TJPA - 0802940-15.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:54
Baixa Definitiva
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17/03/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:22
Processo Reativado
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15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:35
Decorrido prazo de JOVELITA BATISTA DE OLIVEIRA LIMA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:44
Decorrido prazo de JOVELITA BATISTA DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0802940-15.2022.8.14.0115 Classe: PETIÇÃO CÍVEL Assunto: Perdas e Danos DESPACHO Considerando os termos do acórdão de id 83532025, bem como o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Com manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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