TJPA - 0900925-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 15:37
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:59
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0900925-08.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BERLIM INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ANDRADE SENTENÇA I.
As partes, devidamente representadas, protocolaram pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL nos presentes autos, nos termos apresentados na petição de ID 127985297.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes no ID 121209196, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Ante a ausência de contestação, deixo de fixar honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121013502397800000079281161 Contrato Social.
Berlim Incorporadora Ltda.
Documento de Comprovação 22121013502672600000079282695 Berlim Incorporadora - procuração Instrumento de Procuração 22121013502719300000079282698 Parte 1.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502759000000079282712 Parte 2.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502848000000079282713 Parte 3.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502939400000079282714 Parte 4.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013503045600000079282715 CONFISSÃO DE DIVIDA - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 22121013503118600000079282716 Saldo Devedor Atualizado.
Documento de Comprovação 22121013503172800000079282717 Notificação Enviada.
Documento de Comprovação 22121013503211200000079282719 AR Recebido.
Documento de Comprovação 22121013503298100000079282721 Substabelecimento FB - Setembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22121013503408700000079282722 Certidão Certidão 22121511151724800000079615887 Petição Petição 23010413534837700000080335023 Relatório.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534875300000080335024 Boleto.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534911100000080335025 Comprovante de Pagamento.
Custas Iniciais.
Documento de Comprovação 23010413534939800000080335026 Despacho Despacho 23012310575904300000080965665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Petição Petição 23022709491453700000082890968 Relatório.
Ato.
Penhora e Avaliação. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23022709493015800000082890978 Boleto.
Ato.
Penhora e Avaliação.
Documento de Comprovação 23022709493053700000082892230 Comprovante de Pagamento.
Ato de penhora.
Documento de Comprovação 23022709493084800000082892233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Petição Petição 23040511384002300000085681661 Substabelecimento FB - Março.2023 - Eduardo Substabelecimento 23040511384036700000085681663 Certidão Certidão 23072611240580500000092080128 Citação Citação 23080213484844200000092512091 Diligência Diligência 23091510164777900000094902187 intimei maria de fatima Devolução de Mandado 23091510164815300000094902188 Petição Petição 23112017174228200000098410324 Certidão Certidão 23112410353098800000098720131 Despacho Despacho 24030510174181000000103504598 Petição Petição 24032115151043900000104881744 Certidão atualizada - 606 Fragata Documento de Comprovação 24032115151099900000104881746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Certidão Certidão 24050610103972000000107635884 Despacho Despacho 24051512242013500000108315774 Juntada de documento Petição 24051512274944200000108349623 CERTIDÃO - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 24051512275015700000108349627 Certidão Certidão 24052909440864200000109247566 Habilitação nos autos Petição 24092712010947600000119807632 procuracao fatima Instrumento de Procuração 24092711594781300000119807635 CamScanner 06-05-2024 10.25 Documento de Identificação 24092711594836700000119807638 Juntada de Acordo Petição 24093015370030600000119873359 Substabelecimento FB - Lucas Substabelecimento 24093015370091200000119925721 -
09/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:58
Homologada a Transação
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08/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:01
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:44
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900925-08.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, - de 590/591 a 2764/2765, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ANDRADE Nome: MARIA DE FATIMA ANDRADE Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Ap. 606 - TORRE FRAGATA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Compulsando os autos, verifica-se que o documento de ID 111733179, não corresponde a diligência requerida.
Sendo assim, intime-se a parte para cumprir o disposto no despacho de ID 110229842, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121013502397800000079281161 Contrato Social.
Berlim Incorporadora Ltda.
Documento de Comprovação 22121013502672600000079282695 Berlim Incorporadora - procuração Procuração 22121013502719300000079282698 Parte 1.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502759000000079282712 Parte 2.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502848000000079282713 Parte 3.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502939400000079282714 Parte 4.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013503045600000079282715 CONFISSÃO DE DIVIDA - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 22121013503118600000079282716 Saldo Devedor Atualizado.
Documento de Comprovação 22121013503172800000079282717 Notificação Enviada.
Documento de Comprovação 22121013503211200000079282719 AR Recebido.
