TJPA - 0014555-40.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 12:15
Apensado ao processo 0838925-98.2024.8.14.0301
-
06/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
12/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:07
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/12/2023 02:20
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
-Sentença-
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Alugueis, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A intimação do(a) autor(a) foi realizada por meio postal.
A citada correspondência foi devolvida pelos Correios com o efetivo cumprimento da intimação, vide Id. 97695395, no entanto a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover o andamento no feito, embora tenha habilitado novo advogado nos autos.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
13/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:28
Decorrido prazo de C-TRADE COMERCIALIZADORA DE CARBONO em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:28
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
-Sentença-
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Alugueis, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
A intimação do(a) autor(a) foi realizada por meio postal.
A citada correspondência foi devolvida pelos Correios com o efetivo cumprimento da intimação, vide Id. 97695395, no entanto a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover o andamento no feito, embora tenha habilitado novo advogado nos autos.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil. À UNAJ para cálculo das custas finais, que serão de responsabilidade do(a) autor(a).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
18/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/09/2023 06:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:51
Decorrido prazo de JOAO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO em 02/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
07/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0014555-40.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 24 de janeiro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 08:20
Processo migrado do sistema Libra
-
11/07/2022 08:20
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 08:19
Juntada de documento de migração
-
25/05/2022 10:16
REMESSA INTERNA
-
12/05/2022 13:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2022 11:26
Remessa
-
11/05/2022 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2022 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2022 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
04/03/2021 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2021 11:31
OUTROS
-
24/02/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2021 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2020 10:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte C-TRADE COMERCIALIZADORA DE CARBONO no processo 00145554020148140301.
-
01/10/2020 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO ANDRE AFFONSO MIRANDA (4067972), que representa a parte C-TRADE COMERCIALIZADORA DE CARBONO (8407113) no processo 00145554020148140301.
-
01/10/2020 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO ANDRE AFFONSO MIRANDA (4067972), que representa a parte JOÃO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO (8407112) no processo 00145554020148140301.
-
01/10/2020 10:17
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOÃO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO no processo 00145554020148140301.
-
01/10/2020 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2020 11:49
Remessa
-
18/09/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2020 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2020 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2020 18:15
Remessa
-
24/08/2020 13:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/08/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 13:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/08/2020 13:06
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
21/01/2020 12:26
OUTROS
-
20/01/2020 10:12
OUTROS
-
20/01/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 15:21
Remessa
-
30/10/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2019 12:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/10/2019 12:05
Remessa - Processo retirado para emissão de custas pelo advogado Dr Edson Marcelo da Silva Titan, OAB-PA 28860, tel *19.***.*01-04
-
11/10/2019 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2019 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2018 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2018 13:35
OUTROS
-
21/09/2018 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2018 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 18:00
Remessa
-
20/09/2018 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2018 09:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/09/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 09:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2018 09:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/09/2018 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS - MOV 31/08
-
31/08/2018 07:50
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2018 13:49
REMESSA AOS CORREIOS - BI507776490BR - TRADE COMERCIALIZADORA - 22440033
-
14/08/2018 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2018 13:45
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
14/08/2018 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2018 13:23
OUTROS
-
07/08/2018 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2018 08:07
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2018 15:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/05/2018 14:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/05/2018 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2018 14:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/02/2018 10:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/06/2017 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2017 14:37
AGUARDANDO PRAZO
-
01/06/2017 13:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/06/2017 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/06/2017 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 08:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/05/2017 11:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/05/2017 11:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/05/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 11:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2017 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2016 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2016 12:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/11/2015 09:48
AGUARDANDO CUSTAS
-
17/09/2015 11:01
AGUARDANDO CUSTAS
-
22/07/2015 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2015 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2015 11:57
Remessa
-
07/07/2015 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2015 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2015 10:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/02/2015 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2015 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/02/2015 10:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/09/2014 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência mov. 23.09
-
27/08/2014 09:12
REMESSA AOS CORREIOS - JH453046495BR - C Trande Comerc. - 22250040 - 28GR
-
20/08/2014 12:03
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/08/2014 10:49
AGUARD. RETORNO DE AR
-
30/07/2014 14:00
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
30/07/2014 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2014 10:57
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/07/2014 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2014 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2014 13:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/04/2014 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
-
20/03/2014 17:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/03/2014 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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