TJPA - 0820392-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:16
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 09:50
Processo Reativado
-
29/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 06:32
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:58
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:21
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:59
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:49
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0820392-62.2022.8.14.0301 AUTOR: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA Nome: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 714, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-604 REU: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA Nome: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA Endereço: Rua Fernandes Vieira, 318, Sala 201, Belenzinho, SãO PAULO - SP - CEP: 03059-023 DESPACHO Como requer ao id. 85425555.
Belém-PA, 13 de julho de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
13/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 05:18
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 00:54
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
08/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
26/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820392-62.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA REU: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA Nome: SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA Endereço: Rua Fernandes Vieira, 318, Sala 201, Belenzinho, SãO PAULO - SP - CEP: 03059-023 SENTENÇA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CANUDENCE LTDA., devidamente qualificada na inicial, propôs AÇÃO MONITÓRIA, em face de SNCC Serviço Nacional De Consultas Cadastrais Ltda., igualmente qualificado nos autos.
Em petição de ID 84845844, os litigantes apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação do mencionado acordo e a consequente extinção do feito com resolução de mérito. É o que merece relato.
DECIDO Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças homologatórias de acordo estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda Pois bem.
Tendo sido observadas as formalidades legais, sendo as partes capazes e adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de vício no consentimento e sendo o objeto transacionado lícito e disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescente dispensadas, por força do art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022215533839800000048968232 1 - ACAO MONITORIA Petição 22022215533865400000048968234 2 - CONTRATO SOCIAL E ALTERACOES Documento de Identificação 22022215533939700000048968235 3 - PROCURACAO Procuração 22022215534024300000048968236 4 - BOLETO PAGO Documento de Comprovação 22022215534169200000048968237 5 - E-MAILS Documento de Comprovação 22022215534216300000048968238 6 - MEMORIAL DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22022215534297300000048968239 7 - CNPJ SNCC Documento de Identificação 22022215534369500000048968240 8 - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022215534435200000048974558 Certidão Certidão 22022317392837900000049163393 Despacho Despacho 22030812413040400000050518029 Despacho Despacho 22030812413040400000050518029 AR Identificação de AR 22050206125451900000056794377 AR Identificação de AR 22050206125457700000056794378 Petição Petição 22052509043665500000059684405 Petição Atendimento Pedido Petição 22052509043680100000059684409 Contrato Social SNCC Documento de Identificação 22052509043716800000059684414 Procuração Procuração 22052509043768500000059684415 GUIA DE DEPÓSITO Documento de Comprovação 22052509043807500000059684416 Comprovante Pagamento Documento de Comprovação 22052509043843300000059684411 Despacho Despacho 22093012144818500000074837272 Petição Petição 22100408262848800000075000885 INFORMANDO ACORDO Petição 23011616261459200000080667305 Petição Petição 23011714451259900000080738614 Comprovante Pagamento 2 Documento de Comprovação 23011714451295300000080738618 -
24/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:58
Homologada a Transação
-
24/01/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:19
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:28
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:20
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 02:23
Decorrido prazo de SNCC-SERVICO NACIONAL DE CONSULTAS CADASTRAIS LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2022 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 05:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CANUDENCE LTDA em 30/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0592649-71.2016.8.14.0301
Construtora Leal Moreira LTDA
Edilson Oliveira e Silva Junior
Advogado: Marcus Murilo Pegado Ainette Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2016 10:16
Processo nº 0592649-71.2016.8.14.0301
Leal Moreira Engenharia LTDA
Edilson Oliveira e Silva Junior
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2024 14:41
Processo nº 0592649-71.2016.8.14.0301
Luxemburgo Incorporadora LTDA
Edilson Oliveira e Silva Junior
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 08:00
Processo nº 0000562-03.2017.8.14.0081
Jonas Deison de Oliveira Favacho
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ilca Moraes do Espirito Santo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2023 09:46
Processo nº 0000562-03.2017.8.14.0081
Jonas Deison de Oliveira Favacho
Advogado: Caio Cesar Dias Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2017 09:49