TJPA - 0804917-92.2021.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:15
Publicado Citação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO Nº: 0804917-92.2021.8.14.0045 AUTOR: ELIAS BANDEIRA DA SILVA REQUERIDO: BURITI IMOVEIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) O Exm.
Sr.
Dr.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 01ª Vara Cível e Empresarial desta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria respectiva se processam nos termos legais, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO DE EXTRAORDINARIA, processo nº 0804917-92.2021.8.14.0045, em que figura como requerentes ELIAS BANDEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, mototaxista, sem endereço eletrônico, RG 3091734, SSP/PA, CPF *46.***.*03-20, residente e domiciliado na Rua Nova Prata, 410, Setor Alto Paraná, Cep 68.550-305, Redenção, Pará, fone: 99133.6165 como REQUERIDO: BURITI IMÓVEIS LTDA – CNPJ: 05.***.***/0001-79, conforme DESPACHO Judicial de ID- 85090894- (...) CITEM -SE, por Edital, com prazo de (20) vinte dias, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos doa rt. 257, inc.
III do CPC.
Registre-se, que Edital, deve ser fixado no local de costume e publicado, uma vez na Imprensa Oficial, ficando dispensada sua publicação no jornal local em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Expediu-se o presente edital, conforme Determinação Judicial supramencionada e para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do interessado, e para que no futuro, ninguém possa alegar ignorância, e este será publicado em Diário Eletrônico de Justiça e no átrio do Fórum do Juízo, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível e Empresarial, aos 09 nove) dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
EU, ______________ (ALÉIA DE SOUSA SILVA, Aux.
Judiciário, mat. 166324), que confeccionei, dou fé e a Diretora de Secretaria subscreve-o. ______________________________________ Aléia de Sousa Silva, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção -
10/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:51
Expedição de Edital.
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, conforme as atribuições a mim conferidas por lei, que a réplica ID 143670900 foi apresentada dentro do prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matricula 51314 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, do Código de Processo Civil, conjugado com artigo 16, inciso II, da Ordem de Serviço nº 001/2018, intimem-se as partes para no prazo comum de cinco (05) dias, dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou, caso contrário, especifiquem as provas que pretendem produzir e os fatos controvertidos que por meio delas quer comprovar.
Redenção, 27/05/2025.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matrícula 51314 -
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:13
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 22:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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20/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:31
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 20:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804917-92.2021.8.14.0045 Nome: ELIAS BANDEIRA DA SILVA Endereço: Rua Nova Prata, 410, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-305 Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasil, 20, (Alacid Nunes), Jardim Cumaru, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-005 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em conformidade com o art. 98, do CPC.
CITEM-SE, os confrontantes e o proprietário do imóvel.
CITEM-SE, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 257, inc.
III, do CPC.
Registre-se que, o Edital, deve ser afixado no local de costume e publicado uma vez na Imprensa Oficial, ficando dispensada sua publicação no jornal local em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
INTIMEM-SE os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para, no prazo legal, manifestarem interessa na causa, de acordo com o que dispõe o art. 183, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Serve como MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
19/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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