Documento de Comprovação 22121013503298100000079282721 Substabelecimento FB - Setembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22121013503408700000079282722 Certidão Certidão 22121511151724800000079615887 Petição Petição 23010413534837700000080335023 Relatório.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534875300000080335024 Boleto.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534911100000080335025 Comprovante de Pagamento.
Custas Iniciais.
Documento de Comprovação 23010413534939800000080335026 Despacho Despacho 23012310575904300000080965665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Petição Petição 23022709491453700000082890968 Relatório.
Ato.
Penhora e Avaliação. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23022709493015800000082890978 Boleto.
Ato.
Penhora e Avaliação.
Documento de Comprovação 23022709493053700000082892230 Comprovante de Pagamento.
Ato de penhora.
Documento de Comprovação 23022709493084800000082892233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Petição Petição 23040511384002300000085681661 Substabelecimento FB - Março.2023 - Eduardo Substabelecimento 23040511384036700000085681663 Certidão Certidão 23072611240580500000092080128 Citação Citação 23080213484844200000092512091 Diligência Diligência 23091510164777900000094902187 intimei maria de fatima Devolução de Mandado 23091510164815300000094902188 Petição Petição 23112017174228200000098410324 Certidão Certidão 23112410353098800000098720131 Despacho Despacho 24030510174181000000103504598 Petição Petição 24032115151043900000104881744 Certidão atualizada - 606 Fragata Documento de Comprovação 24032115151099900000104881746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042413240496000000106992540 Certidão Certidão 24050610103972000000107635884 -
15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900925-08.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, - de 590/591 a 2764/2765, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA ANDRADE Nome: MARIA DE FATIMA ANDRADE Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Ap. 606 - TORRE FRAGATA, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 No que concerne ao pedido de penhora dos imóveis descritos em petição de ID 104571568, deverá o exequente juntar aos autos certidão atual de registro dos imóveis, com vistas a comprovar a propriedade do bem em nome dos executados.
Int.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121013502397800000079281161 Contrato Social.
Berlim Incorporadora Ltda.
Documento de Comprovação 22121013502672600000079282695 Berlim Incorporadora - procuração Procuração 22121013502719300000079282698 Parte 1.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502759000000079282712 Parte 2.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502848000000079282713 Parte 3.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013502939400000079282714 Parte 4.
Contrato de Promessa de Compra e Venda Documento de Comprovação 22121013503045600000079282715 CONFISSÃO DE DIVIDA - 606 FRAGATA Documento de Comprovação 22121013503118600000079282716 Saldo Devedor Atualizado.
Documento de Comprovação 22121013503172800000079282717 Notificação Enviada.
Documento de Comprovação 22121013503211200000079282719 AR Recebido.
Documento de Comprovação 22121013503298100000079282721 Substabelecimento FB - Setembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22121013503408700000079282722 Certidão Certidão 22121511151724800000079615887 Petição Petição 23010413534837700000080335023 Relatório.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534875300000080335024 Boleto.
Custas Iniciais. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23010413534911100000080335025 Comprovante de Pagamento.
Custas Iniciais.
Documento de Comprovação 23010413534939800000080335026 Despacho Despacho 23012310575904300000080965665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021610325886100000082452622 Petição Petição 23022709491453700000082890968 Relatório.
Ato.
Penhora e Avaliação. 0900925-08.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23022709493015800000082890978 Boleto.
Ato.
Penhora e Avaliação.
Documento de Comprovação 23022709493053700000082892230 Comprovante de Pagamento.
Ato de penhora.
Documento de Comprovação 23022709493084800000082892233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033011152135200000085280073 Petição Petição 23040511384002300000085681661 Substabelecimento FB - Março.2023 - Eduardo Substabelecimento 23040511384036700000085681663 Certidão Certidão 23072611240580500000092080128 Citação Citação 23080213484844200000092512091 Diligência Diligência 23091510164777900000094902187 intimei maria de fatima Devolução de Mandado 23091510164815300000094902188 Petição Petição 23112017174228200000098410324 Certidão Certidão 23112410353098800000098720131 -
05/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0900925-08.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a INFORMAR qual o endereço que deseja a citação, penhora e avaliação, se o endereço indicado na petição inicial ou o endereço cadastrado no pje, consta no despacho/mandado de id 85179747.
Belém, 30 de março de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0900925-08.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: MARIA DE FATIMA ANDRADE Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 20/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
23/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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