TJPA - 0806490-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:42
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:01
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista que a parte exequente noticiou a quitação, pela parte executada, da dívida exequenda, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/02/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:47
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0806490-42.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT REPRESENTANTE DA PARTE: IZABELLE CHRISTINE SEABRA NEGRAO DA SILVA EXECUTADO: MARCIA ADRIANE DE SOUZA ATHAYDE DESPACHO MANDADO Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Silenciada a parte exequente ou havendo manifestação pelo desinteresse no prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo requerimento diverso, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 31 de Janeiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Membro Titular Comissão de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020814473598500000047243890 Petição Inicial Petição 22020814473617000000047243892 Relatório de Cálculo Documento de Comprovação 22020814473746300000047243894 .SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22020814475313500000047243896 Ata votação pelas execucoes Documento de Comprovação 22020814475400800000047243897 ATA_Parte1 Documento de Comprovação 22020814475470400000047243898 ATA_Parte2 Documento de Comprovação 22020814475540500000047243901 ATA_Parte3 Documento de Comprovação 22020814475620900000047243904 procuracao Procuração 22020814475692800000047243906 RG e CPF da sindica Documento de Identificação 22020814475735500000047243908 Petição Petição 22042618150242500000056209181 juntados de subs benjamim x luciana Petição 22042618150257700000056209183 Substabelecimento FB.
Substabelecimento 22042618150298000000056209184 Petição Petição 22042618172228300000056209197 juntados de subs benjamim x luciana Petição 22042618172243500000056209200 Substabelecimento FB.
Substabelecimento 22042618172290900000056209201 Petição Petição 22050613293408600000057385608 1.
Peticao.
Habilitacao.
Petição 22050613293430800000057385609 Doc. 1 - Documento de comprovação.
Email encaminhado ao escritório de advocacia anterior.
Documento de Comprovação 22050613293471100000057385623 Doc. 2 - Procuracao - Ed.
Benjamim Constant Procuração 22050613293514300000057385624 Doc. 3 - Termo de revogação de poderes Documento de Comprovação 22050613293598100000057385625 Petição Petição 22052411155297400000059552030 1.
Petição Emenda a Inicial.
Petição 22052411155315100000059552051 2.
Relatório de Inadimplência - Maio 2022 Documento de Comprovação 22052411155348200000059552066 Decisão Decisão 23011812045236300000080718391 Citação Citação 23031509001323600000084200710 Citação Citação 23031509001323600000084200710 DILIGÊNCIA Diligência 23040713375737000000085765768 Mandado Márcia Athayde 11ª VJEC Devolução de Mandado 23040713375751900000085765771 Petição.
Juntada.
Termo de Acordo.
Petição 23061316201606900000089577389 Acordo.
Unidade 1202 Documento de Comprovação 23061316201630600000089577390 Substabelecimento FB - Maio.2023 - Eduardo Substabelecimento 23061316201663900000089577392 -
31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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07/04/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 19:56
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE SOUZA SALGADO em 26/01/2023 23:59.
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06/02/2023 13:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada a fim de alterar o polo passivo da ação.
Proceda a secretaria com as necessárias alterações no sistema.
Tendo em vista a revogação de poderes dos antigos advogados e habilitação de novo causídico por parte do exequente, e levando em conta que este emendou a inicial retificando o polo passivo, determino: 1) Defiro a emenda à inicial para retificação do polo passivo. 2) Proceda a secretaria com a retificação do polo passivo bem como com a exclusão dos antigos advogados e habilitação do novo advogado do exequente no sistema PJE. 3) CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor atualizado da dívida sob pena de penhora. 4) Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos. (assinado eletronicamente / data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
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08/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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