TJPA - 0010969-73.2006.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 05:12
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:31
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/08/2023 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 01:09
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0010969-73.2006.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA em face de EDITORA ABRIL S/A, ambos qualificados nos autos.
Aduz a parte autora, em síntese, que a revista VEJA publicou uma matéria intitulada "A Floresta Pagou a Conta do PT"; que a matéria teria feito diversas acusações contra a autora, com texto supostamente calunioso, dentre elas a existência de uma suposta rede de corrupção envolvendo o IBAMA e parlamentares, em que a autora seria beneficiária de propinas pagas à servidores federais destinadas ao financiamento de sua campanha; Que a matéria possui a seguinte frase em destaque "A senadora Ana Julia Carepa acusada de receber dinheiro de madeireiros na conta da assessora.
Extrato comprova depósitos vultosos em dinheiro", dentre outras acusações que teria sofrido.
Requer por fim, indenização por danos morais a ser arbitrado pelo juízo.
Juntou procuração e documentos às fls. 13 e ss.
Contestação às fls. 30 e ss., alegando, em suma, que a matéria é baseada em reportagem séria e investigativa com coleta de informações de documentos obtidos em procedimentos investigatórios oficias iniciados no IBAMA e que tiveram continuidade na CPI da Biopirataria; que se trata de um texto narrativo de fatos públicos, tendo a imprensa a obrigação de publicá-los, exercendo o seu direito constitucional de informar aos cidadãos.
A requerida juntou relatório final da comissão de sindicância do IBAMA às fls. 79 e ss.
Audiência de instrução à fl. 221.
Certidão informando que a parte autora não apresentou réplica à contestação, vide Id. 92967362. É o suficiente a relatar.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, não havendo necessidade de produzir outras provas além das documentais insertas nos autos.
No mérito a ação é improcedente.
Pelo que se depreende da peça exordial, a autora pretende o recebimento de indenização por danos morais suportados em decorrência de reportagem veiculada pela revista "VEJA".
Ressaltou que o periódico em questão teria vinculado o seu nome a um suposto esquema de corrupção, o que lhe teria causado danos de ordem moral.
Acontece que uma criteriosa leitura da reportagem cerne desta contenda (fls. 15 e ss.), nos conduz à ilação segura de que não houve abuso algum por parte da requerida, a qual se restringiu a narrar fatos de interesse público cujas informações foram obtidas através de documentos oficiais presentes em procedimentos investigatórios iniciados no IBAMA (fls. 79 e ss.) e que tiveram continuidade na CPI da Biopirataria, cumprindo, portanto, seu dever de ofício, sem com isso extrapolar as bitolas da liberdade de imprensa.
Verifica-se que a pessoa jurídica requerida e os demais órgãos de imprensa tiveram contato com documentos contundentes acerca da prática de atos gravíssimos na sociedade, os quais se prestaram perfeitamente bem para embasar e justificar a subsequente divulgação jornalística.
E mais: em nenhum momento a publicação se referiu direta e pessoalmente à autora, tampouco lhe impingiu qualquer prática delituosa.A toda evidência, a reportagem apenas fez menção ao início temporal do esquema investigado, e, de forma genérica, a políticos integrantes do partido PT, sempre com o intuito claro e objetivo de situar a reportagem e as pessoas envolvidas na investigação.
Em nenhum momento, repita-se, se fez alusão a qualquer espécie de participação, direta ou indireta, da autora no esquema de corrupção investigado.
Evidentemente a nossa Magna Carta prescreve que qualquer cidadão apenas pode ser considerado culpado após sentença penal transitada em julgado.
Não poderia ser diferente.
Mas isso não impede que a imprensa, no desempenho do seu regular dever de informar, venha a divulgar assunto de tal magnitude à coletividade.
Aliás, o interesse público nesse caso, justificador da propagação da notícia em análise, se acha demonstrado pela notoriedade política da autora, o qual exercia cargo público de Senadora na época em que se iniciaram os fatos sob investigação.
E o “animus narrandi” que imbuiu o espírito da Ré deflui da realidade de haver sido consignado nos relatórios finais de investigação os fatos neles documentadas.
