TJPA - 0801804-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ QUINTINO DA SILVA NETO em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:43
Homologada a Transação
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26/09/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 22:35
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 22:02
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 12:12
Expedição de Informações.
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25/07/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/07/2023 23:59.
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22/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:34
Decorrido prazo de LUIZ QUINTINO DA SILVA NETO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:45
Decorrido prazo de LUIZ QUINTINO DA SILVA NETO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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21/01/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801804-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ QUINTINO DA SILVA NETO REU: BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, N. 14171, 14171, TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIOAL DE CONTRATO ajuizada por LUIZ QUINTINO DA SILVA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Afirma o autor que firmou contrato de alienação fiduciária com a requerida em dezembro de 2021, no valor total de 43.648,53 (quarenta e três mil e seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) a ser quitado em 60 parcelas.
Alega que de maneira ilegal e arbitrária adicionou ao contrato tarifas indevidas desrespeitando a taxa de juros acordada na operação, elevando o valor da parcela mensal.
Diante disso, recorre a este juízo para revisar as cláusulas contratuais, buscando a readequação dos valores já pagos, bem como os futuros.
Juntou documentos.
Breve relatado, decido.
Verifico que o presente não possui pedido de tutela antecipada, bem como o autor não manifestou interesse em procedimento de conciliação.
Diante disso, cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011617064520300000080670358 01 -_INICIAL Petição 23011617064538200000080670359 02-_PROCURAÇÃO Procuração 23011617064579400000080670360 03-_DOCUMENTOS_PESSOAIS Documento de Identificação 23011617064612900000080670361 05-_CONTRATO Documento de Comprovação 23011617064685800000080670363 06-_PARECER_TÉCNICO Documento de Comprovação 23011617064742800000080670365 -
18/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
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16/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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