TJPA - 0815367-93.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 23:03
Decorrido prazo de PATRICIA DORADO ROCA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:03
Decorrido prazo de MAYKO DAVID GATINHO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 18:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:32
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0815367-93.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MAYKO DAVID GATINHO DOS SANTOS VÍTIMA: AUTOR: PATRICIA DORADO ROCA SENTENÇA Aos 01 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois às 11h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público, presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a Vítima, em que pese devidamente intimada.
Presente o autor do fato.
O Ministério Público requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Cientes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:16hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
VÍTIMA: AUSENTE AUTOR DO FATO: ___________________________________________ -
09/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:20
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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05/12/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 12:05
Audiência Preliminar realizada para 01/12/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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01/12/2022 08:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 04:26
Decorrido prazo de PATRICIA DORADO ROCA em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2022 00:40
Decorrido prazo de MAYKO DAVID GATINHO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DORADO ROCA em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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13/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 10:15
Juntada de Mandado
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12/08/2022 10:15
Juntada de Mandado
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11/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 10:46
Audiência Preliminar designada para 01/12/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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11/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:10
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2022 14:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 21:25
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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19/07/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 19:49
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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18/07/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2022 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:24
Declarada incompetência
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06/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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