TJPA - 0805349-07.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805349-07.2022.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para as providências necessárias, nos termos do Ofício Circular nº 175/224 da CGJ, especialmente quanto à inclusão do CPF/CNPJ das partes e correção de endereços nas informações do sistema. 2.
Historiando os autos, verifico que a parte exequente informou a ocorrência de parcelamento administrativo do débito e requereu a suspensão do feito executivo. 3.
Considerando que o débito foi parcelado, defiro a suspensão requerida pela parte exequente, inicialmente pelo prazo de 2(dois) ano, com base no art. 151, inciso VI do CTN. 4.
Intime-se a parte exequente para ciência. 5.
Decorrido o prazo acima, intime-se novamente a parte exequente para manifestação, em 15(quinze) dias, sobre a regularidade do parcelamento do débito e, se for o caso, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, inclusive, apresentando planilha de cálculo atualizado do débito, já deduzidos os valores pagos durante o parcelamento. 6.
Advirto desde já a parte exequente de que seu silêncio em relação a item acima, implicará na retomada do curso da ação, no estado em que se encontrar.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
08/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:50
Suspensão Condicional do Processo
-
17/10/2023 04:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de BISCARO ENGENHARIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de BISCARO ENGENHARIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
08/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0805349-07.2022.8.14.0133 DECISÃO 1.
Proceda-se à juntada do AR de citação da parte executada aos autos. 2.
Historiando os autos, verifico que a parte exequente informou a ocorrência de parcelamento administrativo do débito, requerendo a suspensão do feito executivo no ID 81582958. 3.
Considerando que o débito foi parcelado, defiro a suspensão do processo requerida pela parte exequente, inicialmente pelo prazo de 06(seis) meses, com base no art. 151, inciso VI do CTN. 4.
Decorrido o prazo acima, intime-se de ofício a parte exequente para manifestação sobre a regularidade do parcelamento do débito, no prazo de 05(cinco) dias. 5.
Advirto desde já a exequente de que seu silêncio em relação ao item acima, implicará no início automático do prazo prescricional, com base no Tema nº 567 do STJ.
Nesse caso, a Secretaria deverá manter os autos suspensos pelo período de 5(cinco) anos, após o que, sem manifestação da parte exequente, deverá certificar o decurso do prazo e encaminhar o autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 17 de janeiro de 2023.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba-PA -
24/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/11/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004145-39.2019.8.14.0044
Luan Expedito Melo Queiroz
Raissa Melo Queiroz
Advogado: Cezar Augusto Reis Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2019 10:50
Processo nº 0004534-29.2019.8.14.0107
Dalvina da Silva Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2023 17:38
Processo nº 0004534-29.2019.8.14.0107
Dalvina da Silva Ferreira
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2019 09:30
Processo nº 0814861-25.2022.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Arlindo do Socorro Ferreira Rodrigues
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0802646-27.2021.8.14.0008
Antonia Carmem Silva Ferreira
Municipio de Barcarena - Prefeitura Muni...
Advogado: Damisson Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2021 11:07