Portanto, a despeito da existência da citação do nome da autora, fica claro que em momento algum a ré pretendeu imputar a prática de crime à autora ou de expor a sua pessoa ao descrédito ou mesmo ofender-lhe a honra pessoal.
Na verdade, a publicação se restringiu à narração dos fatos havidos, reproduzindo o que fora constatado nas investigações em curso.
E, em casos que tais, não se pode pretender a responsabilização do órgão de imprensa ou mesmo daqueles que atuam junto ao mesmo, pois, na espécie, não se caracteriza a prática de ilícito algum.
A esse respeito, cabe pinçar o seguinte escólio doutrinário: “É dever de ofício do jornalista informar, transmitir ao público os acontecimentos de interesse geral, de modo que imune à sanção civil o profissional que, de forma objetiva e fiel, reproduz os fatos ocorridos na vida pública.
Na síntese de Darcy de Arruda Miranda: 'a imprensa, como veículo de informações, veria cerceada a sua liberdade se não pudesse narrar os fatos ocorrentes em toda a sua crueza, em toda a sua pungente ou insultante realidade.
Para o jornalista, a narração da verdade sobreleva toda e qualquer consideração de ordem pessoal ou política, porque ela se lhe impõe como dever funcional'. (...) No exercício deste direito-dever o jornalista pode ser obrigado a relatar fatos desabonadores, situações que objetivamente são desprestigiosas para as pessoas retratadas.
Nem esta circunstância retira da conduta o caráter de licitude. 'Há fatos que, por sua natureza, já são escandalosos e, por conseqüência, desprimorosos para quem os vive.
Ora, se é função da imprensa a informação (a narração), não se poderia pretender efeitos de direito penal sobre a notícia de tal gênero, pois aí se vislumbraria, apenas, o 'ius narrandi'.
Existe, inquestionavelmente, um interesse publico, que reclama da imprensa, instantemente, notícias, informações, opiniões, exposições 'et coetera'.
E é, em regra, com a atenção voltada sobre essa exigência que a imprensa se realiza'” (GARCIA, Enéas Costa.'Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação'. 1ª edição.
São Paulo:Juarez de Oliveira, 2002, p. 322).
No mesmo sentido converge a melhor jurisprudência, da qual fazem eco os seguintes excertos: “INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - Matérias publicadas em “blog” -Lide que envolve político - Divulgação de fatos de interesse da coletividade, que constitui atividade lícita dos órgãos de imprensa - Ausência de ânimo difamatório ou caluniador - Existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público - Direito de informação evidenciado - Ademais, as matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do autor - Sentença mantida- Recurso não provido” (TJSP, Apelação nº 0006619- 93.2012.8.26.0011, da Comarca de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Moreira Viegas, j. em 10/04/2013, "Negaram provimento aorecurso, V.U.). “Indenização Dano Moral Pessoa jurídica no pólo ativo da demandaAdmissibilidade Lei de Imprensa Notícia verdadeira veiculadaDivulgação de fatos de interesse da coletividade Ausência de intenção de expor as pessoas envolvidas ao descrédito e de ofender-lhes a honra Verbanão devida Recurso provido, prejudicado o recurso adesivo” (RSTJESP251/105); “Divulgação, em jornal, de notícia de estupro, constante de Boletim deOcorrência Policial, sem acréscimo de comentários ultrajantes ou ofensivos à dignidade do acusado, não traduz abuso do direito de informação, nem violação do direito à honra do alegado autor do delito.
Mero desinteresse da vítima, manifestado em declarações prestadas à Autoridade Policial, na instauração deação penal não pode ser equiparado à retratação.
Negligência da ré não caracterizada.
