TJPA - 0392472-91.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:58
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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01/07/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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25/06/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0392472-91.2016.8.14.0301 REQUERENTE: IRACEMA DE LIMA PACHECO REPRESENTANTE DA PARTE: ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARAES Nome: IRACEMA DE LIMA PACHECO Endereço: Rua Veiga Cabral, 207, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 Nome: ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARAES Endereço: Rua Veiga Cabral, 207, Tv.
Monte alegre, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-735 Advogado do(a) AUTOR: ROSILEA PACHECO DA SILVA - PA11888, REQUERIDA: AUTOR: MANOEL LEAO ALFAIA Nome: MANOEL LEAO ALFAIA Endereço: desconhecido Advogados do(a) AUTOR: IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO - PA013768, OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR - PA9284 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IRACEMA DE LIMA PACHECO, representada por sua curadora, em face de MANOEL LEÃO ALFAIA, objetivando a imissão na posse do imóvel situado na Travessa Monte Alegre, nº 22, bairro Cidade Velha, nesta capital, bem como a restituição de bens móveis e documentos pertencentes à autora e à falecida Regina Lúcia Silva de Oliveira.
Decisão de ID 70684213 - Pág. 7 deferiu a gratuidade de justiça à Autora, bem como a liminar de imissão provisória na posse no imóvel objeto da ação.
Certidão de citação do Requerido no ID 70684213 - Pág. 21.
Ata da Audiência de Conciliação no ID 70684220 - Pág. 19, na qual não houve acordo e o Requerido se comprometeu a entregar as chaves do imóvel no cartório da Secretaria do juízo.
No ID 70684221 - Pág. 3 consta informação acerca da negativa de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Réu.
O Réu apresentou contestação no ID 70684221 - Pág. 11-18, alegando ter vivido em união estável com Regina Lúcia, irmã da Autora, por 15 anos no imóvel objeto da ação, e, ao final, requereu a improcedência dos pedidos, sob o fundamento de ter direito à meação do imóvel.
Réplica à contestação no ID 70684697 - Pág. 3-11.
Petição do Réu no ID 70684699 - Pág. 5, na qual informa o reconhecimento de união estável “post mortem” com Regina Lúcia, nos autos do processo nº 0136687-65.2015.8.14.0301.
Decisão no ID 70684728 - Pág. 4 intimou as partes para que se manifestassem em provas justificadamente, sob pena de anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Petição no ID 106569201 informa o falecimento da Autora e requer substituição processual em favor da inventariante ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES.
Os autos vieram conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do Julgamento Antecipado do Mérito Compulsando os autos, verifico que a matéria é exclusivamente de direito e pode ser resolvida com as provas documentais já existentes.
Ademais, instadas a se manifestarem em provas, as partes nada requereram.
Assim, julgo antecipadamente o mérito, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
II.2 – Do Mérito Propriamente Dito Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por IRACEMA DE LIMA PACHECO, representada por sua curadora, em face de MANOEL LEÃO ALFAIA, objetivando a imissão na posse do imóvel situado na Travessa Monte Alegre, nº 22, bairro Cidade Velha, nesta capital, bem como a restituição de bens móveis e documentos pertencentes à autora e à falecida Regina Lúcia Silva de Oliveira.
A autora alega ser a única herdeira viva de seus pais e irmãos, inclusive da falecida Regina Lúcia, e que o imóvel foi adquirido por seu pai, Antônio Gomes de Lima, com ajuda financeira dela e de seu esposo.
Sustenta que o réu, após o falecimento de Regina Lúcia, passou a ocupar o imóvel de forma injusta, recusando-se a entregá-lo, inclusive exigindo valores para desocupação.
O réu, por sua vez, não contesta a titularidade formal do imóvel, mas alega ter convivido em união estável com Regina por cerca de 15 anos, o que foi reconhecido judicialmente em ação judicial de reconhecimento de união estável “post mortem”, e que, por isso, teria direito à meação sobre o bem ou, ao menos, à manutenção na posse.
No presente caso, assiste razão ao Espólio de IRACEMA DE LIMA PACHECO, conforme ficará demonstrado.
O direito à imissão na posse decorre do direito de propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.
A autora demonstrou, por meio da matrícula nº 87778 do CRI de Belém, que o imóvel foi adquirido por seu pai, e que, por ser a única herdeira viva, é a legítima sucessora do bem.
Embora o réu tenha obtido o reconhecimento judicial da união estável com Regina Lúcia, não há prova de que o imóvel tenha integrado o patrimônio da falecida, tampouco de que tenha sido adquirido na constância da união.
Ao contrário, o bem permaneceu registrado em nome do genitor da autora, não havendo qualquer ato de transferência ou partilha em favor de Regina.
Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte.
