TJPA - 0808270-32.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:25
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
03/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
22/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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03/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:47
Processo Reativado
-
03/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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28/07/2023 12:05
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:58
Decorrido prazo de WILLAS M. SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:58
Decorrido prazo de MENDES E NEGREIROS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808270-32.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: LUCIANO PEREIRA MADRUGA Endereço: Rua Itaituba, 1572, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-630 Reclamado Nome: MENDES E NEGREIROS LTDA - ME Endereço: Avenida Bom Jesus, 17, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-078 Nome: WILLAS M.
SANTOS Endereço: Alameda Segunda, 1968, A ESPECIALISTA, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-210 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID96952885 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram em audiência ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:27
Homologada a Transação
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
17/07/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2023 04:09
Decorrido prazo de MENDES E NEGREIROS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:23
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 10/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 06:54
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808270-32.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: LUCIANO PEREIRA MADRUGA REU: MENDES E NEGREIROS LTDA - ME e outros Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Terça-feira, 21 de Março de 2023, no horário aprazado - 09:40:10 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: LUCIANO PEREIRA MADRUGA, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: LUIS CLOSS JUNIOR, OAB/PA 24378. 1º REU: MENDES E NEGREIROS LTDA - ME 2º REU: WILLAS M.
SANTOS (REU), Ausência Injustificada Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado da parte autora, disse que: Consultando o caderno processual, ID. 86536361, verifica-se a juntada do AR de citação do 2º réu.
Deste modo, o réu, Sr.
Willas M.
Santos, está devidamente integrado a lide.
No entanto, não compareceu a audiência de conciliação, assim requer seja decretada a revelia do réu (art. 20 da Lei. n 9.099), devendo haver o julgamento antecipado da lide vez que não há pontos controversos e as alegações são verdadeiras.
Renova-se pela procedência de todos os pedidos ventilados na inicial.
Em seguida o conciliador do Juizado passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: 1 - aberta a audiência verificou-se a ausência injustificada do 2º Réu, Sr, Willas M.
Santos, apesar de devidamente citada via Carta Postal, conforme ID 86536361. 2 - Considerando que o AR de citação acerca do 1º Réu, MENDES E NEGREIROS LTDA - ME, foi devolvido a este Juízo sem o devido cumprimento, concedo 10 (dez) dias de prazo para a parte autora atualizar o endereço do 1º Réu. 3 - Após, de tudo certificado, concluso para decisão.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Terça-feira, 21 de Março de 2023 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
21/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
21/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 06:31
Decorrido prazo de WILLAS M. SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2023 20:12
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MADRUGA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808270-32.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LUCIANO PEREIRA MADRUGA Endereço: Rua Itaituba, 1572, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-630 REU: MENDES E NEGREIROS LTDA - ME, WILLAS M.
SANTOS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/03/2023 09:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/oc17g Altamira/PA, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023, às 09:37:03hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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