TJPA - 0800844-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:58
Juntada de Certidão
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24/09/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:53
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 26/06/2025 23:59.
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06/07/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:16
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 10/06/2025 12:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 142489854 - Diligência , com a devolução do mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO, sem localização de bens para efetivação da diligência, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 11 de maio de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
11/05/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 10/06/2025 12:00h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 30 de abril de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID 141377733 -
30/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:56
Audiência de Una designada em/para 10/06/2025 12:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/04/2025 23:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA em 21/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 73, apt 12, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 RECLAMADO: Nome: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 365, apt 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Trata-se de execução de título extrajudicial, não tendo sido realizada a audiência em execução, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
No id 116081514, foi determinada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora a recair sobre o bem indicado pelo executado (id 114990252) , para a inclusão na pauta de audiência em execução.
No id 124173257, a executada realizou o depósito da quantia de R$ 20.495,91, para garantia do juízo, requerendo a retirada do bem anteriormente indicado à penhora.
Observo que houve um equívoco no despacho proferido no id 133166692, uma vez que foi autorizado o deferimento do levantamento do valor.
Diante disso: 1.
Torno sem efeito o despacho do id 133166692; 2.
Intime-se o executado para o pagamento do saldo atualizado, no valor de R$ 10.667,43, complementando, assim, a garantia do juízo, no prazo de 03 dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a diligência determinada no id 116081514. 3.
Após, designe a Secretaria data para a realização da audiência, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95, advertindo-se o executado se tratar da oportunidade para o oferecimento de embargos à execução, observando-se os termos do art. 52, IX da referida lei.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 01:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/12/2024 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico e dou fé que o embargante foi intimado, em 12/12/2024 e apresentou Embargos de Declaração, em 16/12/2024 (ID 133773164).
Considerando a tempestividade da manifestação, passo a intimar o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 16 de dezembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
16/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:00
Intimação
Considerando o requerimento da parte exequente renovem-se às diligências por Oficial de Justiça.
Diante do depósito judicial de parte do valor devido pela parte executada, expeça-se alvará judicial para levantamento em favor da exequente ou advogado com poderes especiais para receber e dar quitação devendo ser informado a conta bancária.
P.R.I.
Belém, 06/12/2024.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz -
12/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:39
Decisão ou despacho de não homologação
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06/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:07
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 13:24
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:44
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 73, apt 12, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 RECLAMADO: Nome: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 365, apt 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO Vistos etc, Deixo de receber o imóvel indicado como garantia, considerando que o documento apresentado não demonstram de forma clara a atual situação da propriedade, não sendo possível confirmar se o imóvel estaria adequadamente livre e desembaraçado, para a incidência da penhora.
Assim, deixo, também, de analisar os embargos apresentados.
Intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito e após retornem os autos conclusos para bloqueio.
Belém, 18 de abril de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
24/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 00:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 73, apt 12, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-385 RECLAMADO: Nome: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 365, apt 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Acolho a justificativa da parte exequente de que não houve garantia integral do Juízo para fins de inclusão do processo em audiência e consequentemente apresentação de embargos, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão que reconheceu o pagamento de 30% para fins de inclusão do processo em pauta de audiência em execução.
Considerando que não houve a garantia integral do Juízo, deixo de apreciar os embargos a execução apresentados.
Intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado do débito para fins de bloqueio.
Belém, 25 de setembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
03/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:09
Audiência Una cancelada para 19/02/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 01:30
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 01:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 19/02/2024 11:30h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 10 de agosto de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID -
10/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:41
Audiência Una designada para 19/02/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:10
Audiência Una realizada para 03/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0800844-17.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JOAO FLAVIO MARTINS PINTO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 03/08/2023 09:30 horas, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 18 de maio de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID -
18/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:18
Audiência Una designada para 03/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 10:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SACRAMENTO CORREA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:17
Deferido o pedido de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO - CPF: *69.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 02:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO MARTINS PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Determino que o exequente informe o valor líquido e certo para o prosseguimento do feito.
Belém, 19 de janeiro de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
19/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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