Assim, Regina Lúcia Silva de Oliveira herdou uma fração ideal do imóvel, que, com seu falecimento, foi transmitida à autora, sua única herdeira.
Contudo, é importante destacar que, conforme o art. 1.659, inciso I, do Código Civil, os bens adquiridos por herança não se comunicam no regime da comunhão parcial de bens, o qual se aplica à união estável na ausência de pacto em contrário, nos termos do art. 1.725 do mesmo diploma legal.
Portanto, a fração ideal do imóvel herdada por Regina Lúcia não se comunicava com seu companheiro, ora Réu, e não integra o patrimônio comum do casal.
Nesse sentido, APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO.
PARTILHA DOS BENS.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL.
IMÓVEL RECEBIDO POR SUCESSÃO.
EXCLUSÃO.
ARTIGO 1659, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Não se comunicam os imóveis recebidos por sucessão na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. (TJ-SC - AC: *01.***.*38-86 São José 2012 .023848-6, Relator.: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 22/05/2012, Terceira Câmara de Direito Civil) (grifou-se) Ainda que se reconheça que o réu residiu no imóvel com Regina Lúcia durante a união estável, tal circunstância configura apenas posse de fato, e não posse legítima.
A posse exercida pelo Réu era tolerada em razão da convivência com Regina Lúcia, mas não derivava de qualquer título jurídico próprio.
Com o falecimento da companheira, cessou a causa jurídica que justificava sua permanência no imóvel, tornando sua posse precária e injusta.
Assim, a autora, como legítima proprietária e herdeira, faz jus à imissão na posse, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.
Quantos aos demais pedidos formulados na inicial, a saber, restituição de bens móveis e documentos pertencentes à autora e à falecida Regina Lúcia Silva de Oliveira, que supostamente estariam em face do Requerido, REJEITO-OS, uma vez que caberia à Autora fazer prova mínima do fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC, motivo pelo qual devem ser julgados improcedentes.
Ademais, os bens mencionados pela Autora, em tese, fazem parte do Espólio de Regina Lúcia, cabendo ao inventariante buscar, na via própria, eventuais prejuízos decorrentes da susposta ocultação dos bens reclamados. É a decisão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, CONFIRMO a liminar de imissão provisória deferida pela decisão de ID 70684213 - Pág. 7, tornando-a definitiva, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para: i) IMITIR o espólio de IRACEMA DE LIMA PACHECO, representado por ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES na posse do imóvel situado na Travessa Monte Alegre, nº 22, bairro Cidade Velha, Belém/PA.
CONDENO o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida pela decisão de ID 119350618, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
RETIFIQUE-SE o polo ativo, diante do falecimento da Autora, a fim de que passe a constar ESPÓLIO DE IRACEMA DE LIMA PACHECO, representado por ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES (ID 140130281).
HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
NA HIPÓTESE DE RECURSO DE APELAÇÃO, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, em seguida remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria n. 1.481/2025-GP) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
05/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 20:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:09
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0392472-91.2016.8.14.0301 - DECISÃO - Renovo o prazo de quinze dias para cumprimento da decisão de Id 119350618 pela parte requerente, sob pena de extinção do feito, permanecendo o feito suspenso.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2024 23:55
Conclusos para decisão
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18/10/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:34
Apensado ao processo 0131594-24.2015.8.14.0301
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11/08/2024 01:48
Decorrido prazo de EDENILZA PINTO PACHECO em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:08
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:31
Decorrido prazo de EDENILZA PINTO PACHECO em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0392472-91.2016.8.14.0301 - DESPACHO - Considerando o óbito da requerente, que era interditada e representada por sua filha ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES, defiro por ora o pedido de substituição processual nos autos, assim como a exclusão do MP por interesse de agir, devendo a UPJ tomar as providências necessárias.
Defiro o pedido de gratuidade ao réu, formulado em contestação e até o presente momento não apreciado.
Verifico que a ora requerente informa em sua petição que junta Declaração de Anuência, através da qual constam os nomes dos herdeiros da então requerente/inventariante falecida, que são: o esposo - EDILSON DA SILVA PACHECO, idoso com 84 anos de idade; a filha - ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES; a filha - ROSEANE MARIA PACHECO DA SILVA e o filho - EDILSON DA SILVA PACHECO JÚNIOR, DECLARAM, expressamente, que são os únicos, legítimos e necessários herdeiros da falecida IRACEMA DE LIMA PACHECO e, por meio da declaração de anuência, elegem e nomeiam como atual requerente e inventariante, a herdeira ROSANGELA DE LIMA PACHECO GUIMARÃES. É sabido a necessidade de abertura de inventário da requerente falecida, para que haja a nomeação de inventariante, pelo que se torna incabível na presente ação.