Improcedência do pleito indenizatório” (RSTJESP 258/110); “Indenização Danos materiais e morais decorrentes de ato ilícito atribuído a empresa jornalística Divulgação não abusiva dos fatos constantes de documento policial Irrelevante a circunstância de posterior absolvição porfalta de provas suficientes Ausência de propósito doloso ou culposo deferir a honra do acusado Notícia que embora não reproduza o auto de prisão em termo técnico, se atém nos limites aceitáveis Inexistência de violações contempladas no artigo 4º da Lei n. 5.250, de 1967 Decisão mantida Recurso improvido” (RSTJESP 217/88); “O texto jornalístico que se restringe a reproduzir acusações devidamente formalizadas por federação de sindicatos, perante o TST, de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, não pode ensejar responsabilidade por dano moral porque não constitui abuso dedireito de informar” (RT 820/172).
Para finalizar, cabe destacar que os sentimentos negativos da autora, neste caso, não decorrem diretamente da notícia em testilha, mas sim da exposição que colocou em dúvida a sua idoneidade.Ora, bem se vê que são meros dissabores causados pelo fato de a autora ser pessoa pública.
Entretanto, a imprensa não pode ser validamente coarctada no seu dever de informar a sociedade sobre fatos de interesse público, os quais também são objeto de investigações pelo Poder Público.
Ademais, ainda que fosse o caso de atrelamento indevido e despropositado àquelas investigações, seria o caso de se inculpar o Estado, e não o periódico que apenas divulgou aquela realidade.
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais movimentada por ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA em face de EDITORA ABRIL S/A, à míngua da existência de qualquer abuso ou ofensa na notícia objeto da cizânia, de modo a configurar a prática de ato ilícito pela requerida, restando afastada, assim, a responsabilidade indenitária subsequente.
Em consequência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, que ora arbitro, equitativamente (artigo 20, § 4º, do CPC), em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigíveis monetariamente a partir de hoje.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 05:18
Decorrido prazo de ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:33
Decorrido prazo de ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:47
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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08/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0010969-73.2006.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
24/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:10
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:32
Processo migrado do sistema Libra
-
08/07/2022 08:31
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:29
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:28
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:27
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:26
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:23
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 08:22
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:22
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 08:21
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 08:20
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:19
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:18
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:18
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:17
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:17
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:16
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:14
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:13
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:12
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:12
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:10
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:09
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:08
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:08
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 08:07
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 08:07
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 09:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00109692520068140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
07/07/2022 09:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
07/07/2022 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2022 11:17
REMESSA INTERNA
-
10/06/2022 09:33
Remessa
-
24/05/2022 16:55
REMESSA INTERNA
-
24/05/2022 16:54
REMESSA INTERNA
-
20/05/2022 09:01
Remessa
-
18/05/2022 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2022 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2022 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2022 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2022 11:49
OUTROS
-
15/03/2022 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2555-64
-
15/03/2022 11:05
Remessa
-
15/03/2022 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2022 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2021 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1327-77
-
02/12/2021 16:41
Remessa
-
02/12/2021 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2021 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2021 16:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8229-54
-
22/11/2021 16:21
Remessa
-
22/11/2021 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2021 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2021 09:10
CONCLUSOS
-
26/08/2021 08:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2021 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2021 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2021 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2021 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2021 14:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2021 13:55
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
28/06/2021 09:45
À UNAJ
-
25/06/2021 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2021 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2021 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2021 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2021 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2021 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7336-52
-
08/06/2021 11:56
Remessa
-
08/06/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2021 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2021 12:20
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
22/04/2021 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2021 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2021 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2021 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2021 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 18:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/12/2018 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2018 10:18
OUTROS
-
31/07/2014 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/07/2014 13:31
OUTROS
-
29/07/2014 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2014 12:19
Remessa
-
25/07/2014 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2014 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2014 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2014 13:15
VISTAS AO ADVOGADO - Conselheiro Furtado, 4145, altos Tel: 3226-9143
-
02/05/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2014 11:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/04/2014 10:11
Remessa
-
29/04/2014 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2014 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2014 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2013 14:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/09/2013 10:38
Remessa
-
09/09/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2013 10:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/07/2013 10:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/04/2013 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2013 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2013 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2013 11:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2013 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2013 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FIDALGO (5194296), que representa a parte EDITORA ABRIL S.A (5754954) no processo 00109692520068140301.
