TJPA - 0803256-81.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:45
Decorrido prazo de FABIANO LACERDA DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:45
Decorrido prazo de JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:45
Decorrido prazo de IDO JOELHE RODRIGUES PUNTEL em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:49
Decorrido prazo de IDO JOELHE RODRIGUES PUNTEL em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803256-81.2022.8.14.0065 CLASSE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO [Acidente de Trânsito] Nome: IDO JOELHE RODRIGUES PUNTEL Endereço: Avenida Xingu, 336, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-013 Nome: JOSE DA GUIA PEREIRA DA SILVA Endereço: AC Água Azul do Norte, Fazenda Por do Sol I, zona rural, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: FABIANO LACERDA DE ANDRADE Endereço: AC Água Azul do Norte, Fazenda Por do Sol I, zona rural, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 SENTENCA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial estabelecido entre o requerente Ido Joelhe Rodrigues Puntel e os requeridos José da Guia Pereira da Silva e Fabiano Lacerda de Andrade.
O acordo foi juntado aos autos no Id. 79078977 pág. 1 a 4. É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id. 79078977 pág. 1 a 4), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela homologação da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas finais.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100715133268600000075295036 procuração PH.
IDO Procuração 22100715133321700000075295038 Acordo.
Jose da Guia e Fabiano.
Ido Joelhe Rodrigues. assinado Documento de Comprovação 22100715133366100000075295040 Procuracao - Fabiano Lacerda e Josee da Guia.
Procuração 22100715133437100000075295042 Relatório das custas Documento de Comprovação 22100715133478400000075295046 Guia de custas iniciais Documento de Comprovação 22100715133509400000075295048 comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22100715133544600000075295053 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
20/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:42
Homologada a Transação
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19/01/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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