Assim, suspendo o presente feito para a devida regularização processual, a fim de que a ora requerente nomeada junte aos autos o termo de inventariante.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0392472-91.2016.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Proceda a UPJ a inclusão do órgão ministerial no sistema PJE para fins de intimação.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:49
Decorrido prazo de EDENILZA PINTO PACHECO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:49
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 12/12/2023 23:59.
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10/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de EDENILZA PINTO PACHECO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:54
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 04:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0392472-91.2016.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IRACEMA DE LIMA PACHECO REPRESENTANTE: EDENILZA PINTO PACHECO Nome: MANOEL LEAO ALFAIA Endereço: desconhecido Baixo os autos em diligência, concedendo o prazo de quinze dias para que a parte requerida comprove o alegado em Id 99406236, bem como para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Belém-PA, 9 de novembro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
10/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de EDENILZA PINTO PACHECO em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de MANOEL LEAO ALFAIA em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:27
Decorrido prazo de IRACEMA DE LIMA PACHECO em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0392472-91.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:17
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 12:17
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 12:17
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 12:16
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 12:16
Juntada de documento de migração
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23/05/2022 09:35
REMESSA INTERNA
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11/05/2022 08:59
Remessa
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29/04/2022 11:52
AGUARDANDO PRAZO
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29/04/2022 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/04/2022 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/04/2022 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/04/2022 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/03/2022 11:10
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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06/11/2020 12:36
CONCLUSOS
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21/07/2020 12:39
CONCLUSOS
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02/07/2020 12:23
CONCLUSOS
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06/02/2020 10:07
CONCLUSOS
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03/02/2020 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/02/2020 07:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/02/2020 07:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/02/2020 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2020 07:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/02/2020 07:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/02/2020 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2020 07:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/02/2020 07:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 09:19
A SECRETARIA - Juntar petiçao
-
28/01/2020 09:14
CONCLUSOS
-
19/11/2019 08:21
Remessa
-
19/11/2019 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/10/2019 11:26
CONCLUSOS
-
26/04/2019 12:02
CONCLUSOS
-
12/02/2019 09:25
Remessa
-
12/02/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 16:12
Remessa
-
19/12/2018 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 10:40
CONCLUSOS
-
20/11/2017 10:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 15:29
CONCLUSOS
-
10/08/2017 11:59
CONCLUSOS
-
17/07/2017 10:05
CONCLUSOS
-
17/07/2017 08:30
CONCLUSOS
-
14/07/2017 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2017 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2017 16:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2017 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 16:09
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2017 16:09
AGUARDANDO PRAZO
-
30/06/2017 19:22
Remessa
-
30/06/2017 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2017 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 11:53
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela advogada Rosilea do Monte, OAB 11888, com 364 folhas,II volumes, fone 981513030.
-
31/05/2017 14:00
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 13:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/05/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2017 09:14
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela adva. ROSILEA PACHECO-OAB/PA-11888, FONE: 4006-7302
-
07/04/2017 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2017 11:12
Remessa
-
07/04/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/03/2017 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/03/2017 14:02
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo advogado Igor Tadeu de C. Nascimento, OAB 13768, com 129 folhas, fone 981170040.
-
17/03/2017 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO (4068066), que representa a parte MANOEL LEAO ALFAIA (21484855) no processo 03924729120168140301.
-
17/03/2017 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
17/03/2017 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/03/2017 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2017 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/03/2017 11:07
IMISSAO DE POSSE - IMISSAO DE POSSE
-
16/03/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2017 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2017 14:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2017 14:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2017 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SOLICITANDO INFORMAÇÕES DE AGRAVO
-
14/03/2017 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2017 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2017 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2017 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2017 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2017 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 11:42
Remessa
-
10/03/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2017 19:00
Remessa
-
08/03/2017 19:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2017 19:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2017 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2017 10:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/03/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2017 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2017 19:47
Remessa
-
24/02/2017 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2017 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2017 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2017 08:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2017 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2017 13:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR (52629), que representa a parte MANOEL LEAO ALFAIA (21484855) no processo 03924729120168140301.
-
14/02/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2017 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 19:53
Remessa
-
09/02/2017 19:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 19:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 15:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/01/2017 14:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2017 12:08
Remessa
-
18/01/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2017 08:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/01/2017 08:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/01/2017 12:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/01/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2017 12:05
Remessa
-
09/01/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2016 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2016 09:53
AGUARDANDO ADVOGADO
-
15/12/2016 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2016 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2016 13:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/12/2016 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CLAUSO FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS
-
12/12/2016 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/12/2016 10:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/12/2016 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2016 10:44
Citação CITACAO
-
09/12/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2016 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2016 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2016 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2016 13:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
29/11/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 10:44
CONCLUSOS
-
18/07/2016 13:17
CONCLUSOS
-
15/07/2016 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2016 11:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/07/2016 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/07/2016 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 01315942420158140301 - DOCUMENTO 20.***.***/0391-52 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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