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) G.L.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 28/05/2025 11:45 para Vara Criminal de Tucuruí.
-
28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0806257-86.2022.8.14.0061 REU: ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 27/03/2026 Hora: 09:00 . .
Tucuruí-PA, 11 de março de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) G.L.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
11/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:39
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2026 09:00 para Vara Criminal de Tucuruí.
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18/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
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31/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806257-86.2022.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de junho de 2025, às 12h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA,18 de julho de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2025 12:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
19/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 23:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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08/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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08/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806257-86.2022.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1) Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por entender que preenche os requisitos do art. 41, do CPP; 2) Cite-se o(s) acusado(s) para apresentar(em) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396-A/406, do CPP.
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado ou se deseja(m) que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública.
Neste caso, o Sr.
Oficial deverá orientar o(s) réu(s) a procurar a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido; 3) Em caso de o(s) réu(s) declarar(em) que não possui(em) advogado, os autos devem ser imediatamente encaminhados à Defensoria Pública, para produção da resposta por escrito, conforme previsto § 2º do artigo 396-A do CPP. 4) Após resposta à acusação, imediatamente conclusos. 5) Intime-se, diligencie-se e cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Tucuruí/PA,17 de janeiro de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Tucuruí -
24/01/2023 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2023 13:13
Recebida a denúncia contra ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*70-93 (INDICIADO)
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16/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 20:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/01/2023 20:00
Juntada de Informações
-
29/12/2022 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2022 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2022 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/12/2022 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/12/2022 12:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2022 23:50
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 16:20
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/12/2022 16:20
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*70-93 (FLAGRANTEADO).
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18/12/2022 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/12/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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