TJPA - 0886512-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0886512-87.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA EXECUTADO: LORENA COELHO SOUSA DESPACHO Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de ID 110405482, visto que a diligência solicitada é incumbência da parte e não deste juízo, inclusive no que se refere ao pagamento dos emolumentos correspondentes. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 dias, requerer o que lhe competir, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:18
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 03:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0886512-87.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando os termos da certidão de ID 103449804, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 dias, cumpra o determinado no despacho de ID 101851778, sob pena de incorrer em abandono da causa. 2.
Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, certificar o que houver e fazer a conclusão. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
26/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
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01/11/2023 07:37
Decorrido prazo de LORENA COELHO SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:29
Decorrido prazo de LORENA COELHO SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0886512-87.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA EXECUTADO: LORENA COELHO SOUSA DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando o despacho (ID.98059431), reclassifique-se o feito a fim de regularizá-lo. 2) Considerando a certidão (ID.100550200), intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, indicar todas as especificações do imóvel que originou o débito, tais como número de registro e matrícula a fim de viabilizar o cumprimento do item 3 da decisão (ID.82839774). 3) Decorrido o prazo e trazidas as informações aos autos, expedir mandado de P.A.D. para fins de penhora do referido imóvel. 4) Sem as informações, retornar conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:32
Audiência Una realizada para 03/08/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 09:29
Desentranhado o documento
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03/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LORENA COELHO SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 06:03
Decorrido prazo de LORENA COELHO SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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01/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0886512-87.2022.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA Reclamado: LORENA COELHO SOUSA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que, considerando o feriado de Corpus Christi, fica redesignada a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/08/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWYzOGU2NjYtYTY1ZS00YjQ5LThhOGQtODE5ZDM2MDQwNzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA Destinatário: EXECUTADO: LORENA COELHO SOUSA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110320454302800000077035008 Inicial - Execução Taxa Condominial Petição 22110320454319300000077035009 Ata de Eleicao Documento de Comprovação 22110320454361400000077035010 CNPJ Parque Independencia Documento de Comprovação 22110320454462200000077035011 Convençao P Independencia Documento de Comprovação 22110320454491200000077035012 Eleição Nova Documento de Comprovação 22110320454548500000077035013 Procuração Procuração 22110320454589800000077035014 RG Ruda Documento de Identificação 22110320454643600000077035015 Decisão Decisão 22120113051473100000078784429 Citação Citação 22121313513203800000079462302 AR Identificação de AR 23010506113641800000080347261 AR Identificação de AR 23010506113648500000080347262 -
18/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:22
Audiência Una redesignada para 03/08/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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05/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 20:45
Audiência Una designada para 08/06/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/11/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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