TJPA - 0802654-86.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:20
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 06:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 19:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/10/2022 15:12
Juntada de despacho
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21/09/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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21/09/2022 10:02
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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21/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 13:46
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
21/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 04:40
Decorrido prazo de GILBERTO VALENTE MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO VALENTE MARTINS em 24/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 01:23
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0802654-86.2021.8.14.0401 Capitulação Penal: art. 138 e 139 do CPB.
DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar no presente processo nos termos do art. 145, §1º do CPC.
Isto posto, deverá a UPJ dos Juizados Especiais Criminais da Capital encaminhar os presentes autos ao Magistrado substituto subsequente, nos termos da Portaria nº 320/2017 – GP – TJE/PA.
Dê-se ciência à douta Corregedoria-Geral de Justiça.
Int.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém, 02 de dezembro de 2021.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
03/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 18:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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18/11/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 08:54
Conclusos para decisão
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08/11/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:11
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/10/2021 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO VALENTE MARTINS em 21/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 00:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc...
R.H.
Com fundamento no art. 145, § 1º, do CPC, declaro suspeição para processar e julgar o presente feito, por motivo de foro íntimo. À UPJ dos Juizados Especiais Criminais e do Meio Ambiente para as providências de praxe, previstas na Portaria nº 320/2017-GP, cientificando, por email institucional, a Corregedoria Geral de Justiça e a divisão de apoio Técnico-Jurídico da Presidência do TJ/PA.
I.
Cumpra-se.
Belém, 29 de setembro de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do JECRIM Comarca de Belém -
30/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:47
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/09/2021 12:49
Conclusos para decisão
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02/07/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2021 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO MATTA COSTA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:07
Decorrido prazo de GERSON NOGUEIRA RODRIGUES em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO VALENTE MARTINS em 25/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO VALENTE MARTINS em 18/06/2021 23:59.
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07/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0802654-86.2021.8.14.0401 DESPACHO Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação analógica é autorizada, na seara criminal, pelo art. 3º do Código de Processo Penal. À Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais de Belém para as providências previstas nas Portarias nº 4.638/2013-GP, nº 320/2017-GP e nº 1.022/2017-GP quanto à suspeição ora declarada.
Intimem-se.
Belém, 20 de abril de 2021. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
31/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 13:58
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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21/04/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:52
Distribuído por sorteio
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01/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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