TJPA - 0846740-20.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 11:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/04/2023 05:50
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:50
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA - CPF: *76.***.*27-00 (REPRESENTANTE).
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14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:44
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:44
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
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31/01/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, observa-se que a parte Autora não compareceu em audiência UNA designada no processo, apesar de devidamente intimada, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nª 9.099/1995 c/c Enunciado nº 28 do FONAJE: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, caberá a secretaria instaurar o Procedimento de Cobrança de Custas Processuais (PAC), nos termos da Resolução nº 20/221-TJPA, com a disponibilização do link do processo judicial eletrônico, em sistema próprio (COBRA – Sistema de Cobrança Administrativa) com a intimação do devedor quanto às custas e outras despesas processuais pendentes.
P.R.I.C.
Belém, 17 de Janeiro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular - 
                                            
18/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
 - 
                                            
18/01/2023 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/12/2022 13:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:36
Audiência Una realizada para 07/12/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
19/11/2022 10:53
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/11/2022 10:51
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:51
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:30
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/11/2022 07:27
Decorrido prazo de ANA MADALENA DA CUNHA MOURAO FONSECA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:27
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 10:27
Juntada de informação
 - 
                                            
27/10/2022 10:26
Audiência Una designada para 07/12/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
27/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/10/2022 11:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2022 01:42
Publicado Despacho em 26/09/2022.
 - 
                                            
24/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 11:10
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
22/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 09:48
Audiência Una realizada para 06/09/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
07/07/2022 11:16
Juntada de
 - 
                                            
07/07/2022 10:51
Audiência Una designada para 06/09/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
07/07/2022 10:50
Audiência Una realizada para 07/07/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
06/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 12:51
Juntada de pedido de informação
 - 
                                            
30/06/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
24/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
06/06/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2022 14:07
Juntada de
 - 
                                            
30/05/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/05/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2022 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/05/2022 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2022 12:52
Audiência Una designada para 07/07/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
 - 
                                            
26/05/2022 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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