TJPA - 0804723-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:20
Decorrido prazo de MARLENE PANTOJA DIAS em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:32
Decorrido prazo de MARLENE PANTOJA DIAS em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:03
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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08/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0804723-66.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLENE PANTOJA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 557, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
24/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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19/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 07:47
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 13:25
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
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09/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARLENE PANTOJA DIAS em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:11
Decorrido prazo de MARLENE PANTOJA DIAS em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 01:33
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:54
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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