-
06/03/2013 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DOS SANTOS GAMA JUNIOR (4428456), que representa a parte EDITORA ABRIL S.A (5754954) no processo 00109692520068140301.
-
19/02/2013 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
31/01/2013 15:41
Remessa
-
31/01/2013 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2013 10:39
AGUARD. RETORNO DE AR
-
23/01/2013 09:23
REMESSA AOS CORREIOS - RQ633727163BR - EDITORA ABRIL - 05425902 - 70GR
-
22/01/2013 13:04
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/01/2013 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2013 09:45
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
18/01/2013 10:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/10/2012 12:43
Remessa
-
04/10/2012 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2012 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2012 17:38
Remessa
-
12/07/2012 17:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2012 17:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2012 12:39
AGUARDANDO A PARTE
-
28/06/2012 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2012 08:54
Remessa
-
28/06/2012 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2012 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2012 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2012 15:47
Mero expediente - Mero expediente
-
30/05/2012 11:01
Remessa
-
30/05/2012 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2012 09:56
Remessa
-
07/05/2012 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2012 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2012 11:36
Remessa
-
23/04/2012 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2012 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2012 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2012 13:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2012 12:58
Remessa
-
23/02/2012 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2012 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2012 09:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EDITORA ABRIL S/A no processo 00109692520068140301.
-
10/02/2012 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/02/2012 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2012 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2012 13:50
Remessa
-
06/02/2012 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2012 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2011 11:03
Remessa
-
27/10/2011 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2011 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2011 12:52
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
29/09/2011 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2011 09:25
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
27/09/2011 13:12
OUTROS
-
01/09/2011 10:51
AGUARDANDO A PARTE
-
30/08/2011 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2011 15:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2011 15:13
Mero expediente - Mero expediente
-
28/07/2011 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2011 13:32
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
20/04/2011 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2011 12:45
Remessa
-
30/03/2011 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2011 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2011 12:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
30/03/2011 08:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/03/2011 10:12
Remessa
-
29/03/2011 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2011 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2011 12:35
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/03/2011 09:41
REMESSA AOS CORREIOS - RM342653050BR - 41710001 - LEONARDO - 20gr
-
21/03/2011 14:14
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2011 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2011 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2011 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2011 11:17
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/03/2011 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/03/2011 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2011 11:02
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
18/03/2011 10:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/03/2011 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2011 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2011 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2011 13:02
Remessa
-
20/01/2011 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2011 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2011 12:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
03/12/2010 12:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/11/2010 10:29
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS À DRA. LILIANE LOPES DE ARAÚJO PONTES, OAB/PA 8523, END TV 14 DE MARÇO, 368, UMARIZAL, TEL 32428558
-
22/11/2010 08:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/11/2010 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2010 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2010 11:27
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/11/2010 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2010 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2010 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2010 09:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/10/2010 12:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/07/2010 13:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
07/06/2010 14:24
PREPARACAO DE MANDADO - EXP. MANDADO DE AUDIÊNCIA CX 04
-
07/06/2010 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2010 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCIO FERREIRA MESSIAS - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
04/06/2010 08:32
AUDIENCIA MARCADA
-
04/06/2010 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2010 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAFAEL DE SOUZA TAKAGI - GAB. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/05/2010 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2010 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2010 12:54
Despacho
-
04/05/2010 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIO FERREIRA MESSIAS - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
28/05/2009 08:45
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 65
-
26/05/2009 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/05/2009 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/05/2009 09:55
VINCULAÇÃO
-
25/05/2009 18:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-97
-
15/05/2009 10:16
AGUARDANDO A PARTE - AG. MANIFESTAÇÃO DA PARTE CX 08.
