TJPA - 0363340-86.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
27/07/2024 13:14
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:37
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0363340-86.2016.8.14.0301 REQUERENTE: EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS Nome: EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS Endereço: PSG 03 DE OUTUBRO, 25, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66123-640 Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA CUNHA DE MELO - OAB/PA003009 INVENTARIADO: JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS Nome: JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Inventário submetida ao procedimento comum proposta por EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em face do espólio de JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se despacho em ID. 107970085, determinando a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação das determinações judiciais ali contidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Consta certificado em ID. 114266816, que devidamente intimada do despacho supra (ID. 111029850), a parte Requerente deixou de apresentar manifestação, quedando-se inerte nos autos.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
A parte autora foi intimada pessoalmente para cumprir determinações deste Juízo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, mesmo tendo sido intimada pessoalmente e através de seu(s) patrono(s), quedou-se inerte das determinações, permanecendo os autos por longo lapso temporal sem movimentação.
A desídia da parte requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Logo, nada mais resta senão a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, por abandono processual, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Por consequência, REVOGO eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 485, § 2º segunda parte, do CPC), ficando, todavia, sua exigibilidade suspensa, em virtude da gratuidade de justiça concedida (ID. 70032445 - fl. 9), na forma do art. 98, § 1º, I e VI, c/c § 3º, do CPC.
Em havendo, intime-se a requerente para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Sem honorários.
ENCAMINHE-SE à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento do prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
NA HIPÓTESE DE RECURSO DE APELAÇÃO, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal, em seguida remetam-se os autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP) -
26/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 04:57
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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10/02/2024 12:50
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 01:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0363340-86.2016.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS Nome: EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS Endereço: desconhecido INVENTARIADO: JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS Nome: JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22071408595600000000066776834 002-peticao-inicial.pdf Documento de Migração 22071409000500000000066776835 003-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22071409001400000000066776836 004-despacho.pdf Documento de Migração 22071409002200000000066776837 005-peticao.pdf Documento de Migração 22071409003100000000066776838 006-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22071409003900000000066776839 007-despacho.pdf Documento de Migração 22071409004700000000066776840 Certidão- META 2 Certidão 22120817364082100000079220090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012309333649800000080995415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012309333649800000080995415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051509401029300000087834529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051509401029300000087834529 Certidão Certidão 23092820472896000000095707421 -
30/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:48
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:50
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
18/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0363340-86.2016.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 15 de maio de 2023 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:26
Decorrido prazo de EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0363340-86.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:01
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 08:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EDITE SIMONE CARVALHO DOS SANTOS no processo 03633408620168140301.
-
26/05/2022 09:19
REMESSA INTERNA
-
09/05/2022 12:20
Remessa
-
17/11/2021 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 10:34
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/02/2019 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2019 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2019 10:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2019 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2019 09:13
CONCLUSOS
-
25/01/2019 09:13
CONCLUSOS
-
14/12/2018 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2018 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2018 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2018 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2018 13:53
Remessa
-
06/12/2018 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2018 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 07:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2018 14:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2017 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2017 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 13:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/11/2016 13:33
AGUARDANDO PRAZO
-
03/11/2016 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 13:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/11/2016 13:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2016 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 13:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2016 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2016 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2016 11:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/07/2016 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/07/2016 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/07/2016 10:43
OUTROS
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27/07/2016 19:51
Remessa
-
27/07/2016 19:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2016 19:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2016 14:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/06/2016 13:24
RESENHA
-
30/06/2016 12:47
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
30/06/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2016 11:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2016 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 09:07
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2016 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/06/2016 08:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/06/2016 13:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/06/2016 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANA GRIGOLIN LEITE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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