TJPA - 0802665-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:03
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0802665-56.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: GILBERTO DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/07/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:12
Homologada a Transação
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12/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0802665-56.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS Endereço: ESPERANTISTA, 888, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-600 RECLAMADO: EXECUTADO: GILBERTO DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 8 de maio de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
11/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:22
Mandado devolvido cancelado
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20/03/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0802665-56.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS Endereço: ESPERANTISTA, 888, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-600 RECLAMADO: EXECUTADO: GILBERTO DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 28 de fevereiro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:18
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0802665-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS Endereço: ESPERANTISTA, 888, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-600 EXECUTADO: GILBERTO DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos a convenção condominial e a ata de assembleia que instituiu as taxas cobradas, sob pena de indeferimento a petição inicial.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 19 de janeiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
19/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 23:11
Conclusos para despacho
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18/01/2023 23:10
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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