TJPA - 0809095-04.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de DEZESSETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:02
Decorrido prazo de ANACLEIDE PEREIRA BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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10/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SALMUS LIMA BALIEIRO em/para 01/07/2025 09:30, 1º CEJUSC de Marabá.
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10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de ANACLEIDE PEREIRA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:24
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 01/07/2025 09:30, 1º CEJUSC de Marabá.
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07/07/2025 15:09
Recebidos os autos.
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07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Marabá
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07/07/2025 11:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 1º DE JULHO DE 2025, a partir das 09:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP -
26/06/2025 15:49
Audiência de Conciliação designada em/para 01/07/2025 09:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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26/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2024 07:03
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:05
Conclusos para decisão
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29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DEZESSETE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 09:17
Juntada de Carta
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13/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/01/2024 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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28/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809095-04.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referentes a: Expedição de 01 (uma) carta; 01 (uma) despesa postal (AR) .
Para geração do boleto, conferir Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais -2024: https://apps.tjpa.jus.br/custas/pages/tabela-de-custas/tabela-de-custas-simplificada-2024.pdf Marabá/PA, 23 de janeiro de 2024 .
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
23/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:05
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:05
Decorrido prazo de ANACLEIDE PEREIRA BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809095-04.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “a”, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre a correspondência devolvida, ID.97601620.
Marabá/PA, 2 de agosto de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
02/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
29/06/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:49
Juntada de Carta
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29/06/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:45
Juntada de Carta
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16/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 02:58
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/03/2023 23:59.
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06/02/2023 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809095-04.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referentes a: Expedição de 01 (hum) mandado; 01 (uma) diligência(s) / atos dos oficiais de justiça (tipo: citação, intimação e notificação); 02 (duas_ diligência(s) / atos dos oficiais de justiça (tipo: penhora, reforço de penhora, auto de avaliação simples e arrolamento de bens).
Para geração do boleto, conferir Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais -2023: https://apps.tjpa.jus.br/custas/pages/tabela-de-custas/tabela-de-custas-judiciais-2023.pdf Marabá/PA, 19 de janeiro de 2023 .
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
19/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 07:08
Conclusos para decisão
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12/07/2022 07:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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