TJPA - 0875599-80.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0875599-80.2021.8.14.0301 AUTOR: ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU REQUERENTE: MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO INVENTARIADO: CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela inventariante ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, por meio de sua procuradora judicial, para que seja determinada a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a fim de se manifestar sobre o valor atribuído a bem imóvel localizado naquele Estado, conforme consta nos autos (ID. 45488403).
Considerando que o imóvel em questão está situado fora da jurisdição deste juízo, e que a legislação tributária estadual impõe à Fazenda Pública o direito de se manifestar sobre o valor dos bens sujeitos à partilha, especialmente para fins de apuração do ITCMD, entendo ser cabível o acolhimento do pedido.
Dessa forma, com fundamento no art. 627 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de ofício à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com cópia da documentação pertinente, para que se manifeste, no prazo legal, acerca do valor atribuído ao imóvel localizado em seu território.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 20:59
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 20:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:01
Decorrido prazo de GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:00
Decorrido prazo de ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:56
Decorrido prazo de ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:25
Decorrido prazo de GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0875599-80.2021.8.14.0301 Vistos etc.
A requerente protocolou informando ter encontrado comprador para o imóvel situado em Icoaraci, necessitando, para a efetivação da venda, de despacho judicial que indique a conta para depósito, uma vez que a transação será realizada por meio de carta de crédito de consórcio emitida pelo Banco Santander.
O feito foi encaminhado para conclusão em 05/12/2024, a fim de ser proferida decisão.
O art. 2.020 do CC determina que: “Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão;(...)”.
Assim, indefiro o pedido da inventariante para depósito do valor na conta da viúva do de cujus, Sr.ª MARIA LUÍZA BURLAMAQUI KLAUTAU.
Os valores devem ser depositados na subconta judicial deste processo, para posterior apreciação/liberação.
Caso a subconta ainda não tenha sido aberta, proceda-se a abertura, com os respectivos trâmites legais.
Por fim, realizada a venda, a inventariante deve comprovar que houve o depósito dos valores na subconta.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 21:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:29
Juntada de Alvará
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02/08/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 05:52
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:09
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0875599-80.2021.8.14.0301 AUTOR: ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU REQUERENTE: MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO INVENTARIADO: CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará, nos termos da decisão de ID. 114404814.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de julho de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0875599-80.2021.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU REQUERENTE: MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU Endereço: Travessa Benjamim Constant, 890, AP. 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU Endereço: Travessa dos Tupinambás, 932, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 Nome: GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU Endereço: Rua João Ramalho, 686, BL B, AP. 191, Perdizes, SãO PAULO - SP - CEP: 05008-001 Nome: ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU Endereço: Quadra 108 Sul Avenida LO 3, 0, LT 13, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-098 Nome: ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO Endereço: Rua dos Caripunas, 1399, AP 401, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 Advogado(s) do reclamante: MONICA DOS SANTOS STORINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA DOS SANTOS STORINO INVENTARIADO: CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU Endereço: Travessa dos Tupinambás, 932, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 VALOR DA CAUSA: 2.001.382,12 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão de 104652039 do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, a parte INTERESSA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 22 de fevereiro de 2024 ROBERTA MARTINS BOTELHO NEIVA EULALIO ARRUDA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121713235615100000043083539 Pedido de abertura de inventario - Espolio de Claudio Klautau Petição 21121713235639600000043083542 1.
Procuracao Maria Luiza Procuração 21121713235696600000043083545 2.
Procuracao Giselle Procuração 21121713235758200000043083546 3.
Procuracao Andre Procuração 21121713235813600000043083547 4.
Procuracao Angela Procuração 21121713235860000000043083548 5.
Procuracao Eliza Procuração 21121713235992800000043083550 6.
Documento de identificacao Maria Luiza Documento de Identificação 21121713240046300000043083551 7.
Documento de identificacao Andre Documento de Identificação 21121713240091400000043083553 8.
Documento de identificacao Giselle Documento de Identificação 21121713240153400000043083555 9.
Documento de identificacao Angela Documento de Identificação 21121713240189400000043083558 10.
Documento de identificacao Eliza Documento de Identificação 21121713240228400000043083561 11.
Certidao de Casamento Maria Luiza Documento de Comprovação 21121713240255200000043083563 12.
Certidao de Casamento Giselle Documento de Comprovação 21121713240313000000043083565 13.
Certidao de Casamento Andre Documento de Comprovação 21121713240367200000043083566 14.
Certidao de Casamento Angela Documento de Comprovação 21121713240449000000043083569 15.
Certidao de Casamento Eliza Documento de Comprovação 21121713240472700000043083571 16.
Comprovante residencia Maria Luiza Documento de Comprovação 21121713240521000000043083572 17.
Comprovante de residencia Giselle Klautau Documento de Comprovação 21121713240546700000043083573 18.
Comprovante residencia Andre Documento de Comprovação 21121713240577700000043083574 19.
