TJPA - 0856578-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856578-84.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A., KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA, ROBERTO DOS SANTOS Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que anunciou o julgamento (Id. 116679480), vez que ainda não foram citados todos os réus.
Intime-se a parte autora para que informe se desiste da ação em face de ROBERTO DOS SANTOS, caso negativo, que informe o endereço atual do réu para fins de citação, ou recolha as custas judiciais para a busca de endereço em banco de dados.
Determino que a 2 UPJ promova a retificação do polo passivo da demanda, conforme já determinado no Id. 76280406.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/07/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:49
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 21:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 09:13
Expedição de Carta rogatória.
-
08/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:13
Decorrido prazo de KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA em 30/09/2022 23:59.
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28/07/2023 12:13
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 12:13
Juntada de identificação de ar
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01/03/2023 07:22
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856578-84.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900; RÉU: KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA Endereço: FORTE DOS FRANCESES, 452, LOTE: 7; QUADRA: G;, PARQUE SÃO LOURENÇO, SÃO PAULO - SP - CEP: 08340-150; RÉU: ROBERTO DOS SANTOS Endereço: R APARECIDA DE GOIÂNIA, 7, VILA BARROS, GUARULHOS - SP - CEP: 07193-150.
DECISÃO Cls.
O autor peticionou ao Id. 79086128 suscitando descumprimento de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente pelas partes requeridas, juntando para tanto o requerente, as certidões de protesto em Id. 79086130 e Id. 79086131.
Em decisão de pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental de ID 76280406- Pág. 2 este juízo determinou: “Dessa forma, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, DEFIRO a tutela de urgência cautelar antecedente, a fim de determinar que as requeridas sustem o título protesto, e suspendam a cobrança do mesmo enquanto não julgado a ação principal.
Comprovado nos autos a extinção da pessoa jurídica METALURGICA SP GÁS EIRELI e tendo por ela ficado responsável, nos termos da cláusula terceira da Extinção de Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRILI, o sr.
ROBERTO DOS SANTOS, determino a exclusão da empresa METALÚRGICA SP GÁS EIRELI do polo passivo da presente ação.
Bem como seja incluído a pessoa física ROBERTO DOS SANTOS no polo passivo.” Nesse sentido, intime-se as partes requeridas para que no prazo de 24hs cumpram o determinado em decisão de Id. 76280406, fazendo constar do mandado que o descumprimento implicará na imposição de multa diária de R$ 2.000,00(dois mil reais), ficando advertido que o não cumprimento será considerado crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça.
Após, conclusos para saneamento processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071815095136700000067447089 Doc.01_Contrato Social - Supergasbras_compressed Documento de Identificação 22071815095161500000067447110 Doc.02_Procuração e Subs_SGB Procuração 22071815095186400000067447112 Doc.03_Protestos_Vale Veiga- Belém Documento de Comprovação 22071815095227200000067447113 Doc.04_Protestos_3º Tabelionato_Belém Documento de Comprovação 22071815095248300000067447114 Doc.05_Certidão de Baixa de Inscrição_Metarlugica Documento de Comprovação 22071815095286400000067447117 Doc.06_Distrato Social_Metalurgica Documento de Comprovação 22071815095322800000067447118 Doc.07_Conversas Daniel Kinusi Documento de Comprovação 22071815095374200000067447119 Doc.08_Emails_Kinusi_Sem retorno Documento de Comprovação 22071815095439400000067447120 Doc.09_Mensagens_Daniel Kinusi Documento de Comprovação 22071815095493700000067447121 Doc.10_Conversas de Whatsapp_Kinusidocx Documento de Comprovação 22071815095538300000067447122 Doc.11_Histórico_conversas_kinusi Documento de Comprovação 22071815095581100000067447123 Petição Petição 22072018525498400000067931200 Doc.01- Conta do Processo_custas iniciais Documento de Comprovação 22072018525520400000067931212 Doc.02_Custas iniciais_Ação protesto Bradesco kinusi_PA Documento de Comprovação 22072018525537500000067931216 Doc.03_Comprovante pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072018525554900000067932483 Habilitação nos autos Petição 22072802455512100000069128808 peticao Petição 22072802455533600000069128809 kitprocuracao Procuração 22072802455569500000069128810 Certidão Certidão 22080109033899300000069552688 Decisão Decisão 22080119573886200000069579217 PEDIDO INCLUSÃO POLO PASSIVO Petição 22081011001284700000070610203 Petição liminar e novo endereço Petição 22081614230788100000071172379 Doc.01_Prova emprestada_TJSP_PROC 1053211-61.20 Documento de Comprovação 22081614230815700000071172382 Certidão Certidão 22082313580008700000071832381 Decisão Decisão 22090209182703900000072715277 Citação Citação 22090210410911300000072731567 Citação Citação 22090210410965900000072731568 Citação Citação 22090210411029100000072731569 Contestação Contestação 22092713510598700000074585822 DEFESA Contestação 22092713510724900000074585825 Réplica Petição 22100717154474600000075300966 Petição Petição 22100717183247000000075300969 Doc.01_Certidão positiva 1º Tabelionato Documento de Comprovação 22100717183291900000075300971 Doc.02_Certidão positiva 3º Tabelionato Documento de Comprovação 22100717183335300000075300972 Certidão Certidão 22102509380582300000076330822 -
23/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:38
Expedição de Carta rogatória.
-
08/10/2022 03:46
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 02:16
Decorrido prazo de METALURGICA SP GAS EIRELI em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:16
Decorrido prazo de KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:16
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 01:20
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de METALURGICA SP GAS EIRELI em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de KINUSI USINAGEM E FORJARIA DE METAIS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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