-
14/05/2009 11:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIFESTAÇÃO DA PARTE CX 01
-
12/05/2009 14:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIF. DA PARTE CX 2
-
11/05/2009 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2009 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/05/2009 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
07/05/2009 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2009 09:56
Despacho
-
11/03/2009 16:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JACQUELINE FERREIRA PASCOAL - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/03/2009 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2009 14:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/03/2009 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2009 11:18
AUTUAÇÃO
-
19/04/2008 15:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PROCESSO REDISTRIBUIDO CX 38
-
06/12/2007 08:14
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/12/2007 12:50
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 411601692 - Processo apenso número 200710312527
-
05/12/2007 12:49
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1125 - 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1026 - 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
-
05/12/2007 12:49
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200710312527
-
28/11/2007 13:26
A DISTRIBUICAO
-
27/11/2007 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2007 12:37
REDISTRIBUA-SE
-
26/11/2007 11:27
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 410336122- Alteração da Parte de número :EDITORA ABRIL S/A inclusão do AdvogadoCARIMI HABER CEZARINO
-
26/11/2007 11:26
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 410336122- Alteração da Parte de número :EDITORA ABRIL S/A inclusão do AdvogadoPATRICIA MAUES HANNA MEIRA
-
26/11/2007 10:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - ideraldo p/ remeter ao Gab. Desp. À DISTRIBUIÇAÕ
-
26/11/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/11/2007 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/11/2007 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/11/2007 09:58
VINCULAÇÃO
-
21/11/2007 11:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*74-62
-
24/09/2007 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2007 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/09/2007 09:07
VINCULAÇÃO
-
21/09/2007 17:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*59-42
-
19/09/2007 08:46
VISTAS AO ADVOGADO - ret. p/ Dra Liliane Lopes Pontes- OAB 8523- TF 32428558. FLS 02/198, Apenso A EXCEÇÃO 2007. fls 02/48. Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
19/09/2007 08:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 410336122- Alteração da Parte de número :64468 inclusão do Advogado4237014
-
06/09/2007 07:58
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2007 07:58
Intimação
-
29/08/2007 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2007 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2007 10:06
VINCULAÇÃO
-
28/08/2007 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*52-56
-
21/08/2007 08:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 53
-
20/08/2007 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/08/2007 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: BRUNO JACKSON DE VASCONCELOS - SEC. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
09/08/2007 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2007 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EVA SUELLEM FERREIRA DE ALENCAR - GAB. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
03/07/2007 11:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - MAÇO 08
-
26/06/2007 09:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - maço 08
-
11/06/2007 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/06/2007 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/06/2007 10:30
VINCULAÇÃO
-
06/06/2007 17:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*35-25
-
28/05/2007 11:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ag. manifestação - cx 80
-
24/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 8ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
23/05/2007 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EVA SUELLEM FERREIRA DE ALENCAR - 18A. VARA CIVEL.
-
15/05/2007 14:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 01
-
11/05/2007 17:05
PROVIDENCIAR OUTROS - fatima-
-
11/05/2007 17:05
PROVIDENCIAR OUTROS - fatima-
-
11/05/2007 11:06
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200710312527
-
10/05/2007 12:28
PREPARACAO DE MANDADO - IDERALDO AUTUR APARTADOS
-
17/04/2007 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2007 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/04/2007 08:51
VINCULAÇÃO
-
16/04/2007 18:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-66
-
10/04/2007 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2007 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ag. manifestação - cx 45
-
20/03/2007 00:00
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: IDERALDO BELLINI - SEC. DO 18º OF. CIVEL.
-
17/11/2006 09:00
PRELIMINAR - Gerado na migração dos dados.
-
28/09/2006 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE 02, EXPEDIENTE PRONTO - AGUARDANDO ADVOGADO VIR BUSCAR
-
28/08/2006 11:11
PREPARACAO DE MANDADO - lote p/fazer soltos
-
28/08/2006 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LIA RAQUEL VENTURA BAPTISTA - SEC. DO 18º OF. CIVEL.
-
24/08/2006 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2006 13:02
Citação
-
22/08/2006 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EMILIA MEDEIROS - 18A. VARA CIVEL.
-
17/08/2006 09:58
AUTUAÇÃO
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13/07/2006 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/07/2006 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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13/07/2006 10:52
VINCULAÇÃO -
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10/07/2006 13:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-47
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10/07/2006 13:23
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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29/05/2006 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 174244702- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo : - Justificativa : editado o valor que não saiu no relatorio
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26/05/2006 13:24
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1125 - 18ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2006
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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