TJPA - 0817112-74.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 21:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
28/10/2024 08:47
Juntada de despacho
-
14/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de YONARA DE ALBUQUERQUE CAMURCA em 01/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0817112-74.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Estelionato Majorado , Quadrilha ou Bando] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) REU: RODRIGO TAVARES GODINHO - PA013983 Nome: YONARA DE ALBUQUERQUE CAMURCA Endereço: Avenida Doutor Adolpho Pinto, 109, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, Barra Funda, SãO PAULO - SP - CEP: 01156-050 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE COMPUTADOR formulado por YONARA DE ALBUQUERQUE CAMURCA, em ID 80155120 dos autos eletrônicos, aduzindo, em síntese, que o bem do tipo COMPUTADOR descrito na petição pertence à requerente e que esta dele necessita para exercer seu trabalho; motivo pelo qual pleiteia a restituição, fundamenta o seu pedido nos artigos 118 e 120 do CPP. É o relato.
Decido.
Primeiramente, deve-se ressaltar que o processo em questão é oriundo dos autos de nº 0810806-89.2022.8.14.0401, insaturado para apurar o delito de estelionato e, no qual figuravam como réus YONARA ALBUQUERQUE CAMURÇA, CHRISTIANE ALBUQUERQUE CAMURÇA e RAGNAR OGDEN TADZIO FLEURY.
Tal procedimento, entretanto, foi desmembrado para a ré Yonara apenas em razão do descompasso processual que acabou surgindo entres os réus quando da absolvição sumária desta e, originando este segundo procedimento.
No que tange ao pleito de restituição, verifica-se que o computador apreendido está diretamente relacionada à prática do crime apurado no processo de nº0810806-89.2022.8.14.0401, qual seja art.171 do CP; assim, não obstante o fato de pertencer à requerente, o objeto apreendido ainda interesse ao processo, não bastando para a restituição a comprovação da propriedade da coisa e do direito da reclamante.
Assim é o teor do art.118 do CPP: “Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de restituição, e determino que o bem apreendido continue acautelado em juízo até que não seja mais interessante para a instrução da ação penal.
Aproveito o ensejo para reiterar o teor da decisão de ID 78503524, na qual determino a intimação da requerente para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
INTIME-SE, via Dje, a Defesa da requerente, acerca do teor desta decisão.
Autorizo, desde já, que seja efetivado todo necessário para a realização da diligência acima determinada, inclusive a subscrição pela secretaria de mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios de requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
Igualmente, caso os presentes autos tratem de réu preso e, ainda, conste designação de audiência com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, a contar desse despacho/decisão, determino que as diligências sejam cumpridas em caráter de plantão, gerando efeitos para partes e testemunhas, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
Belém (PA), 26 de outubro de 2022.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal De Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
20/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 22:01
Distribuído por dependência
-
10/09/2022 22:00
Juntada de Petição de documento de migração
-
10/09/2022 22:00
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 22:00
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 22:00
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:59
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:59
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:59
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:58
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:58
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:58
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:57
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:57
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:56
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:56
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:56
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:56
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:55
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:55
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:55
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:54
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:54
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:54
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:53
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:53
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:53
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:52
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:52
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:51
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
10/09/2022 21:50
Juntada de Petição de mídia de audiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818064-53.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia do Marco
Thiago Luiz dos Santos Reis
Advogado: Brenda Margalho da Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2023 23:11
Processo nº 0681689-64.2016.8.14.0301
Dayse Pinheiro de Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Leonardo Amaral Pinheiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2016 11:11
Processo nº 0810171-32.2019.8.14.0040
Ana Maria Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Danubia de Oliveira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2019 12:05
Processo nº 0807531-52.2021.8.14.0051
Adilton Luiz Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciana da Silva Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2021 09:43
Processo nº 0817112-74.2022.8.14.0401
Justica Publica
Yonara de Albuquerque Camurca
Advogado: Joao Augusto Ferreira Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2023 00:40