TJPA - 0901609-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901609-30.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando o desinteresse da exequente quanto ao prosseguimento do cumprimento provisório e a pendência de julgamento da apelação interposta no processo nº 0805327-61.2021.8.14.0301, acautelem-se os autos no ARQUIVO PROVISÓRIO.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 04:09
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901609-30.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 31 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:55
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA SILVA CEI em 05/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0901609-30.2022.8.14.0301 DESPACHO Cumprido o mandado de despejo, intime-se o executado para apresentar manifestação ao petitório Id. 93813172 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 12 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
14/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 11:19
Mandado devolvido cancelado
-
12/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Atento ao petitório de id 91088584, este juízo indefere o pedido de concessão do prazo de 6 meses para que o requerido encontre outro imóvel ou se aguarde o julgamento da apelação, na medida em que não há justificativa jurídica para o deferimento de tais pedidos, notadamente quando a demanda de despejo foi ajuizada em 2021, estando o requerido ciente de sua mora há bastante tempo.
Expeça-se o mandado de despejo compulsório, deferindo-se o uso de força policial, caso haja necessidade.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:01
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA SILVA CEI em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:29
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901609-30.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROSANA DE FATIMA SILVA CEI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA Nome: CARLOS ANTONIO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Cesário Alvim, 458, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 R.
H.
Tratam os presentes autos de cumprimento provisório de sentença que decretou o despejo do réu no feito nº 0805327-61.2021.8.14.0301.
Nos moldes do art. 58, V, da Lei nº 8.245/91, o recurso de apelação possui somente efeito devolutivo.
Segundo informações do PJE2G, o recurso de Apelação foi distribuído para o E.TJPA e se encontra sob a relatoria da Desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho.
Referido recurso ainda não recebeu o juízo de admissibilidade.
Este juízo defere o processamento do cumprimento provisório de sentença, determinando a expedição do mandado de despejo na conformidade do que dispõe o art. 63, §1º da mencionada lei, o prazo de 15 (quinze) dias, para a desocupação voluntária do imóvel.
Belém (PA), 20 de janeiro de 2023.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital ___________________________________ Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121215395494500000079380528 Procuração - Rosana CEI Procuração 22121215395523200000079382679 Sentença - 0805327-61.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22121215395570000000079382681 Intimação Desocupação - 0805327-61.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22121215395603400000079382682 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121613190505600000079722530 Certidão Certidão 23011610573479700000080624923 -
23/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/12/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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