TJPA - 0801180-49.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 13:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA DO BRASIL em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 19:21
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/03/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2023 05:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA DO BRASIL em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/02/2023 13:27
Audiência Justificação realizada para 16/02/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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14/02/2023 13:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:23
Decorrido prazo de THADEU GONÇALVES DAMASCENO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2023 20:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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22/01/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801180-49.2022.8.14.0109 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Posse] REQUERENTE: ASSOCIACAO RURAL DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA DO BRASIL Endereço: INDEPENDENCIA DO BRASIL, 0, ZONA RURAL, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: THADEU GONÇALVES DAMASCENO Endereço: Tv.
Floriano Peixoto, s/n, zona rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO – VÁLIDA COMO MANDADO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA no bojo da qual a Associação Rural dos Agricultores da Comunidade Independência do Brasil pretende se ver liminarmente reintegrada na posse do lote rural denominado Reserva Independência, com área total de 25,00 hectares, localizado na comunidade Independência, Ramal da Eidai, neste município de Garrafão do Norte -PA. 3.
No caso vertente, entendo necessária a audiência de justificação prévia para deferimento da medida liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória. 4.
Designo audiência de justificação do alegado na petição inicial para o dia 16/02/2023, às 11:00h. 5.
Nos termos do artigo 562, 2ª parte, do Código de Processo Civil, CITE-SE o requerido para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e perguntas às testemunhas do autor, não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas do requerido, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso. 6.
Intime-se a entidade autora e seu advogado, advertindo-os que deverão comparecer acompanhados das testemunhas a serem ouvidas, independentemente da intimação destas. 7.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (artigo 564, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
09/01/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:31
Audiência Justificação designada para 16/02/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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21/12/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
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09/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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