TJPA - 0800384-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
17/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
25/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:26
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA XAVIER BELTRAO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 18:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800384-30.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA EDUARDA XAVIER BELTRAO Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações do requerente, bem como sua hipossuficiência diante do(a) requerido(a), inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 20/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
23/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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