TJPA - 0006925-68.2016.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARA em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0006925-68.2016.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pelo GAB/IMETROPARÁ no ID 149002955, dou ciência às partes da data designada para a retirada do medidor ( conta contrato/UC nº 2647192), pela concessionaria de energia elétrica Equatorial, no dia 06/08/2025 e a verificação metrológica será no dia 20/08/2025, no laboratório deste IMETROPARÁ, localizado na Av.
Almirante Barroso 1645, bairro Marco, Belém-Pa, no horário das 8h às 12h.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 23 de julho de 2025.
PAULO SERGIO DE ALMEIDA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:50
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 04:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 21:47
Decorrido prazo de IMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0006925-68.2016.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Ante a resposta, enviada pelo GAB/IMETROPARÁ no ID 136210671, dou ciência às partes da data designada para a retirada do medidor ( conta contrato/UC nº 2647192), pela concessionaria de energia elétrica Equatorial, no dia 28/02/2025 e a verificação metrológica será no dia 17/03/2025, no laboratório deste IMETROPARÁ, localizado na Av.
Almirante Barroso 1645, bairro Marco, Belém-Pa, no horário das 8h às 12h.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 5 de fevereiro de 2025.
PAULO SERGIO DE ALMEIDA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:35
Juntada de Ofício
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0006925-68.2016.8.14.0201 DECISÃO (SANEAMENTO DO PROCESSO) A parte autora informou que deseja prosseguir no feito.
Em relação ao despacho saneador (ID 67045042) apenas o autor se manifestou requerendo a prova pericial.
A requerida Equatorial não se manifestou do despacho saneador apesar de intimado.
A requerida ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO é revel.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o processo SANEADO.
Quanto as demais questões preliminares de defesa e prejudiciais ao mérito arguidas serão apreciadas e decididas por ocasião da sentença antes do mérito ou durante julgamento da causa pois decorrem da análise das provas durante a dilação probatória e/ou confundem-se com o mérito da demanda.
II.
As QUESTÕES DE FATO controversas são aquelas suscitadas na petição inicial e impugnadas de forma específica na contestação, onde recairão a atividade probatória e os meios de prova especificados pelas partes e admitidos.
III.
As QUESTÕES DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito serão expostas na sentença na fundamentação e análise do mérito.
IV.
DO ÔNUS PROBATÓRIO Diante da peculiaridade da matéria controversa relacionada a relação de consumo sujeita as normas e princípios do Código do Consumidor e da hipossuficiência econômica e falta de capacitação técnica e da dificuldade excessiva ou impossibilidade de cumprir seu encargo, e da maior facilidade para obtenção da prova de fato negativo contrário pela parte ré ao que foi alegado pelo autor, determino a inversão do encargo probatório, nos termos do art. 373, §1º do CPC e do art. 6º VIII do CDC.
V.
DAS PROVAS Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, defiro a produção das seguintes provas requeridas: - PROVA PERICIAL Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 e 465 do CPC, defiro o pedido do autor e determino a produção de PROVA PERICIAL NA UC 2647192, a fim de averiguar o efetivo consumo de energia no período compreendido de julho/2012 no valor de R$146,85; Agosto 2012 no valor de R$180,95; setembro/2012 no valor de R$238,77; outubro/2012 no valor de R$45,80; outubro 2014 no valor de R$3.555,59.
A perícia a ser realizada no medidor de energia acima especificado irá averiguar se houve ou não alguma irregularidade no equipamento de medição e leitura de consumo não registrado ou a menor de energia no medidor instalado na residência que autor residia à época, TITULAR DA CONTA CONTRATO, ao tempo dos fatos alegados na inicial e que deram causa a cobrança dos valores nas faturas de consumo questionadas nesta ação, decorrente de defeito do equipamento, e se causados por violação ou adulteração (dolo ou fraude) por ato humano, e a data em que foi atestada a irregularidade.
Nomeio desde logo algum dos profissionais especializados vinculados ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para realização da perícia.
Nos termos do artigo 465 do CPC/15, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e/ou ratificar os já existentes e indicar assistente técnico, se ainda o desejarem.
Cumprida a diligencia anterior, determino que seja oficiado ao INMETRO para realização da perícia no medidor referente à Unidade Consumidora nº 2647192, identificado na inicial, cujo laudo com os quesitos deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o laudo intime-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
O honorário do perito será pago pela parte que requereu a prova ou será rateada e dividida entre as partes, em frações iguais e proporcionais, em caso de ter sido requerida por ambas as partes ou determinada pelo juiz.
Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado (art. 95 CPC) Ficará isenta do custeio dos honorários periciais a parte beneficiária pela justiça gratuita, caso em que sua fração será custeada pelo TJE-PA dentro do valor da tabela própria do Judiciário ou poderá, conforme o caso, a perícia ser realizada por órgão público oficial designado para tal encargo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se e cumpra-se Icoaraci, 07.11.2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0006925-68.2016.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES REU: ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO A parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certidão de ID nº. 111569652, assim, por força do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do requerido JOAO ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO.
E, em continuidade à marcha processual, intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena da ausência de manifestação ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual superveniente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:39
Decretada a revelia
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20/03/2024 08:28
Conclusos para decisão
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20/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 21:56
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA LIMA CARDOSO em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc... para o regular prosseguimento do feito Icoaraci/Belém, 20 de janeiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
20/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 12:08
Processo migrado do sistema Libra
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23/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/06/2022 08:25
SAÍDA DE SUSPENSÃO - EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO IRDR Nº 04/TJPA.
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21/06/2022 08:25
SAÍDA DE SUSPENSÃO - EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO IRDRS Nº 04/TJPA.
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19/02/2021 09:21
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/11/2019 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/11/2019 11:18
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/11/2019 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO (26975459), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA DRE DEPARTAMENTO DE RECUPERACAO DE ENERGIA (23841081) no processo 00069256820168140201.
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25/11/2019 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (4067505), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA DRE DEPARTAMENTO DE RECUPERACAO DE ENERGIA (23841081) no processo 00069256820168140201
-
22/11/2019 14:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2019 14:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2019 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5403-54
-
21/11/2019 10:28
Remessa
-
21/11/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 12:49
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
09/07/2019 08:07
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/06/2019 09:28
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/06/2019 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2019 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/06/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/06/2019 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 13:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/05/2019 12:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/05/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 16:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3585-50
-
07/05/2019 16:01
Remessa
-
07/05/2019 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2019 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 11:20
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 09:16
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/04/2019 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2019 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2018 11:42
CONCLUSOS
-
19/05/2017 09:15
CONCLUSOS
-
18/05/2017 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2017 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/03/2017 12:36
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/03/2017 08:48
OUTROS
-
28/03/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 17:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3309-09
-
27/03/2017 17:37
Remessa
-
27/03/2017 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2017 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 07:40
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/03/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2017 12:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/03/2017 09:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/03/2017 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2017 08:30
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/02/2017 09:47
OUTROS
-
17/02/2017 08:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (4068929), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA DRE DEPARTAMENTO DE RECUPERACAO DE ENERGIA (23841081) no processo 00069256820168140201.
-
17/02/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2017 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8580-92
-
07/02/2017 13:27
Remessa
-
07/02/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2017 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2017 13:50
OUTROS
-
02/02/2017 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/02/2017 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2017 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2017 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2017 08:29
Mero expediente - Mero expediente
-
24/01/2017 11:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/01/2017 09:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5070-72
-
23/01/2017 09:02
Remessa
-
23/01/2017 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2017 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2017 16:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2017 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/01/2017 12:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/12/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2016 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7989-51
-
13/12/2016 11:32
Remessa - AR560731920JS
-
13/12/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7938-10
-
13/12/2016 11:31
Remessa - AR562334501JS
-
13/12/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2016 10:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/11/2016 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
30/11/2016 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2016 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/11/2016 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2016 09:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/11/2016 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2016 08:30
OUTROS
-
16/11/2016 08:28
OUTROS
-
10/11/2016 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2016 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2016 16:06
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/11/2016 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 16:06
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
09/11/2016 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 09:26
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/11/2016 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2016 11:52
OUTROS
-
31/10/2016 11:50
OUTROS
-
20/10/2016 08:30
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/09/2016 09:17
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2016 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/09/2016 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2016 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2016 11:04
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2016 12:23
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
06/09/2016 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 10:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/08/2016 11:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/08/2016 11:54
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAMILIA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI para Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI,
-
29/08/2016 09:54
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2016 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/08/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2016 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2016 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2016 08:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/07/2016 09:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/07/2016 09:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN FERNANDES DA SILVA SAMPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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