TJPA - 0802600-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 09:34
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 10:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 09:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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27/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:46
Audiência Una cancelada para 07/08/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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04/06/2023 01:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802600-61.2023.8.14.0301 REQUERENTE: RECLAMANTE: MARIA LUIZA SILVA DA COSTA REQUERIDA: RECLAMADO: TIM CELULAR S.A AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Telefonia] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cancele-se a audiência designada.
Arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:22
Homologada a Transação
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31/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0802600-61.2023.8.14.0301 Reclamante: MARIA LUIZA SILVA DA COSTA Reclamado: TIM CELULAR S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/08/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc5M2IxNTQtZjU0OC00YjdlLTljYjUtNDM5ZWIyNWY2NjI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 11 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: MARIA LUIZA SILVA DA COSTA Destinatário: RECLAMADO: TIM CELULAR S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011816235559700000080828320 PROCURAÇÃO MARIA LUIZA Procuração 23011816235602200000080828322 DEclaração de hipossuficiencia Maria Luiza Documento de Comprovação 23011816235634000000080828323 IDENTIDADE LUIZA Documento de Identificação 23011816235667000000080828324 protocolo atendimento tim Documento de Comprovação 23011816235700800000080828325 comprovação de dona da linha Documento de Comprovação 23011816235732800000080828327 comprovante de residencia luiza Documento de Comprovação 23011816235765000000080828328 Decisão Decisão 23012309131155700000080858303 Decisão Decisão 23012309131155700000080858303 Citação Citação 23012312360494000000081021034 Citação Citação 23012312360494000000081021034 Contestação Contestação 23020912391750700000082040165 CONTESTAÇÃO - MARIA LUIZA SILVA DA COSTA Contestação 23020912392215700000082040166 kit habilitação 2023 Procuração 23020912392268200000082040167 Carta de preposto - 07.02.23 Documento de Identificação 23020912392367100000082040168 AR Identificação de AR 23021306294413500000082187137 AR Identificação de AR 23021306294420000000082187138 -
11/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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11/02/2023 18:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 31/01/2023 23:59.
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09/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 19:42
Publicado Citação em 25/01/2023.
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07/02/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 15:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0802600-61.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUIZA SILVA DA COSTA RÉU: TIM CELULAR S.A DECISÃO Vistos, etc., A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado o restabelecimento imediato da linha telefônica (091) 98201-8729 de sua titularidade.
As circunstâncias fáticas narradas na inicial e os demais documentos vinculados aos autos permitem concluir, em cognição sumária, que estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC).
Isso porque a parte autora demonstrou que foi realizada a portabilidade de seu número sem sua autorização e que por essa razão se encontra impossibilitada de se comunicar com seus clientes, ensejando-lhe diversos transtornos e prejuízos financeiros.
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência para que a parte reclamada, no prazo de cinco dias, restabeleça a linha telefônica (091) 98201-8729, mantendo-a assim até o trânsito em julgado da sentença de mérito ou deliberação em sentido contrário.
Fica ciente de que o descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
23/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 16:24
Conclusos para decisão
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18/01/2023 16:24
Audiência Una designada para 07/08/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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