TJPA - 0801725-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
01/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
01/03/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
01/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0801725-91.2023.8.14.0301 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARTA GOMES BENCHIMOL ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARTA GOMES BENCHIMOL Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1459, apto. 1101, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Advogado(s) do reclamante: RENAN AZEVEDO SANTOS AUTORIDADE: ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL, MARCOS GOMES BENCHIMOL ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, 1001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARCOS GOMES BENCHIMOL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 499, apto. 1001, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamado: LUNA TAYNA SOUZA OLIVA VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Informo que as custas correlatas para expedição de ofício correspondem à expedição de ofício + serviços postais, verifico que em ID-132776846 houve a comprovação apenas da expedição, restando pendente os serviços postais.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte INTERESSADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (expedição de ofício), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 25 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém-PA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011615004834100000080659182 2.
Procuração e RG Instrumento de Procuração 23011615004868300000080659183 3.
CERTIDAO DE OBITO ISAAC BENCHIMOL Documento de Comprovação 23011615004908400000080659184 4.
TESTAMENTO PÚBLICO Documento de Comprovação 23011615004954700000080659186 5.
BO 200.000589 Documento de Comprovação 23011615004990600000080659188 6.
BO 00506.2015.000420.4 Documento de Comprovação 23011615005024500000080659198 7.
LAUDO MEDICO.
CAPACIDADE CIVIL. 06.02.2020 Documento de Comprovação 23011615005061200000080659202 9.
CARTA DE AGRADECIMENTO.
TESTADOR.
Documento de Comprovação 23011615005097800000080659207 8.
LAUDO MEDICO.
CAPACIDADE CIVIL. 24.09.2020 Documento de Comprovação 23011615005133100000080659222 10.
Certidao do colégio notarial Documento de Comprovação 23011615005199100000080659208 11.
Comprovante de pagamento de custas iniciais Documento de Comprovação 23011615005291300000080659209 Despacho Despacho 23011915040157500000080888830 Petição Petição 23012222372580600000080983963 procuração MARCOS BENCHIMOL Instrumento de Procuração 23012222372599400000080983964 identidade Documento de Identificação 23012222372633200000080983971 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23012222372665500000080983972 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23021318053161200000082213260 Certidão Certidão 23022413412479200000082811806 TESTAMENTO.
PÚBLICO Documento de Comprovação 23022413412497800000082811807 Petição Petição 23022709515210600000082891420 TERMO DE APRESENTAÇÃO DE TESTAMENTO ASSINADO Documento de Comprovação 23022709515257800000082891421 Certidão Certidão 23022809304304200000082976551 Intimação Intimação 23011915040157500000080888830 Petição Petição 23030612583745000000083372603 Decisão Decisão 23080110390719100000091851871 Intimação Intimação 23080110390719100000091851871 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 23091909170547800000095065328 Petição Petição 23092611192007900000095507350 TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO Documento de Comprovação 23092611192049300000095507351 Decisão Decisão 23080110390719100000091851871 Certidão Certidão 23110109001765000000097409364 Intimação Intimação 23080110390719100000091851871 Petição Petição 23111710330241300000098253408 Petição Petição 23111710343309900000098253540 Despacho Despacho 24070314031939400000111732715 Certidão de custas Certidão de custas 24080111382807200000114245990 Certidão Certidão 24080809013520000000114841971 Sentença Sentença 24092517422388000000119645125 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24110919384489900000122597462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110919394772600000122597463 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 24120210173934200000123874640 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Documento de Comprovação 24120210173963100000123874642 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:27
Desentranhado o documento
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25/02/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição e ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 09/11/2024.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
09/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 19:38
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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28/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MARTA GOMES BENCHIMOL em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 17/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:13
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801725-91.2023.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARTA GOMES BENCHIMOL AUTORIDADE: ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL, MARCOS GOMES BENCHIMOL SENTENÇA MARTA GOMES BENCHIMOL, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, requereu o cumprimento do testamento deixado por ISAAC GOMES BENCHIMOL, com fundamento no art. 736 do Código de Processo Civil.
Foi lavrado o termo de apresentação (ID 100857367) e o representante do Ministério Público, considerando cumpridas as formalidades legais, opinou pelo registro e cumprimento do testamento (ID 104396467). É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de cumprimento do testamento público deixado pelo falecido ISAAC GOMES BENCHIMOL, com fundamento no art. 736 do Código de Processo Civil.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 736.
Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão do testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735.
Art. 735.
Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante. §1º Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota. §2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. §3º Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.
Grifei.
O Código Civil enuncia: Art. 1.864.
São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Grifei.
No caso concreto, o testamento público deixado pelo falecido (ID 84835602) apresenta todos os requisitos previstos no art. 1.864 do Código Civil Brasileiro, portanto, inexiste óbice para o seu registro e cumprimento, na forma legal.
Ademais, o representante do Ministério Público se manifestou favorável ao cumprimento do testamento (ID 104396467), por não vislumbrar qualquer irregularidade na disposição de última vontade do testador.
Ante o exposto, DETERMINO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO do testamento público deixado por ISAAC GOMES BENCHIMOL, por não lhe achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, na forma do art. 735, §2º e art. 736 do Código de Processo Civil, sendo nomeada testamenteira a Sra.
MARTA GOMES BENCHIMOL.
Feito o registro, intime-se a testamenteira nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo de testamentaria, na forma do art. 735, §3º do Código de Processo Civil, extraindo-se, então, cópia autêntica do testamento e da presente sentença, para ser juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança.
Oficie-se ao Tabelionato de Notas onde foi lavrado o testamento, comunicando esta decisão.
Custas remanescentes pela requerente na forma do art. 82 do CPC.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária Cumpridas as determinações acima, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 05:10
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:20
Decorrido prazo de MARTA GOMES BENCHIMOL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:17
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 18:36
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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16/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARCOS GOMES BENCHIMOL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARTA GOMES BENCHIMOL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:05
Juntada de Termo de Compromisso
-
11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MARTA GOMES BENCHIMOL em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
22/01/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801725-91.2023.8.14.0301 OPOSIÇÃO (236) AUTOR: MARTA GOMES BENCHIMOL REU: ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL, MARCOS GOMES BENCHIMOL Nome: ALEXANDRE GOMES BENCHIMOL Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, 1001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: MARCOS GOMES BENCHIMOL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 499, apto. 1001, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Testamento Público deixado por Isaac Gomes Benchimol, em que a Sra.
Marta Gomes Benhimol requer seu cumprimento.
Assim sendo, intime-se a parte para assinar o termo de apresentação, nos termos do art. 735, §1º do Código de Processo Civil.
Após ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Belém, data e assinatura no sistema. -
19/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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