Comprovante residencia Angela Documento de Comprovação 21121713240626700000043083575 20 - ELIZA - comprovante de residência Documento de Comprovação 21121713240652700000043084841 21 - CLAUDIO KLAUTAU - RG Documento de Comprovação 21121713240749700000043084842 22 - CLAUDIO KLAUTAU - Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21121713240815300000043084843 23 - IMOVEL 1- Casa da TUPINAMBAS_compressed Documento de Comprovação 21121713240954400000043084844 24 - IPTU 2021 - CASA DA TUPINAMBAS Documento de Comprovação 21121713241077800000043084850 25 - IMOVEL 2 - Casa de Icoaraci_compressed Documento de Comprovação 21121713241203800000043084852 26 - IPTU 2021 - CASA DE ICOARACI Documento de Comprovação 21121713241303400000043084853 27 - IMOVEL 3 - Sao Paulo_compressed Documento de Comprovação 21121713241384500000043084854 28 - IPTU 2021 Sao Paulo Documento de Comprovação 21121713241516900000043084855 29 - Certidao Negativa Receita Federal Documento de Comprovação 21121713241613400000043084856 30 - Certidao Negativa SEFA Documento de Comprovação 21121713241662800000043084857 31 - Certidoes Negativas Judiciais Civel_compressed Documento de Comprovação 21121713241766900000043084858 32 - IR 2016-2017_compressed Documento de Comprovação 21121713241916200000043084860 33 - IR 2017-2018_compressed Documento de Comprovação 21121713242072700000043084862 34 - IR 2019-2020 Documento de Comprovação 21121713242187500000043084863 35 - PRECATORIO Documento de Comprovação 21121713242290900000043084866 36.
Relatorio de conta Documento de Comprovação 21121713242362900000043084867 37.
Boleto Custa Parcela 1 Documento de Comprovação 21121713242423900000043084868 38.
Comprovante Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121713242508000000043084870 Certidão Certidão 22011109480006800000044513977 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020213015904200000046592918 Pet-boleto custas parcela 2 Petição 22020213015968700000046592920 Boleto Custa Parcela 2 Documento de Comprovação 22020213020006600000046592921 ComprovanteBB - custas parcela 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020213020039900000046592924 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021711490528000000048352487 Pet-boleto custas parcela 3 Petição 22021711490574100000048352496 Boleto Custa Parcela 3 Documento de Comprovação 22021711490637400000048352498 ComprovanteBB - custas parcela 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021711490687800000048352501 Despacho Despacho 22031712300279000000051657385 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22031712580234700000048352507 Pet-boleto custas parcela 4 Petição 22031712580256800000051681339 Boleto Custa Parcela 4 Documento de Comprovação 22031712580301300000051681341 ComprovanteBB - custas parcela 4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22031712580343400000051681347 Petição Petição 22032815004243100000051681355 Pet-termo de compromisso Petição 22032815004260000000052987214 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22040411062896000000053768129 Petição Petição 22040512020168800000053954501 Pet-termo de compromisso assinado Petição 22040512020187800000053954503 Termo de Compromisso de Inventariante assinado Documento de Comprovação 22040512020229500000053954506 Petição Petição 22042511042305100000055972638 Primeiras Declaracoes Petição 22042511042335600000055972642 Certidão Certidão 22051309205228000000058196048 Ofício (9) Documento de Comprovação 22051309205244900000058196077 Decisão (2)-1 Documento de Comprovação 22051309205276500000058196078 Petição (1)-1 Documento de Comprovação 22051309205316700000058198679 Despacho Despacho 22051913424027100000058975994 Petição Petição 22062112051903800000055972649 Peticao herdeiros - primeiras declaracoes Petição 22062112051921800000063547878 Petição Petição 22062112132617900000063551708 Peticao inventariante Petição 22062112132638000000063551710 Petição Petição 22081614534378000000071176638 Certidão Certidão 22100317552105800000074980405 Despacho Despacho 23012413293762700000081022709 Citação Citação 23012413293762700000081022709 Citação Citação 23012413293762700000081022709 Citação Citação 23012413293762700000081022709 Informa existência de pendências na Receita Federal Petição 23082111584948400000093473270 RelatorioSitFIS00049204220 Documento de Comprovação 23082111584968000000093473274 Petições Diversas Petição 23082409534200000000093703530 Petição Petição 23082511251366600000093791931 Petição Petição 23083113462469600000094148335 IRPF 2020-2019 -declaracao Documento de Comprovação 23083113462523200000094148337 IRPF 2020-2019 -recibo Documento de Comprovação 23083113462563000000094148338 DARF IRPF-2020-2019 - multa atraso Documento de Comprovação 23083113462601900000094148339 ComprovanteBB Documento de Comprovação 23083113462636100000094148340 Petição Petição 23091208472573800000094655169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092119523585200000095293640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092119523585200000095293640 Petição Petição 23102720154656700000097202238 Petição Petição 23110116200961200000097468183 Despacho Despacho 23112113171851400000098480900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010810401561600000100328902 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010810401561600000100328902 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
22/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 17:58
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 05:41
Decorrido prazo de ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:41
Decorrido prazo de ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:41
Decorrido prazo de GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:41
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:35
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
08/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0875599-80.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ELIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, MARIA LUIZA BURLAMAQUI KLAUTAU, GISELLE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANDRE BURLAMAQUI KLAUTAU, ANGELA BURLAMAQUI KLAUTAU CRISPINO INVENTARIADO: CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU DESPACHO
Vistos.
CITEM-SE os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública (CPC art. 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias (CPC art. 1002) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC art. 1008), manifestando-se expressamente.
P.R.I.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
24/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DIAS KLAUTAU em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 12:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 11:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/02/2022 13:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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