TJPA - 0904951-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:48
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 27/08/2025 23:59.
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15/09/2025 04:29
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 02/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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05/08/2025 04:31
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0904951-49.2022.8.14.0301 Requerente: LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA Interessado: CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA SENTENÇA Tratam os autos de dúvida administrativa sobre a emissão de certidão de casamento apresentada pela ilustre Luciana Loyola de Souza Zumba, Oficiala Interino do Cartório Privativo de Casamentos de Belém/PA.
Narra que o Sr.
Paulo Cezar Rodrigues Tavares compareceu à Serventia em questão a fim de retirar certidão de casamento com averbação de divórcio, apresentando recibo no valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), datado de 24 de janeiro de 2022, para recebimento em 27 de janeiro de 2022, referente ao matrimônio entre Paulo Cezar Rodrigues Tavares e Francisca Luiza Magalhães de Souza, lavrada no Livro B-68, Folha 14, Termo 13540, com averbação do divórcio à margem direita realizada em 24 de janeiro de 2022, por meio de Escritura Pública lavrada às fls. 47 do Livro 215 E do 4º Ofício de Belém/PA.
Aduz que o valor da averbação do divórcio é de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao ato 13 da Tabela de Emolumentos do Estado do Pará, acrescido do valor do selo de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos).
Esclareceu ainda que tal ato já havia sido praticado pela gestão anterior, bem como que o valor da certidão de segunda via de casamento (ato 014 da tabela de Emolumentos do Estado do Pará) corresponde a R$ 159,60 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), acrescido do valor do selo de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 161,05 (cento e sessenta e um reais e cinco centavos).
Em parecer de Id. 86006924, o Ministério Público, manifestou-se no sentido de deixar de atuar no feito, por não vislumbrar interesse que justificasse sua intervenção.
A presente dúvida administrativa suscitada pela Oficiala Interino do Cartório Privativo de Casamentos de Belém/PA tem como questão central a suposta necessidade de autorização judicial para emissão de certidão de casamento com averbação de divórcio, sob o argumento de que o ato de averbação havia sido praticado pela gestão anterior sem posterior emissão da certidão solicitada pelo interessado.
O art. 37 da Constituição Federal estabelece que “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência “ No caso dos serviços notariais e registrais, delegados pelo Poder Público a particulares, tais princípios aplicam-se com ainda maior rigor, uma vez que tais atividades envolvem fé pública e segurança jurídica.
Desta feita, faz necessária a emissão da certidão de casamento com averbação de divórcio solicitada pela parte interessada, a fim de concretizar o já mencionado princípio da eficiência, na medida em que o serviço público deve ser prestado em prazo razoável.
Salienta-se ainda o teor da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e estabelece em seu art. 22 que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Insta frisar que o presente feito abrange questão meramente administrativa, qual seja, a emissão de certidão, razão pela qual é manifesta a improcedência da alegação de necessidade de autorização judicial para emissão da certidão em questão, uma vez que se trata de ato administrativo ordinário, incluído nas competências normais do serviço registral.
Ante o exposto, com fundamento no art. 381 do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO IMPROCEDENTE a presente dúvida, a fim de que se proceda imediatamente à emissão da certidão de casamento com averbação de divórcio solicitada por Paulo Cezar Rodrigues Tavares, referente ao registro constante do Livro B-68, Folha 14, Termo 13540, sem cobrança de emolumentos adicionais.
Sem custas e sem honorários de sucumbência, uma vez que se trata de procedimento administrativo.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:47
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DÚVIDA (100) 0904951-49.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA INTERESSADO: CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA Reitere-se o ofício à Corregedoria, nos termos do despacho de Id. 109192571.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121915311052000000079869977 DOCUMENTO 001 - ANEXO DO OFICIO 0131 - 2022 - Documento de Comprovação 22121915311087300000079872479 Despacho Despacho 23011012092974100000080522063 Despacho Despacho 23011012092974100000080522063 Petição Petição 23020314344596900000081710215 Petição Petição 23020712511449000000081880896 Decisão Decisão 24021915533671400000102576456 Certidão Certidão 24022010583619200000102650714 09049514920228140301 comprovante de envio a corregedoria Documento de Comprovação 24022010583646400000102650716 -
09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:13
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:13
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0904951-49.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA INTERESSADO: CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA DESPACHO Diante da gravidade da situação narrada, verifica-se que se faz necessária a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades dos sujeitos envolvidos por parte da Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Desta feita, oficie-se a Corregedoria para as providências cabíveis.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se como medida de urgência.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 09:08
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:08
Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 00:00
Intimação
DÚVIDA (100) 0904951-49.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA INTERESSADO: CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121915311052000000079869977 DOCUMENTO 001 - ANEXO DO OFICIO 0131 - 2022 - Documento de Comprovação 22121915311087300000079872479 -
10/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:31
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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